​Senhor(a) Contribuinte,

Comunicamos que os prazos finais definidos no Anexo 24 do Decreto nº 44.650/2017 para o recolhimento do imposto antecipado relativo à entrada, neste Estado, de mercadoria procedente de outra UF, código de receita 058-2: ICMS-Antecipação (diferença de alíquota: Sistema Fronteiras), foi alterado conforme Decreto nº 48.032, de 02/10/2019.​


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