O Governo de Pernambuco oferecerá, a partir de 1º de dezembro, descontos de até 80% no crédito de ICMS devido por estorno de benefício fiscal de contribuintes do setor atacadista e pelas empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (Prodepe). A Lei Complementar 393/2018, sancionada na última quinta-feira (29/11) pelo governador Paulo Câmara, prevê a dispensa de 80% do valor da dívida, caso o pagamento seja efetuado à vista até 30 de dezembro deste ano, ou de 70% se o valor for pago no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2019.

O contribuinte também pode obter o desconto de 70% parcelando o débito em até 12 prestações, mensais e consecutivas, desde que a primeira parcela seja paga em janeiro ou fevereiro do próximo ano. O abatimento só é possível para os casos em que os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2018. Para aderir à proposta, os interessados devem desistir dos recursos no âmbito administrativo e das ações judiciais relacionadas à dívida.

De acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Marcelo Barros, a decisão foi tomada após diálogo com os setores industrial e de comércio atacadista pernambucano. "Esperamos arrecadar aproximadamente R$ 20 milhões com esta medida, sendo metade do valor ainda este ano. É uma excelente oportunidade para os contribuintes se regularizarem junto ao Fisco Estadual", destacou.

A Lei 393/2018 está em consonância com o Convênio ICMS 121/2018, aprovado em 6 de novembro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite ao Estado dispensar parcialmente o pagamento dos créditos tributários que resultem na impossibilidade de utilização de benefícios fiscais. Este é caso dos contribuintes contemplados pela legislação, uma vez que eles não podem usufruir dos benefícios do Prodepe, nem da sistemática especial para o setor atacadista, enquanto não regularizarem os seus débitos. A iniciativa também se aplica ao crédito não constituído.