PORTARIA SF Nº 139, DE 28.06.2013.
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Publicada no DOE de 29.06.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o
preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de
valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com
gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico
hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do
disposto no Decreto nº 23.997,
de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário
Oficial da União - DOU de 24.6.2013, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012,
de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º.7.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 139 /2013
“ANEXO
ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m3) |
|
................................ |
............................ |
............................ |
............................ |
............................ |
............................ |
de 1º.5,2013 a 30,6,2013 (Ato COTEPE/PMPF nº
8/2013) |
2,8320 |
2,3050 |
2,8754 |
2,2810 |
------- |
a partir de 1º.7,2013 (Ato COTEPE/PMPF nº
12/2013) |
2,8190 |
2,3135 |
2,9261 |
2,3050 |
------- |
"
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.06.2013.