Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, foi publicado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com apoio do Governo do Estado de Pernambuco, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de Abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.


Os seguintes prazos foram adotados:


Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional

1 - O ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:

                a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

                b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

                c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.



2 – Tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

                a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

                b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

                c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.



Microempreendedores Individuais (MEI)

Todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:

                a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

                b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

                c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.



ATENÇÃO:

1 - O Período de Apuração de Fevereiro de 2020, com vencimento em 20/03/2020 não foi prorrogado.


2 - Os prazos de vencimento de parcelamentos (Parcelamentos do Simples Nacional, Regularização de Débitos e Parcelamentos de Débitos) não foram prorrogados, devendo o contribuinte realizar o pagamento na data indicada no respectivo termo de parcelamento.


3 - Os prazos de vencimento do extrato de fronteiras (058-2) também não foram afetados, devendo o recolhimento ser realizado no dia 28 de cada mês.