PORTARIA SF Nº 250, DE 28.12.2012.

·        Publicada no DOE de 29.12.2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 24, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 21.12.2012, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.1.2013.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 250 /2012

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

 

PERÍODO

PMPF

Gasolina C (em R$ / litro)

Óleo Diesel (em R$ / litro)

GLP (em R$ / quilo)

AEHC (em R$ / litro)

GNV (em R$ / m3)

...................................................

...................

..................

.................

.................

................

de 1.9.2012 a 31.12.2012

(Ato COTEPE/PMPF nº 16/2012)

2,7630

2,1170

2,7200

2,1910

1,7990

a partir de 1.1.2013

(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2012)

2,7630

2,1360

2,7408

2,1910

1,7990

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.12.2012.