DECRETO Nº 39.070, DE 22 DE JANEIRO DE 2013.

·         Publicado no DOE de 23.01.2013

Altera o Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta a etapa denominada “Módulo Solidário” da Campanha Todos com a Nota.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.227, de 10 de maio de 2007, e alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º As disposições constantes do Decreto nº 30.428, de 11 de maio de 2007, do Decreto nº 31.292, de 9 de janeiro de 2008, e, a partir de 9 de fevereiro de 2013, do Decreto nº 36.096, de 13 de janeiro de 2011, aplicam-se, no que couber, ao ‘Módulo Solidário’.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.01.2013