Com a Lei 13.218, de 11 de abril de 2007, as administradoras de cartão de crédito e de débito automático ou similares ficaram obrigadas a informar à Secretaria da Fazenda os valores relativos a pagamentos efetuados por meio de seus sistemas relativos a operações e prestações realizadas com contribuintes do ICMS.
 
O envio destas informações será, primeiramente, através de arquivo digital com as definições contidas no Manual de Orientação em anexo no Protocolo ECF 04/01, validado pelo programa ValidadorTEF e transmitido para nossos servidores através do uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Entretanto, as informações contempladas no registro tipo "65", no primeiro momento, serão enviadas de forma sumarizada, de forma a totalizar o total de operações de crédito e o total das operações de débito, devendo ainda o respectivo movimento analítico permanecer sob guarda da administradora de forma a atender prontamente futuras solitações deste órgão.
 
Esquema de envio das informações
Registro tipo 10 Mestre da Administradora
Registro tipo 11 Dados complementares da Administradora
Registro tipo 65 Total de créditos em operações realizadas pelo estabelecimento
Registro tipo 66 Total de débitos em operações realizadas pelo estabelecimento
Registro tipo 90 Final de arquivo
 
 

Quando solicitadas, as Administradoras deverão entregar o arquivo contendo o registro do tipo 65 como originariamente definido no Protocolo ECF 04/01, ou seja, informando os dados operação a operação.

Entende-se por cartões similares aos de débito e de crédito, entre outros, os seguintes:

  • A. moeda eletrônica (“e-money”): cartão com determinado valor monetário armazenado, registrado eletronicamente, que é debitado à medida que o seu portador o utiliza para pagamento de bens e serviços;
  • B. cartão de loja (“private label”): aquele que funciona como cartão de crédito, mas é vinculado a um único estabelecimento comercial, podendo ser utilizado somente em suas dependências;
  • C. cartão pré-pago: aquele destinado ao pagamento de bens e serviços específicos, com uma carga de crédito pré-definida;