PORTARIA SF Nº 120, DE 03.07.2012.
· Publicada no DOE de 04.07.2012;
· Altera a Portaria SF 012/2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 22.6.2012, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.7.2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº120/2012
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº012/2002”
PERÌODO |
PMPF |
||||
GASOLINA C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R $ / quilo) |
AEHC (em R $/litro) |
GNV (em R $ / m³) |
|
|
|||||
de 1.4.2012 a 36.6.2012 (Ato COTEPE/PMPF nº6/2012) |
2.7630 |
2.0310 |
2.6869 |
2.1910 |
1.7900 |
a partir de 1.7.2012(Ato COTEPE/PMPF nº 12/2012) |
2.7630 |
2.0310 |
2.7200 |
2.1910 |
1.7900 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.07.2012.