DECRETO Nº 13.580 DE 02 DE MAIO DE 1989
· Publicado no DOE de 03.05.1989.
EMENTA: Prorroga o prazo.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 69, da Constituição Estadual,
Considerando que, no período de 20 a 30 de abril do corrente mês, as atividades bancárias não funcionam normalmente,
Considerando a conveniência de a Administração adotar instrumentos que facilitem o cumprimento, por parte do contribuinte, de suas obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 03 de maio de 1989, o termo final do prazo de vencimento dos débitos referentes a tributos estaduais previsto para o período de 20 a 30 de abril de 1989.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 02 de maio de 1989
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.