​Considerando o DECRETO 50.433/2021, que dentre outras coisas suspende o curso dos prazos processuais, bem como a RESOLUÇÃO CDAF Nº 001, DE 16 DE MARÇO DE 2021 que determina a restrição de acesso às unidades da SEFAZ, dentre se incluem este CATE/TATE; Considerando que os servidores do CATE/TATE estarão trabalhando em home office; considerando que excepcionalmente e em casos inadiáveis é que poderá haver atendimento presencial ao público externo, vimos estabelecer os seguintes procedimentos e condições a serem observadas no Contencioso Administrativo Tributário do Estado – CATE/TATE:

1. Durante o período estabelecido no Dec. 50.433/2021, e no de eventual prorrogação de sua vigência, o atendimento do CATE/TATE ao público externo se dará em remoto, através dos seguintes canais:

- secretaria Geral do TATE: whatsapp => 98476-6445- cirleyde.oliveira@sefaz.pe.gov.br

- secretaria da Corregedoria: whatsapp => 99945-0527- solange.melo@sefaz.pe.gov.br

- protocolo do CATE/TATE: whatsapp => 98706.0600- dino.rambaldi@sefaz.pe.gov.br

- Secretaria do Pleno: whatsapp => 99962-6434- wilma.poroca@sefaz.pe.gov.br

-Secretaria da 1ª instância: whatsapp => 99959-0673- simone.damasceno@sefaz.pe.gov.br

-Secretaria da 1ª turma: whatsapp => 99172-2775 - marise.paz@sefaz.pe.gov.br

-Secretaria da 2ª turma: whatsapp => 99187-7445- maria.pramos@sefaz.pe.gov.br

- Secretaria da 3ª turma: whatsapp => 97910-2355 - josefa.lima@sefaz.pe.gov.br


2. O atendimento presencial, excepcionalmente, ocorrerá mediante prévia marcação de data e horário junto ao órgão do CATE/TATE de interesse da parte, através dos canais acima indicados;

3. O acesso as dependências do CATE/TATE, só será admitido na data e horário do agendamento, e, por no máximo 1 (uma) pessoa por vez;

4. O contato com os Julgadores continuará sendo intermediado e agendado com as Secretárias dos respectivos órgãos do CATE/TATE dos quais eles façam parte;

5. Revogam-se as ordens em contrário.

Esta ordem de serviço entra em vigor no dia 18 de março de 2021.




18/03/2021