PORTARIA SF Nº 066, DE 05.05.2014.
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Publicada no DOE de 06.05.2014.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF
nº 098, de 1º.8.2007, que prevê hipóteses de dispensa
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, em face
do evento “Copa do Mundo da FIFA 2014”, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 098, de 1º.8.2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“V - A dispensa prevista na alínea “a” do inciso I fica condicionada à circunstância de que o respectivo estabelecimento principal adote os procedimentos para operações realizadas fora do estabelecimento, previstos no art. 670 do Decreto nº 14.876, de 12.3.1991, observando-se o seguinte:
a) a Nota Fiscal de remessa, modelo 1 ou 1-A, do estabelecimento principal, destinada ao estabelecimento dispensado da inscrição, será emitida:
......................................................................................................
4. no período de 1º.5 a 31.8.2014, com destaque do ICMS, tomando como base o preço de venda ao consumidor final, quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime normal de tributação, realizada por estabelecimento localizado na Arena Pernambuco ou nos locais onde ocorra o “FIFA Fan Fest”, de empresa credenciada pela Féderátion Internationale de Football Association - FIFA para comercializar produtos oficiais licenciados da marca “Copa do Mundo da FIFA 2014” ou outros produtos licenciados ou autorizados; (AC)
..................................................................................................
c) no retorno da mercadoria, se houver, a respectiva Nota Fiscal de entrada será emitida:
.....................................................................................................
3. com destaque do ICMS, com a indicação “Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento no evento Copa do Mundo FIFA 2014”, informando-se o CFOP 1.904, quando emitida nos termos do item 4 da alínea “a”; (AC)
....................................................................................................
VI - Para efeito do disposto nesta Portaria, o estabelecimento dispensado da inscrição deverá:
....................................................................................................
c) no período de 1º.5 a 31.8.2014, na hipótese do item 4 da alínea “a” do inciso V, relativamente aos produtos oficiais licenciados da marca “Copa do Mundo da FIFA 2014”, emitir documento fiscal utilizando equipamento Terminal Ponto de Venda - PDV autorizado pela Secretaria da Fazenda; (AC)
................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.05.2014