PORTARIA SF Nº 120, DE 03.07.2012.

·        Publicada no DOE de 04.07.2012;

·        Altera a Portaria SF 012/2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 22.6.2012, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.7.2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº120/2012

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº012/2002”

PERÌODO

PMPF

GASOLINA C

(em R$ / litro)

Óleo Diesel

(em R$ / litro)

GLP

(em R $ / quilo)

AEHC

(em R $/litro)

GNV

(em R $ / m³)

 

de 1.4.2012 a 36.6.2012 (Ato COTEPE/PMPF nº6/2012)

2.7630

2.0310

2.6869

2.1910

1.7900

a partir de 1.7.2012(Ato COTEPE/PMPF nº 12/2012)

2.7630

2.0310

2.7200

2.1910

1.7900

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.07.2012.