· Publicado no DOE de 01.02.2006.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Ajustes SINIEF 05/2005, 06/2005 e 09/2005, publicados no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2005, os dois primeiros, e em 21 de dezembro de 2005, o terceiro,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 9 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando-se:
I - relativamente ao disposto no Ajuste SINIEF 05/2005, a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005;
II - relativamente ao disposto no Ajuste SINIEF 06/2005, a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2006;
III - relativamente ao disposto no Ajuste SINIEF 09/2005, a sua aplicação será obrigatória em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de janeiro de 2006.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 28.868/2006
Anexo 9 do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 9
CÓDIGO FISCAL DE
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
DAS ENTRADAS DE
MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 - ENTRADAS
OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
.......................................................................................................................................................
1.100 - COMPRAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(NR Ajuste SINIEF 05/2005)
1.101 - Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
..................................................................................................................................................
1.116 – Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Compra de mercadoria, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
..................................................................................................................................................
1.150 –
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
1.151 – Transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Entrada de mercadoria recebida, em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.
..................................................................................................................................................
1.200 –
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS DE TERCEIROS
OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializado ou
produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como
"Venda de produção do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
1.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de produto industrializado ou
produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código
"5.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
1.208 – Devolução de produção do estabelecimento remetida em transferência
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
1.400 - ENTRADAS
DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401 – Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Compra de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.
.................................................................................................................................................
1.408 – Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabelecimento.
.................................................................................................................................................
1.410 – Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de
mercadoria de produção do estabelecimento sujeita ao regime de substituição
tributária". (NR
Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
1.414 – Retorno de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de produto industrializado ou
produzido pelo próprio estabelecimento, remetido para venda fora do
estabelecimento, inclusive por meio de veículo, sujeito ao regime de
substituição tributária e não comercializado. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
1.500 – ENTRADAS
DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)
.................................................................................................................................................
1.503 – Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, remetido a "trading company",
a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com
fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código
"5.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de
exportação". (NR
Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
1.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código "5.504 – Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)
1.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação.
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código "5.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)
..................................................................................................................................................
1.600 – CRÉDITOS
E RESSARCIMENTOS DO ICMS
..................................................................................................................................................
1.650 – ENTRADAS
DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES
..................................................................................................................................................
1.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos
em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na
prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
1.900 – OUTRAS
ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
..................................................................................................................................................
1.933 – Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Ajuste SINIEF 06/2005) (NR)
Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência
municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1
ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF
06/2005)
..................................................................................................................................................
2.000 - ENTRADAS
OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
..................................................................................................................................................
2.100 - COMPRAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(NR Ajuste SINIEF 05/2005)
2.101 - Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, recebida de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
.................................................................................................................................................
2.116 – Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
..................................................................................................................................................
2.150 –
TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
2.151 – Transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Entrada de mercadoria, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.
..................................................................................................................................................
2.200 -
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROS OU
ANULAÇÕES DE VALORES
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializado ou
produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código
"6.101 - Venda de produção do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
................................................................................................................................................
2.203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Devolução de venda de produto industrializado ou
produzido pelo estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada no código
"6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
................................................................................................................................................
2.208 – Devolução de produção do estabelecimento remetida em transferência
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
2.400 – ENTRADAS
DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.401 – Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Compra de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como compra, por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, de mercadoria sujeita ao mencionado regime.
..................................................................................................................................................
2.408 – Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Entrada de mercadoria, sujeita ao regime de substituição tributária, recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser industrializada ou consumida na produção rural no estabelecimento destinatário.
..................................................................................................................................................
2.410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de
produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de
substituição tributária". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
2.414 – Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
Entrada, em retorno, de produto industrializado ou
produzido pelo estabelecimento sujeito ao regime de substituição tributária,
remetido para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, e
não comercializado. (NR
Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
2.500 – ENTRADAS
DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (NR Ajuste SINIEF 09/2005)
..................................................................................................................................................
2.503 – Entrada decorrente de devolução de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação
Devolução de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, remetido a "trading company",
a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com
fim específico de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código
"6.501 – Remessa de produção do estabelecimento com fim específico de
exportação". (NR
Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
2.505 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, cuja saída tenha sido classificada no código "6.504 – Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)
2.506 – Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação.
Devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada Unidade Federada, efetuada pelo estabelecimento depositário, cuja saída tenha sido classificada no código "6.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação". (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)
.................................................................................................................................................
2.600 – CRÉDITOS
E RESSARCIMENTOS DO ICMS
.................................................................................................................................................
2.650 – ENTRADAS
DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste
SINIEF 9/2003)
.................................................................................................................................................
2.653 – Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos
em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na
prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
2.900 - OUTRAS
ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
..................................................................................................................................................
2.933 – Aquisição de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Aquisição de serviço, cujo imposto é de competência
municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1
e 1-A. (NR Ajuste SINIEF
06/2005)
.................................................................................................................................................
3.000 - ENTRADAS
OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
.................................................................................................................................................
3.100 - COMPRAS
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(NR Ajuste SINIEF 05/2005)
3.101 – Compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Compra de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, bem como a entrada de mercadoria em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
..................................................................................................................................................
3.200 –
DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Devolução de venda de produto industrializado ou
produzido pelo próprio estabelecimento, cuja saída tenha sido classificada como
"Venda de produção do estabelecimento". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
3.650 – ENTRADAS
DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES (ACR Ajuste
SINIEF 9/2003)
..................................................................................................................................................
3.653 – Compra de combustível ou lubrificante pro consumidor ou usuário final
Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos
em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na
prestação de serviço ou por usuário final. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
DAS SAÍDAS DE
MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000 - SAÍDAS
OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
..................................................................................................................................................
5.100 – VENDAS
DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 – Venda de produção do estabelecimento
Venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, bem como a de mercadoria por estabelecimento industrial ou
produtor rural de cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento
de outra cooperativa. (NR
Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
5.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículo, de produto industrializado ou produzido no estabelecimento. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
5.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento destinado à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
5.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido
classificado no código "5.922 – Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
5.150 –
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151 – Transferência de produção do estabelecimento
Transferência de produto industrializado ou produzido
no estabelecimento para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
5.200 –
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
ANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
5.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "1.101 - Compra para industrialização ou produção rural".
..................................................................................................................................................
5.208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Devolução de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural.
..................................................................................................................................................
5.400 – SAÍDAS
DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401 - Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito ao regime de substituição tributária
Venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de
substituição tributária, bem como a de produto industrializado, por
estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa, sujeito ao regime
de substituição tributária. (NR
Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
5.408 – Transferência de produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
Transferência de produto industrializado ou produzido
no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa, quando o
produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
5.410 – Devolução de compra para industrialização de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em
processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido
classificada como "Compra para industrialização ou produção rural de
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
5.414 – Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
Remessa de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, quando o mencionado produto estiver sujeito ao regime de substituição
tributária. (NR Ajuste
SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
5.500 – REMESSAS
PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
(NR Ajuste SINIEF 09/2005)
5.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Saída de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, remetido com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro
estabelecimento do remetente. (NR
Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
5.504 Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)
5.505 – Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação.
Remessa de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)
.................................................................................................................................................
5.933 – Prestação de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Prestação de serviço, cujo imposto é de competência
municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1
ou 1-A. (NR Ajuste SINIEF
06/2005)
.................................................................................................................................................
6.000 - SAÍDAS
OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
.................................................................................................................................................
6.100 - VENDAS
DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101 – Venda de produção do estabelecimento
Venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, bem como de mercadoria por estabelecimento industrial de
cooperativa destinada a seus cooperados ou a estabelecimento de outra
cooperativa. (NR Ajuste
SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
6.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento
Venda efetuada fora do estabelecimento, inclusive por
meio de veículo, de produto industrializado ou produzido no estabelecimento. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
6.107 – Venda de produção do estabelecimento destinada a não-contribuinte
Venda de produto industrializado ou produzido no
estabelecimento de produtor rural, destinada a não-contribuinte,
bem como qualquer operação de venda destinada a não-contribuinte. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
6.109 – Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento destinado à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
6.116 – Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Venda de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido
classificado no código "6.922 – Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura". (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
6.150 –
TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.151 – Transferência de produção do estabelecimento
Produto industrializado ou produzido no estabelecimento
e transferido para outro estabelecimento da mesma empresa. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
6.200 –
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
ANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
6.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "2.201 - Compra para industrialização ou produção rural".
.................................................................................................................................................
6.208 – Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
Devolução de mercadoria, recebida em transferência de
outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizada em processo de
industrialização ou produção rural. (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
..................................................................................................................................................
6.400 - SAÍDAS
DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.401 – Venda de produção do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
Venda de produto industrializado ou produzido no
estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição
tributária, bem como a venda de produto industrializado por estabelecimento
industrial ou produtor rural de cooperativa, quando o produto estiver sujeito
ao referido regime. (NR
Ajuste SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
6.408 – Transferência de produção do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
Transferência de produto industrializado ou produzido
no estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma
empresa, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição
tributária. (NR Ajuste
SINIEF 05/2005)
.................................................................................................................................................
6.410 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural quando a mercadoria estiver sujeita ao regime de substituição tributária (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Devolução de mercadoria adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
.................................................................................................................................................
6.414 – Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária
Remessa de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento para ser vendido fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, quando o referido produto estiver sujeito ao regime de substituição
tributária. (NR Ajuste
SINIEF 05/2005)
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6.500 – REMESSAS
PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
(NR Ajuste SINIEF 09/2005)
6.501 – Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Saída de produto industrializado ou produzido pelo
estabelecimento, remetido com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro
estabelecimento do remetente. (NR
Ajuste SINIEF 05/2005)
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6.504 – Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento.
Remessa de mercadoria para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)
6.505 – Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação
Remessas de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, para formação de lote de exportação. (ACR Ajuste SINIEF 09/2005)
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6.933 – Prestação de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Prestação de serviço, cujo imposto é de competência municipal, desde que informado em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. (ACR Ajuste SINIEF 03/2004 e NR Ajuste SINIEF 06/2005)
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7.000 - SAÍDAS
OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
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7.100 - VENDAS
DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101 – Venda de produção do estabelecimento
Venda de produto industrializado ou produzido no
estabelecimento e de mercadoria por estabelecimento industrial ou produtor
rural de cooperativa. (NR
Ajuste SINIEF 05/2005)
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7.200 -
DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU
ANULAÇÕES DE VALORES (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
7.201 – Devolução de compra para industrialização ou produção rural (NR Ajuste SINIEF 05/2005)
Devolução de mercadoria, adquirida para ser utilizada em processo de industrialização ou produção rural, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra para industrialização ou produção rural".
...............................................................................................................................................".
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.