DECRETO Nº 38. 994, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

·         Publicado no DOE de 28.12.2012.

Altera o Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007,

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso V ao §1º do artigo 5º do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 5º .............................................................................................................

§ 1º Não serão aceitos os seguintes documentos fiscais:

..................................................................................................................

V – relativos à aquisição de combustíveis. (AC)

.................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕESDECRETO

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.12.2012