A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco informa que foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27/03/2021 a Lei Complementar nº 449/2021, que tem por objetivo  conceder redução de multas e juros e parcelamento especial, relativos a créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até agosto de 2020.
 
A Lei Complementar se justifica pela preocupação e necessidade de o Estado socorrer os contribuintes do ICMS que não conseguiram honrar seus compromissos tributários devido à situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.
 

Os sistemas fazendários já estão prontos para a aplicação automática das reduções de multa e juros nos serviços disponíveis na ARE Virtual!
É importante lembrar que o prazo para adesão ao PERC é até o dia 28 de junho de 2021*. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Telesefaz (0800-2851244 ou 31836401 ou 31835913-whatsapp) ou envie e-mail para a Agência da Receita Estadual do seu Domicilio.

                                      *Prazo prorrogado para 27 de agosto de 2021, conforme Dec 50.901/2021.


Simule seus débitos com as reduções de Multa e Juros, seguindo as orientações do link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/PERC2021.aspx

Perguntas e Respostas sobre o tema: 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Novo%20regulamento%20ICMS/Informativos%20a%20partir%20de%2001.10.2017/PERGUNTAS%20E%20RESPOSTAS%20LC%20449.pdf


Demais termos e condições, consulte a Lei Complementar nº 449/2021



31/03/2021