DECRETO Nº 13.490 DE 24 DE JANEIRO DE 1989

·        Publicado no DOE de 25.01.1989.

EMENTA: Prorroga prazo para recolhimento da parcela do IPVA referente ao mês de janeiro de 1989 e dá outras providências.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 69, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no § 3º, do artigo 7º, da Lei nº 9797, de 27 de dezembro de 1985 e no Decreto nº 13.479, de 28 de dezembro de 1988;

Considerando as diretrizes do Governo Estadual, no sentido de serem adotadas medidas que possibilitem um melhor cumprimento das recentes alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 032, de 15 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado para o dia 31 de janeiro de 1989,o termo final de vencimento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores  -  IPVA, referente a veículo usado, com terminação de placa número um.

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de janeiro de 1989

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Tânia Bacelar de Araújo

Severino de Almeida Filho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.