Publicado no DOE de 27.11.2003.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual e considerando o Ajuste SINIEF 09/2003, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de novembro de 2003
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Anexo Único do Decreto nº 26.174/2003
(Anexo 9 do Decreto nº 14.876/91)
"ANEXO 9
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
...................................................................................................................................................
1600 – CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS
.....................................................................................................................................................
1.602 – Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do imposto
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 9/2003 – a partir 01.01.2004)
.....................................................................................................................................................
1.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)
1.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados.
1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviço ou por usuário final.
1.658 - Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
1.659 - Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados.
1.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente".
1.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".
1.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".
1.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
1.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetidos para armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem.
......................................................................................................................................................
2.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)
2.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
2.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados.
2.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviço ou por usuário final.
2.658 - Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
2.659 - Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização
Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados.
2.660 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente".
2.661 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".
2.662 - Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final
Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".
2.663 - Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem
Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem.
2.664 - Retorno de combustível ou lubrificante remetidos para armazenagem
Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem.
......................................................................................................................................................
3.650 – ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)
3.651 - Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.
3.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados.
3.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviço ou por usuário final.
.......................................................................................................................................................
5.602 – Transferência de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor do ICMS
Lançamento destinado ao registro da transferência de saldo credor do ICMS, para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação do saldo devedor desse estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. (NR Ajuste SINIEF 09/2003 – a partir 01.01.2004)
......................................................................................................................................................
5.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)
5.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinados à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.652 - Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.653 - Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.654 - Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.655 - Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento de
corrente de venda para entrega futura".
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.657 - Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para venda fora do estabelecimento
Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquiridos ou recebidos de terceiros
Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos para industrialização subseqüente
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".
5.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos para comercialização
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".
5.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".
5.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
5.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem
Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem.
5.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 – Remessa, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem
Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem.
......................................................................................................................................................
6.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTE (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)
6.651 - Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.652 - Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.653 - Venda de combustível ou lubrificante, de produção do estabelecimento, destinados a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.654 - Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização subseqüente
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.655 - Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.656 - Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumidor ou usuário final
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.657 - Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para venda fora do estabelecimento
Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo.
6.658 - Transferência de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.659 - Transferência de combustível ou lubrificante adquiridos ou recebidos de terceiros
Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.660 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos para industrialização subseqüente
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".
6.661 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos para comercialização
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".
6.662 - Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos por consumidor ou usuário final
Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".
6.663 - Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante
Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante.
6.664 - Retorno de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem
Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem.
6.665 - Retorno simbólico de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem
Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante.
6.666 – Remessa, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebidos para armazenagem
Said, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante recebidos anteriormente para armazenagem.
......................................................................................................................................................
7.650 – SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004)
7.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento
Venda de combustível ou lubrificante industrializados no estabelecimento e destinados ao exterior.
7.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquiridos ou recebidos de terceiros
Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados ao exterior.
.................................................................................................................................................."