O Ajuste SINIEF 07/05 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 ) e o Ajuste SINIEF 19/16 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16 ) obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.


Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e
deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.


No próximo dia 12/09 entrará em produção a etapa 1 da NT 2021.003 v1.10 e caberá ao emitente da nota informar corretamente o GTIN de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN – CCG.


Nesta etapa serão observadas  as operações registradas apenas na NF-e (mod. 55) onde conste a informação do GTIN (tag: cEAN)  e do GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790), NCM descrito no Anexo I e CFOP descrito no Anexo II, ambos anexos da NT 2021.003 v1.10 que estão abaixo transcritos.


A NT 2021.003 v1.10 com informações do Cadastro Centralizado de GTIN – CCG e da Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN  está disponível em  (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mpnXoESqzwE= ).


Por fim informamos que o ambiente de autorização para realização de testes (TpAmb 2 – HOMOLOGAÇÃO)  está disponível desde 25/07/2022.


Anexo I – Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN

Grupo

NCM

Descrição resumida

I

2401 a 2403

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

II

3001 a 3006

Produtos farmacêuticos

III

9503 a 9505

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento

 

Anexo II – CFOP para validação do GTIN

CFOP

Descrição

5.101

 Venda de produção do estabelecimento

5.103

 Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento

5.105

 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

5.109

 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC

5.111

 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

5.113

 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

5.116

 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura

5.118

 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

5.122

 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5.401

 Venda de produção do estabelecimento quando o produto esteja sujeito a ST

5.402

 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

6.101

 Venda de produção do estabelecimento

6.103

 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

6.105

 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

6.107

 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

6.109

 Venda de produção do estabelecimento destinada à ZFM ou ALC

6.111

 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial

6.113

 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil

6.116

 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda p/ entrega futura

6.118

 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

6.122

 Venda de produção do estabelecimento remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

6.401

 Venda de produção do estabelecimento quando o produto sujeito a ST

6.402

 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

7.101

 Venda de produção do estabelecimento

7.105

 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

7.127

 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback

 



Publicada em 02/09/2022