A Origem das Ouvidorias
 
Desde a época da Colonização Portuguesa, conforme relata o acervo histórico, período marcado pela divisão territorial do Brasil em Capitanias Hereditárias, os Governos Gerais possuíam em suas estruturas Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que já naquela época, possuíam poderes de:
- Lavrar e promulgar leis;
- Estabelecer Câmara de Vereadores;
- Atuar como Comissários de Justiça
- Ouvir reclamações e reivindicações da população sobre improbidade e desmando por parte dos Servidores do Governo.
Depois disso, na Suécia, em 1809, registra-se a implantação Constitucional do Ombudsman Sueco, cuja missão era verificar a observação das leis pelos tribunais tendo o poder de processar aqueles que cometessem ilegalidades e/ou negligência no cumprimento de seus deveres.
No Brasil, um ano após a Independência , inicia-se uma série de tentativas visando regulamentar, através de Lei, o Ombudsman Brasileiro. A primeira ocorreu em 1923, por iniciativa do Deputado Constituinte José de Souza Mello e a última, em 1998, em proposta apresentada pela Comissão de Notáveis, Grupo coordenado pelo Jurista Afonso Arinos, de incorporar o Instituto ao texto Constitucional. Apesar de todas as tentativas não existe a regulamentação da figura do Ouvidor na Constituição Brasileira.
A presença do Ouvidor na Administração Pública deve-se a iniciativa independente dos Gestores Públicos que, no desenvolvimento do processo de modernização de cada Instituição e dentro do seu universo de atuação, identificaram a Ouvidoria como o melhor canal de comunicação para se relacionar com a sociedade.
 
A Ouvidoria no Brasil
 
No Brasil a consolidação das Ouvidorias inicia-se a partir de 1986, quando foi criada a primeira Ouvidoria Pública no Brasil ,na cidade de Curitiba - PR. A partir deste momento o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país. A sua importância  foi tão intensificada que não só a Administração Pública desenvolveu sua implantação, mas a iniciativa privada também identificou essa necessidade, onde muitas empresas criaram o seu Ombudsman,  todos com os mesmos objetivos: inserir na forma de reclamações, sugestões e críticas, os anseios de seus clientes/consumidores, visando atingir o mais elevado nível de excelência de seus Serviços e Produtos.Consolidando o movimento de expansão das Ouvidorias foi criada em março de 1995 a ABO – Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman, entidade à qual a Sefaz-PE é associada.
 
Emprego da Denominação
 
A palavra Ombudsman, expressão de origem nórdica, resulta da junção da palavra  ombud, que significa “representante”, “procurador” com a palavra man, “homem”. A palavra em sua forma original foi  adotada em vários países, assumindo denominação própria em outros: Países de origem Hispânica, Defensor Del Pueblo;  França, Médateur; Portugal, Provedor de Justiça etc.
No  Brasil utilizam-se duas expressões: Ouvidor, denominação predominante no setor público e Ombudsman, predominante no setor privado. Certamente razões históricas aliadas à cultura de não utilização de termos estrangeiros em instituições públicas, conduziram a essa duplicidade de denominação.
 
A Ouvidoria no Estado
 
Em Pernambuco, o processo de  implantação de Ouvidorias iniciou-se nos Órgãos Estaduais de grande utilização por parte da sociedade, com vistas a garantir ao cidadão um  instrumento direto que lhe permitisse fazer valer os seus direitos. A partir de 1994, com a criação da Ouvidoria do Hospital Osvaldo Cruz, foram criadas as primeiras Ouvidorias do Estado, com destaque para as experiências pioneiras no país das Ouvidorias de Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas.
 
​Ouvidorias Pioneiras em Pernambuco Criação​
​Hospital Oswaldo Cruz ​Mar/1994
Tribunal de Justiça​ ​Out/1998
​Secretaria da Justiça ​Jan/1999
Secretaria de Educação​ ​Mar/1999
​Secretaria de Defesa Social ​Mar/1999
​Tribunal de Contas do Estado ​Abr/2000
Secretaria da Fazenda​ ​Mai/2000