Foi publicado no Diário Oficial do Estado o Edital do último sábado (11) a Notificação do Simples Nacional nº 11/2014 – Termo de Exclusão do Simples Nacional, que contempla os contribuintes com irregulares por motivo de débito fiscal.
 
A partir desta publicação, os contribuintes tem um prazo de 30 dias para se regularizar ou apresentar, por escrito, a manifestação de inconformidade dirigida à Gerência de Segmento Econômico de Microempresa (DPC), em uma Agência da Receita Estadual. Após o prazo citado, sem que tenha sido apresentada a impugnação ou tendo sido negado provimento a mesma, a exclusão surtirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
 
A relação de contribuintes com o respectivo número do termo pode ser consultada no Portal de Relacionamento da Sefaz  AQUI. Os Termos de Exclusão também estão disponíveis NESTE LINK .
 
É importante ressaltar que esses Termos de Exclusão referem-se apenas a irregularidades com a Sefaz-PE. Caso o contribuinte possua pendências com os demais entes da Federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Exclusão.