PORTARIA SF Nº 31, DE 27.02.2014

·         Publicada no DOE de 28.02.2014.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 116, de 14.6.2013, que estabelece procedimentos relativos à aquisição e ao fornecimento de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 116, de 14.6.2013, que estabelece procedimentos relativos à aquisição e ao fornecimento de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º A empresa responsável pela impressão e comercialização dos selos fiscais deve:

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III – a partir de 1º.3.2014, submeter o modelo do selo fiscal a ser utilizado à aprovação dos órgãos mencionados no inciso I do art. 1º. (AC)

...................................................................................................”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.02.2014