16/03/2016
Foi publicada no Diário Oficial
do Estado, no dia 15/03, a Portaria SF nº 067, de 14 de março de 2016. A norma
disciplina a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco
(Cacepe) e determina que a inscrição e as respectivas modificações no referido
cadastro, no caso de pessoa jurídica registrada em órgão diferente da Junta
Comercial (Jucepe) ou localizada em outra unidade da federação (UF), ou ainda
pessoa física obrigada ou com direito à inscrição, passam a ser realizadas por
meio da Agência da Receita Estadual na internet (ARE Virtual).
O universo de contribuintes
atingido pela SF nº 067/2016 inclui, no caso de Pernambuco, empresas
registradas apenas em cartório, produtores rurais e leiloeiros. No caso de
outras UFs, empresas que desejam inscrição como substituto tributário, gráficas
e empresas enquadradas na Emenda Constitucional nº 87/2015. A EC nº 87/2015
regulamenta a tributação partilhada das compras e operações interestaduais
realizadas, por exemplo, pela internet ou via telefone. Para recolher mensalmente
parte do imposto para a UF de destino, é preciso possuir inscrição estadual
também nessa unidade. Empresas sem inscrição estadual ficam obrigadas a
recolher o imposto a cada venda realizada.
“Antes dessa portaria, esses
contribuintes precisavam enviar a documentação para compor um processo físico, não
havendo como controlar o prazo para análise já que dependia da chegada dessa
documentação. Agora, será possível realizar a inscrição ou alterar quaisquer
dados no Cacepe em menos de 24 horas. Isso significa redução de custos de
processamento e arquivamento para a Fazenda, além de economia de tempo e
dinheiro para os contribuintes, que não mais precisarão se deslocar a uma
agência física nem enviar a documentação pelos correios”, comemora o gerente de
Sistemas da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), Afrânio Cavalcante
Silva.
Os sistemas da Sefaz-PE estão
sendo ajustados para se adequar à nova norma e devem estar aptos a receber
todos os pedidos de inscrição ou alteração de dados no Cacepe, qualquer que
seja o regime de tributação, até o fim deste primeiro semestre. O procedimento
deve ser feito por meio da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br),
na seção Tributário > Gestão do Cadastro de Contribuintes de ICMS (GCC),
anexando-se os arquivos digitalizados da documentação exigida.