PORTARIA SF Nº 074, DE 04.04.2013
· Publicada no DOE de 05.04.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 057, de 15.3.2013, que estabelece tratamento recíproco relativamente às medidas concernentes à glosa de créditos fiscais de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Estado do Ceará, por meio da Norma de Execução nº 3, de 27.8.2012, da Secretaria da Fazenda daquele Estado, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 057, de 15.3.2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º Relativamente às aquisições referidas no art. 1º, deve-se observar:
I - para efeito de determinação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota do ICMS vigente para as operações internas e aquela prevista para as operações interestaduais, considera-se que a alíquota da Unidade da Federação de origem é a mesma estabelecida para as operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro - Oeste e ao Estado do Espírito Santo; e (NR)
II - na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, com ou sem substituição tributária, o valor a ser utilizado a título de crédito para cálculo do imposto antecipado fica limitado àquele indicado no art. 1º. (NR)
Parágrafo único. (REVOGADO)
.................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.3.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05.04.2013