Com a Lei 13.218, de 11 de abril de 2007, as administradoras de cartão de crédito e de débito automático ou similares ficaram obrigadas a informar à Secretaria da Fazenda os valores relativos a pagamentos efetuados por meio de seus sistemas relativos a operações e prestações realizadas com contribuintes do ICMS.
O envio destas informações será, primeiramente, através de arquivo digital com as definições contidas no Manual de Orientação em anexo no Protocolo ECF 04/01, validado pelo programa ValidadorTEF e transmitido para nossos servidores através do uso do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED. Entretanto, as informações contempladas no registro tipo "65", no primeiro momento, serão enviadas de forma sumarizada, de forma a totalizar o total de operações de crédito e o total das operações de débito, devendo ainda o respectivo movimento analítico permanecer sob guarda da administradora de forma a atender prontamente futuras solitações deste órgão.
Registro tipo 10 |
Mestre da Administradora |
Registro tipo 11 |
Dados complementares da Administradora |
Registro tipo 65 |
Total de créditos em operações realizadas pelo estabelecimento |
Registro tipo 66 |
Total de débitos em operações realizadas pelo estabelecimento |
Quando solicitadas, as Administradoras deverão entregar o arquivo contendo o registro do tipo 65 como originariamente definido no Protocolo ECF 04/01, ou seja, informando os dados operação a operação.
Entende-se por cartões similares aos de débito e de crédito, entre outros, os seguintes:
- A. moeda eletrônica (“e-money”): cartão com determinado valor monetário armazenado, registrado eletronicamente, que é debitado à medida que o seu portador o utiliza para pagamento de bens e serviços;
- B. cartão de loja (“private label”): aquele que funciona como cartão de crédito, mas é vinculado a um único estabelecimento comercial, podendo ser utilizado somente em suas dependências;
- C. cartão pré-pago: aquele destinado ao pagamento de bens e serviços específicos, com uma carga de crédito pré-definida;