PORTARIA CONJUNTA SF/PGE Nº 002, de 12.05.2011

·        Publicada no DOE de 13.05.2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, tendo em vista a necessidade de ser prorrogado o prazo de aplicação da Portaria Conjunta SF/PGE nº 50, de 24.05.2010, no tocante à possibilidade de divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual, RESOLVEM:

Art. 1º A Portaria Conjunta SF/PGE Nº 50, de 24.05.2010, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 15. Até 31.12.2011, somente serão divulgados os débitos oriundos de notificação de débito, regularização de débito e notificação automática de débito de ICMS.

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Procurador Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.05.2011