PORTARIA SF Nº 77, DE 15.04.2013
· Publicada no DOE de 16.04.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 07, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 9.4.2013, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.4.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 77 /2013
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m3) |
|
.......................... |
.............. |
................. |
.................. |
.................. |
....................... |
de 1.4.2013 a 15.4.2013(Ato COTEPE/PMPF nº 06/2013) |
2,8680 |
2,2310 |
2,8323 |
2,2490 |
1,7990 |
a partir de 16.4.2013(Ato COTEPE/PMPF nº 07/2013) |
2,8680 |
2,2730 |
2,8323 |
2,2490 |
1,7990 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.04.2013