Conforme Decreto 47.153/2019, o contribuinte pode efetuar a contestação eletrônica, com suspensão do imposto, até o dia do vencimento do extrato. Após esta data, a contestação continuará sendo permitida sem a suspensão da cobrança. Este novo prazo começa a valer a partir do extrato fronteiras do período 03/2019.

 

Os pedidos de reapreciação da contestação só serão aceitos, a partir de 01/03/2019, por meio eletrônico.

 

Para maiores informações, consulte o Informativo ​CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (itens: 2.1, 2.2 e 3.1), publicado no Portal da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> MANUAIS E GUIAS >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.