Considerando que dia 30/09/2019 termina o prazo para:

 

1.      Parcelamento de Débitos constituídos - ST (códigos: 042-6, 011-6, 107-3 e 079-5) em até 12 cotas, independente do valor (Decreto 47.637/2019);

2.      Parcelamento de Notificações de Débitos, sem limite (Portaria 141/2019);

3.      Regularização  de Débito, em até 12 (doze) parcelas, sem observar o limite de Regularizações, desde que seja de imposto antecipado (058-2), cujo vencimento tenha ocorrido até 30.6.2019 (Portaria 157/2019);

 

Comunicamos que o horário de atendimento no dia 30/09/2019 (exclusivamente para parcelamento) será estendido até às 17:00 horas nas AREs Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes, e até às 16:00 horas nas ARE´s Caruaru, Arcoverde e Santa Cruz do Capibaribe, Petrolândia, Salgueiro, Ouricuri, Araripina e Petrolina, ou enquanto houver demanda de atendimento.

 

Para sua maior comodidade, agende o melhor horário para atendimento nas ARE´s Recife, Olinda e Jaboatão. Informamos ainda que, neste dia 30/09/2019, todas as solicitações de parcelamento serão atendidas, com ou sem agendamento.