Foi publicado, no DOE do dia 03/10/2019, o DECRETO Nº 48.032/2019 que altera o vencimento do extrato fronteiras.

A partir de agora:

·         O vencimento do extrato ocorrerá sempre no dia 28 (ou dia 26 -> quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro), conforme tabela abaixo.

·         Quando o vencimento do imposto antecipado (058-2) cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado.

·         Fique atento para não perder o prazo da Contestação Eletrônica, com suspensão do imposto, que deve ser feita até o dia do vencimento do extrato.

 


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