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Serviços disponíveis no site são oferecidos de forma gratuita

A partir de 08 de março de 2018, os contribuintes que desejarem solicitar à Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) os serviços listados na Lei Nº 16.247/2017 deverão pagar a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP) através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE 20) e levar cópia quitada no ato da solicitação.

Para emitir o DAE 20, basta acessar o Portal da  Sefaz-PE, clicar na aba de Serviços e escolher a opção DAE 20. Também é possível acessar a página diretamente através do link: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/DAE-20.aspx. A Lei Nº 16.127/2017 instituiu as taxas de treze serviços prestados pela Sefaz-PE. No caso da emissão de documento fiscal avulso, o contribuinte pode optar por utilizar o site da secretaria para solicitar o serviço, não sendo necessário o pagamento da TFUSP nessa hipótese.

Confira abaixo a relação de serviços e suas respectivas taxas:




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