DECRETO Nº 27.995, DE 06 DE JUNHO DE 2005.

·        Publicado no DOE de 07.06.2005.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Ajuste SINIEF 02/2005, publicado no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de junho de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 27.995/2005

(Anexo 9 do Decreto nº 14.876/91)

"ANEXO 9

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP

...........................................................................................................

5.600 – CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DO ICMS

...........................................................................................................

5.606 – Utilização de saldo credor do ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais

Lançamento destinado ao registro de utilização de saldo credor do ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica. (ACR Ajuste SINIEF 02/2005 – a partir de 01.01.2006).

........................................................................................................"