O Ajuste SINIEF 07/05 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 ) e o Ajuste SINIEF 19/16 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_019_16 ) obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
No próximo dia 12/09 entrará em produção a etapa 1 da NT 2021.003 v1.10 e caberá ao emitente da nota informar corretamente o GTIN de acordo com o Cadastro Centralizado de GTIN – CCG.
Nesta etapa serão observadas as operações registradas apenas na NF-e (mod. 55) onde conste a informação do GTIN (tag: cEAN) e do GTIN da unidade tributável (tag: cEANTrib) com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790), NCM descrito no Anexo I e CFOP descrito no Anexo II, ambos anexos da NT 2021.003 v1.10 que estão abaixo transcritos.
A NT 2021.003 v1.10 com informações do Cadastro Centralizado de GTIN – CCG e da Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN está disponível em (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mpnXoESqzwE= ).
Por fim informamos que o ambiente de autorização para realização de testes (TpAmb 2 – HOMOLOGAÇÃO) está disponível desde 25/07/2022.
Anexo I – Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN
Grupo | NCM | Descrição resumida |
I | 2401 a
2403 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados |
II | 3001 a
3006 | Produtos farmacêuticos |
III | 9503 a
9505 | Brinquedos, jogos, artigos para
divertimento |
Anexo II – CFOP para validação do GTIN
CFOP | Descrição |
5.101 | Venda de produção do estabelecimento |
5.103 | Venda de produção do estabelecimento
efetuada fora do estabelecimento |
5.105 | Venda de produção do estabelecimento que não
deva por ele transitar |
5.109 | Venda de produção do estabelecimento
destinada à ZFM ou ALC |
5.111 | Venda de produção do estabelecimento
remetida anteriormente em consignação industrial |
5.113 | Venda de produção do estabelecimento
remetida anteriormente em consignação mercantil |
5.116 | Venda de produção do estabelecimento
originada de encomenda p/ entrega futura |
5.118 | Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem |
5.122 | Venda de produção do estabelecimento
remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente |
5.401 | Venda de produção do estabelecimento quando
o produto esteja sujeito a ST |
5.402 | Venda de produção do estabelecimento de
produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo
produto |
6.101 | Venda de produção do estabelecimento |
6.103 | Venda de produção do estabelecimento,
efetuada fora do estabelecimento |
6.105 | Venda de produção do estabelecimento que não
deva por ele transitar |
6.107 | Venda de produção do estabelecimento,
destinada a não contribuinte |
6.109 | Venda de produção do estabelecimento
destinada à ZFM ou ALC |
6.111 | Venda de produção do estabelecimento
remetida anteriormente em consignação industrial |
6.113 | Venda de produção do estabelecimento
remetida anteriormente em consignação mercantil |
6.116 | Venda de produção do estabelecimento
originada de encomenda p/ entrega futura |
6.118 | Venda de produção do estabelecimento
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda
à ordem |
6.122 | Venda de produção do estabelecimento
remetida p/ industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente |
6.401 | Venda de produção do estabelecimento quando
o produto sujeito a ST |
6.402 | Venda de produção do estabelecimento de
produto sujeito a ST, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo
produto |
7.101 | Venda de produção do estabelecimento |
7.105 | Venda de produção do estabelecimento, que
não deva por ele transitar |
7.127 | Venda de produção do estabelecimento sob o
regime de drawback |
Publicada em 02/09/2022