PORTARIA SF Nº 109, DE 06.06.2012.
· Publicada no DOE de 07.06.2012;
· Republicação no DOE de 05.07.2012;
· Altera a Portaria SF nº 191/2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 191, de 2.12.2010, que dispõe sobre os requisitos relativos ao credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de internet ou de telemarketing, previsto no Decreto nº 35.690, de 18.10.2010, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 191, de 2.12.2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Determinar que, para efeito do credenciamento que permite a utilização de crédito presumido do ICMS por estabelecimento varejista que realiza vendas exclusivamente por meio de Internet ou de telemarketing, seja observado o seguinte:
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II – aplica-se o disposto nas alíneas “b” e “e” do inciso I do artigo 1º e nos artigos. 3º e 4º da Portaria SF nº 175, de 28.10.2010; e (NR)
III – a partir de 23.05.2012, em substituição ao disposto no inciso I, o interessado deve ser inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ficando a fruição do benefício condicionada:
a) à apuração do ICMS pelo regime normal; e
b) à publicação do edital de credenciamento pela Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo o referido edital indicar apenas o nome empresarial e o número-base do CNPJ da empresa a ser credenciada. (AC)
…………………………………………….......................................................…….”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.5.2012.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.07.2012.