PORTARIA SF Nº 149, DE 12.07.2013
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Publicada no DOE de 13.07.2013.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, com fundamento no disposto no inciso XXII do art. 37 da
Constituição Federal, nos arts. 198 e 199 da Lei Federal nº 5.172, de
25.10.1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 1º da Lei
nº 14.804, de 29.10.2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o
fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 4º da Portaria SF nº 112, de 12.6.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal, em cumprimento ao disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal e observado o § 2º do art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25.10.1966, deverá obedecer ao seguinte:
............................................................................................
IV – a entrega de informações em mídia ou por meio de documentos impressos será feita mediante Recibo, conforme Anexo Único, e deverá observar:
..............................................................................................
d) na hipótese de ser entregue a pessoa diferente da autoridade requisitante, deverá ser apresentada autorização assinada por esta, identificando a pessoa que receberá as informações. (AC)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.07.2013