PORTARIA SF Nº 064, DE 29.04.2014.
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Publicado no DOE de 30.04.2014
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio
ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado
utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo
diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível
– AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº
23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 8,
publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.4.2014, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.5.2014.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SF Nº 064 /2014
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
.................................................. |
............... |
............... |
............... |
.............. |
de 1º.4.2014 a 30.4.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2014) |
2,9060 |
2,4956 |
3,1538 |
2,3080 |
a partir de 1º.5.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2014) |
2,9610 |
2,4956 |
3,1538 |
2,4040 |
“
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.04.2014