PORTARIA SF Nº 161, DE 31.07.2013.

·         Publicada no DOE de 01.08.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 057, de 15.3.2013, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 057, de 15.3.2013, que dispõe sobre o tratamento recíproco a ser adotado relativamente às medidas concernentes à glosa de créditos fiscais de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Estado do Ceará, por meio da Norma de Execução nº 3, de 27.8.2012, da Secretaria da Fazenda daquele Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º Relativamente às aquisições referidas no art. 1º, deve-se observar:

...............................................................................................

III - a partir de 1º.8.2013, o recolhimento do imposto antecipado deve ser efetuado: (AC)

a) por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, não se aplicando qualquer credenciamento para recolhimento do imposto em momento posterior; e

b) não passando a mercadoria por qualquer unidade fiscal deste Estado, no prazo de 8 (oito) dias, contados a partir da data de saída da mercadoria do estabelecimento remetente ou, na falta desta, da data de emissão do respectivo documento fiscal; e

IV - na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, o disposto no inciso III somente se aplica quando não tenha ocorrido o recolhimento do imposto retido ou tenha havido retenção a menor, inclusive, em razão da inobservância do limite de crédito previsto no inciso II. (AC)

................................................................................................”.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 057, de 2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 161/2013

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 057/2013

(art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO BASE DO CNPJ

..................................................................................

........................................

BOM SINAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

2358255

ESMALTEC S/A

2948030

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.08.2013