PORTARIA SF Nº 044, DE 27.02.2013.

·        Publicada no DOE de 28.02.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros na Região Metropolitana do Recife – RMR, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 139, de 2.9.2010, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Nos termos do subitem 3.2 da alínea “i” do inciso I do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, a partir de 1º.8.2010, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de litros mensais ali previsto, quando destinadas a ônibus utilizados no transporte complementar público de passageiros da Região Metropolitana do Recife – RMR, submetidos à gestão: (NR)

I - da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU e do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana – CTM;

II - a partir de 1º.12.2012, da Secretaria Executiva de Trânsito e Transporte - SETT do Município de Jaboatão dos Guararapes; e

III - a partir de 1º.3.2013, da Secretaria de Trânsito e Transporte de Camaragibe - SETTRANS do  Município de Camaragibe.

Art. 2º A quota de óleo diesel referente à participação de cada ônibus utilizado no transporte complementar público de passageiros na RMR, conforme mencionado no art. 1º, constará de relações fornecidas à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, pelos órgãos e entidades referidos no art. 1º, indicando os estabelecimentos adquirentes e distribuidoras de combustível, fornecedoras de óleo diesel, o nome dos permissionários, os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, placas e chassis dos referidos ônibus, além da indicação do limite, por permissionário, de até 2.000 (dois mil) litros mensais. (NR)

................................................................................................................

Art. 3º As relações de que trata o art. 2º, relativamente às operações realizadas com óleo diesel, são aquelas previstas nos Anexos 1 a 6, conforme estabelecido no item 2 da alínea “a” do inciso I do § 9º do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 1991. (NR)

..............................................................................................................”.

Art. 2º O Anexo 4 da Portaria SF nº 139, de 2010, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo 1 da presente Portaria.

Art. 3º Fica acrescentado à Portaria SF nº 139, de 2010, o Anexo 6, relacionando os adquirentes de óleo diesel submetidos à gestão da Secretaria de Trânsito e Transporte de Camaragibe - SETTRANS do Município de Camaragibe, nos termos da presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

 

 

 

 


ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 044 /2013

“ANEXO 4 DA PORTARIA SF Nº 139/2010

(art. 3º)

RELAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS, EMPRESAS ADQUIRENTES E DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEL

UNIDADE GESTORA

EMPRESA ADQUIRENTE

CNPJ

TOTAL QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL

...................

................................................................

..........

............

........................

SETTRANS

SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS, CONCESSIONÁRIOS, AUTORIZADOS E TRABALHADORES DO TRANSPORTE COMPLENTAR MUNICIPAL, TÁXIS E MOTOTÁXIS DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE-PE - SINTRAC

12.598.430/0001-36

73.920

Ipiranga Produtos

COOPERATIVA DA UNIÃO DOS PROFISSIONAIS Petróleo S/ADO RAMO DE TRANSPORTE  COMPLEMENTAR,VPPS, SIMILARES E DE SERVIÇOS DO ESTADODE PERNAMBUCO - COOPER UNE

12.543.566/0001-49

 


ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 044 /2013

“ANEXO 6 DA PORTARIA SF 139/2010

(art. 3º)

UNIDADE GESTORA – Secretaria de Trânsito e Transporte de Camaragipe - SETTRANS do Município de Camaragibe

TP

PLACA

CHASSÍS

NOME

CPF

1

046

KLS5781

93PB10C1S5C014329

Alexsandro Xavier de Lima

896.858.65434

2

001

KKZ3955

9BWPC52R54R410475

Francisco de Assis Borba Costa

123.877.62487

3

015

KLR4428

9BWF252R58R851480

Aparecido Gomes de Souza

382.129.60463

4

006

KLW2818

93PB26G308C025705

Aristides Manoel da Silva

317.356.57468

5

009

KHW6131

93PB26G308C024180

Arlan Francisco da Silva Paulo

794.468.68491

6

044

KKH4343

93W231H2141019303

Arnaldo Vieira da Silva Júnior

783.636.32449

7

057

KLV2482

93PB03A2M4C011243

Carlos Sebastião de Oliveira

556.091.04734

8

118

KHH4920

93W245H34A2049262

Claudemir Augusto Soares

658.637.39487

9

003

KJN4534

93PB27G306C019037

Denilson Cavalcanti da Cruz

859.053.72420

10

042

KLS5041

93PB10C1S5C014333

Edemir Feliciano da Silva

040.379.66441

11

020

KJO1468

93W231H2141014800

Edilson Bezerra de Souza

718.507.59472

12

073

DJC5924

93PB06F305C015193

Edimilson José Alves

367.213.01415

13

037

KKE4893

93PB24C2M5C013966

Elionaldo Flauzino Constantino

616.515.59449

14

011

KKV6235

93W231H2141019371

Emídio Ramos de Santana Filho

122.974.96400

15

033

KHL1473

93PB24C2M4C012854

Eraldo Batista Vicente

321.089.82434

16

007

KLS4921

93PB10C1S5C014328

Isaias Severino Firmino

550.806.50400

17

018

KLS4981

93PB10C1S5C014326

Ismael José da Silva

178.718.91472

18

077

KHP2592

93W245H3362001063

Jean Carlos Gervasio Silva

920.119.34400

19

110

KHU6025

93PB10C1S4C012810

João Batista do Nascimento

782.922.71449

20

010

KJL1413

93PB26G309C029208

João Correia dos Santos Filho

321.381.72449

21

022

KJJ6025

9BWF252R69R901448

José João de Souza

082.288.71775

22

016

KLX6131

9BWPC52R73R313633

José Fernandes Travassos Canto

362.159.704

23

053

KJY7614

93ZC6190148313327

José Alves de Freitas Filho

180.937.28449

24

048

KLS4971

93PB10C1S5C014327

José Alves de Souza

388.205.79472

25

045

KKE5493

93PB10C1S5C013805

José Amaro da Silva

669.006.03491

26

036

KHB6303

93PB27G309C029377

José Antônio Sales

079.838.59449

27

099

KIR5963

93PB27G306C018645

Joselito Alves da Silva

499.856.47491

28

123

KLH7090

93PB26G308C022943

J osé Francelino Sobrinho

764.040.72815

29

081

KKB6915

93ZK53B0198411111

Manoel José dos Santos Neto

859.062.47491

30

041

KGQ8618

93PB35D1S7C020196

José Pereira da Silva

113.418.31434

31

039

KJD6787

93PB24C2M5C013608

José Ribeiro da Silva

355.236.46415

32

019

KGM2422

93PB10D1S5C015202

Josemir Rufino da Silva Júnior

065.526.05447

33

148

KFS0722

93ZK53B0188404665

Lindomar João da Silva

024.414.19404

34

026

KLD5753

93PB24C2M5C013608

Macemário Severino de Sousa

489.214.59472

35

031

KKE4843

93PB10C1S5C013807

Marcelo Cordeiro da Silva

919.962.60472

36

004

KLV4011

9BWPC52R85R502942

Mizael Euzébio dos Santos

129.101.12420

37

059

KHM4493

9BYC21K1W4C000639

Moacir José da Silva

193.799.60425

38

029

KKN4093

93W23174021007940

Odilon de Melo Silva

462.382.71434

39

121

KFD8442

93W231H2241014981

Oziel Domingos da Silva

633.702.98449

40

023

KKP0320

93W231H2141020424

Paulo Roberto Cabral de Barros

227.215.76291

41

055

KKE5043

93PB10C1S5C013806

Severino Belarmino de Lima

399.486.25404

42

096

KKA4579

93YCDDUH55J619087

Wellington Silva de Oliveira

891.528.75415

43

058

KKV2558

93PB26G308C022431

Severino Melo Tavares da Silva

028.122.93411

44

071

KKI7914

93W231H2141018000

Marcio Albuquerque de Andrade

033.366.93470

45

111

KHF6162

9BM6881564B383646

Simone Correia Lima Pereira

887.197.90449

46

013

KGU4291

93W231H2151024477

Bofinácio Ferreira da Silva

393.986.17404

47

122

KIU1081

93PB25G306C019023

Raimundo Alexandre da Silva Júnior

036.199.91430

48

030

KLX9352

93W231H2141014769

Evaneide Gomes da Silva Cunha

031.156.35460

49

124

KJZ6734

93PB35D1S7C019602

Fagner de Lima Francelino

008.617.49405

50

113

KFW3530

93ZK53B0198410457

José João Barreto

458.386.58487

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.02.2013