DECRETO Nº 26.020, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

Publicado no DOE de 11.10.2003.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual e considerando o Ajuste SINIEF 05/2003, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de outubro de 2003

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

Anexo Único do Decreto nº 26.020/2003

(Anexo 9 do Decreto nº 14.876/91)

"ANEXO 9

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

........................................................................................................................................

5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa.

........................................................................................................................................

6.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa.

......................................................................................................................................"