A equipe da Diretoria Geral da II Região Fiscal (II RF Caruaru), da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, realizou apresentação do Balanço de Ações da Regional - 2019, quarta-feira (08/01), na sede da Sefaz - Caruaru. A reunião, capitaneada pelo diretor-geral Daniel Aquino contou com a presença do secretário Estadual da Fazenda, Décio Padilha, do coordenador da Administração Tributária - CAT, Anderson de Alencar Freire e dos diretores da DPC e DFA.

Décio Padilha parabenizou a equipe e exaltou os resultados e avanços da Regional, que servem de modelo para todo Estado. Opinião abalizada pelo coordenador Anderson, que destacou o fechamento do ano de 2019 com R$ 1,24 bilhões de ICMS arrecadados, correspondente a um crescimento anual de 17,8% em relação a 2018.

Entre as ações de destaque da Diretoria Geral II RF em 2019, está a capacitação de auditores fiscais, em parceria com a DTO e ESAFAZ, sobretudo nas questões de fiscalizações do PRODEPE, que permitiu a equipe executar, em tempo recorde, 55 ações fiscais extras, com 20 autos de infrações lavrados na Glosa do Benefício, em R$ 95 milhões, de um total de R$ 158 Milhões em 31 AI de glosa de PRODEPE lançados no bimestre, sendo boa parte regularizada através da remissão parcial dada pela LC 408/19.

Ênfase ao trabalho das Agências da Receita Estadual (AREs) em parceria com a GCAD da DFA, na identificação das Indústrias de Lácteos que não vinham pagando o imposto 058-2 nas aquisições interestaduais dos produtos lácteos. "Todo esse esforço elevou a arrecadação do ICMS antecipado da regional, nos últimos três meses de 2019, a uma média mensal de R$ 57, Milhões/mês (22,3% de crescimento em relação a 2018)", explicou o diretor-geral Daniel Aquino.

Para 2020, a diretoria da II Região Fiscal está animada com a criação da Gerência de PRODEPE na DPC: "com esta parceria, juntamente com a DBF, pretendemos combater as simulações de Indústrias de PRODEPE na regional para não pagar o imposto 058-2, pois isso vem causando uma concorrência desleal com os Atacadistas, mais especificamente no segmento de atacado de alimentos, que não conseguem concorrer com um benefício de 90% de crédito presumido indevidamente usado", comentou Daniel Aquino, afirmando que, desta forma, o Estado passará a arrecadar o que vem sendo sonegado com tais práticas nocivas à livre concorrência, fazendo justiça aos Atacadistas de Fato que vem sendo excluídos do mercado, uma vez que as indústrias com PRODEPE estão dispensadas do pagamento antecipado do ICMS.