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Programa concede vantagens para empresas pagarem dívidas

​Legislação não permite novo PERC nos próximos 10 anos

Recife, 01 de agosto de 2017 - A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que as empresas com dívidas de ICMS podem, a partir de hoje, fazer a adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). A iniciativa traz inúmeras vantagens para quitação dos débitos como descontos de até 90% nos juros e 85% nas multas, além do parcelamento em até 36 meses. A meta da Sefaz-PE é arrecadar cerca de R$ 150 milhões com a medida.

 

A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 de novembro de 2017. Mas quanto mais cedo ela for realizada, maiores serão os descontos concedidos. Para fazer a adesão, o contribuinte deve pagar o valor integral do débito à vista ou, em caso de parcelamento, da primeira parcela.

 

As condições valem para os créditos tributários, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, tanto decorrentes de lançamento de ofício como de regularização de débito. Nos dois casos, o fato gerador deve ter ocorrido até o período fiscal de abril de 2017.

 

As reduções concedidas pelo PERC não são acumulativas com quaisquer outras reduções de multas e juros previstas em lei. "Esse será o último programa de negociação de dívidas do ICMS em um período de 10 anos. Ou seja, as empresas que não quitarem seus débitos nesta oportunidade, ficarão, pelo menos, uma década sem poder contar com essas vantagens", explica o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.

 

SIMULADOR – A grande novidade desta edição do PERC é a criação do simulador da dívida. Os contribuintes podem entrar no portal do Simulador PERC para verificar o montante devido e o detalhamento das formas de pagamento. "É uma maneira rápida e eficiente de ver o valor da dívida e descobrir as reais condições do pagamento à vista ou parcelado. O contribuinte poderá ver o quanto estará economizando com a adesão ao programa. O simulador mostrará o valor cheio do débito e o valor do desconto concedido nas multas e juros", completa Barros.

 

Além disso, o portal trará um contador regressivo do período que falta para a adesão com as respectivas condições. Devemos salientar que a simulação feita no Portal serve como uma base de cálculo. Os valores podem ser alterados de acordo com as modificações das informações. Ademais, não será possível realizar o pagamento no Portal do Simulador PERC, isso só poderá ser feito através das agências do Fisco Estadual.

 

Para acessar o simulador, o contribuinte deve entrar no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e clicar no banner do simulador. Com isso, ele será encaminhado diretamente para a ferramenta. 

 

NEGOCIAÇÃO - Os contribuintes interessados em negociar seus débitos devem se dirigir a uma das 26 agências da Receita Estadual espalhadas por todo o Estado ou à Procuradoria da Fazenda Estadual, que fica no 3º andar da sede da PGE-PE (Rua do Sol, 143, Santo Antônio, Edifício Ipsep), ou ainda às Procuradorias Regionais da PGE-PE em Caruaru, Petrolina e Arcoverde.

 

Mais informações sobre o PERC podem ser obtidas pelo Telesefaz: 0800-2851244 ou (81) 3183-6401 ou pelo e-mail perc2017@pge.pe.gov.br. A relação com endereços e telefones das agências está disponível no Portal da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br). Os endereços das Regionais da PGE estão no www.pge.pe.gov.br.

 

Abaixo, confira a tabela de descontos:

 

I - na hipótese de pagamento à vista:

 

a) 85% (oitenta e cinco por cento) da multa e 90% (noventa por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de agosto de 2017;

 

b) 80% (oitenta por cento) da multa e 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de setembro de 2017;

 

c) 75% (setenta e cinco por cento) da multa e 80% (oitenta por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de outubro de 2017; e

 

d) 70% (setenta por cento) da multa e 75% (setenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento ocorrer no mês de novembro de 2017; e

 

II - na hipótese de pagamento parcelado, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas:

 

a) 60% (sessenta por cento) da multa e 70% (setenta por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de agosto de 2017;

 

b) 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de setembro de 2017;

 

c) 50% (cinquenta por cento) da multa e 60% (sessenta por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de outubro de 2017; e

 

d) 45% (quarenta e cinco por cento) da multa e 55% (cinquenta e cinco por cento) dos juros, na hipótese de o pagamento da primeira parcela ocorrer no mês de novembro de 2017. 

 

 

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