PORTARIA SF Nº 178, DE 03.09.2013.

·         Publicada no DOE de 04.09.2013.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 057, de 15.3.2013, que estabelece tratamento recíproco relativamente às medidas concernentes à glosa de créditos fiscais de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Estado do Ceará, por meio da Norma de Execução nº 3, de 27.8.2012, da Secretaria da Fazenda daquele Estado,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 057, de 15.3.2013, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 178/2013

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 057/2013”

(art. 1º)

NOME EMPRESARIAL

NÚMERO BASE DO CNPJ

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EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A. (até 31.7.2013)

06.626.253

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.09.2013