O trabalho realizado pela malha fina estadual encontrou inconsistências em suas bases de dados em relação às informações da Escrituração Fiscal Digital – EFD, utilizando as informações do SPED Fiscal do contribuinte e as Notas Fiscais Eletrônicas – NFe, em relação ao ano de 2020. A partir deste mês a Secretaria da Fazenda de Pernambuco estará notificando os contribuintes que se encontram com lacunas em suas obrigações principais com a Sefaz-PE em relação a este cruzamento.
 
As informações relativas a estas irregularidades serão disponibilizadas, com o detalhamento, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda na internet: www.sefaz.pe.gov.br, pelo sistema Gestão do Malha Fina – GMF. É importante ressaltar que para acessar às informações referidas é necessário o certificado digital obtido junto à autoridade certificadora credenciada.
 
Apenas a escrituração da nota fiscal de forma extemporânea após a comunicação administrativa não regulariza a situação do contribuinte, pois o recolhimento do imposto no código de receita específico – ICMS Normal Malha Fina – 063-9, deve ser realizado conforme previsto no § 2º, Inc. I, Art. 4º, do Decreto Nº 32.716/ 2008. Após o referido pagamento, o contribuinte deve estornar o referido débito, excetuando a multa e juros, e se creditar dos valores devidos na operação, quando devido, conforme disposto no Manual do Malha Fina disponível no site da secretaria (www.sefaz.pe.gov.br). Para sua regularização efetiva, mister se faz, verificar o “ Manual do Malha Fina” disponível neste site na aba “Publicações” – Manuais – Malha Fina.
 
Esta medida visa à regularização do contribuinte, evitando uma futura autuação com imposição de multas por infração à legislação tributária estadual, buscando a conformidade das irregularidades encontradas.​

Para consultar seu extrato de malha fina acesse ​​Serviços>Are Virtual>Tributário>GMF>Gestão do Malha Fina>Consultar Extrato Malha fina