PORTARIA SF Nº 200, DE 30.10.2012
· Publicada no DOE de 31.10.2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, em sua sede sita à Estrada do Barbalho, nº 889 - Iputinga - Recife - PE, que impossibilitaram a realização de emplacamento de veículos nos dias 18, 19 e 22.10.2012, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 079, de 1º.6.2011, que dispõe sobre a prorrogação de prazo para transferência de propriedade e emplacamento de veículos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do § 4º do art. 19 da Lei nº 10.849 de 28.12.1992, ficam prorrogados os seguintes prazos para as datas respectivamente indicadas:
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II – relativo ao emplacamento de veículos novos, cujas Notas Fiscais tenham sido emitidas:
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e) no período de 19 a 23.9.2012, relativamente à sede do Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN, sita à Estrada do Barbalho, nº 889 - Iputinga - Recife - PE, para 31.10.2012. (AC)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.10.2012