PORTARIA SF Nº 073, DE 04.04.2013

·         Publicada no DOE de 05.04.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos às regras de recredenciamento de contribuintes previstas na Portaria SF nº 089, de 10.6.2009, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 089, de 10.6.2009, que estabelece as regras relativas a credenciamento de contribuintes, para fins de recolhimento antecipado do imposto, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 54 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“VII - O contribuinte somente voltará a ser considerado credenciado, na hipótese de o descredenciamento ter ocorrido:

a) nos termos do inciso III, ”a”, após a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos na referida alínea, observando-se: (NR)

1. o contribuinte deve solicitar à ARE ou às demais unidades da Secretaria da Fazenda responsáveis pela fiscalização, o respectivo recredenciamento; e (AC)

2. o Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE responsável pelo atendimento ao contribuinte deve proceder ao respectivo recredenciamento; (AC)

...................................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.04.2013