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PROGRAMA DÍVIDA ZERO 2.0 PARA ITCMD-Inventário e Doação

​​Seguem abaixo os procedimentos para adesão ao Programa Dívida Zero 2.0 (Perc ICD 2025), referente ao Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, de acordo com a Lei Complementar 563/2025.


Processos de Doação

🔳 1- Percentuais, Requisitos e Prazos para Redução da Alíquota do ITCMD nos processos de Doação.

Prazo: Para obter o benefício de redução de alíquota do ICD, previsto no PERC 2025, nos processos de doação, é necessário protocolar o processo no prazo definido pela Lei Complementar nº 563/2025, ou seja, de 1º de julho de 2025 a 30 de dezembro de 2025.


Percentuais de Alíquota: para doações realizadas entre a data da vigência da lei e 30 de dezembro de 2025, a alíquota do ITCMD fica reduzida:

Valor dos bens ou direitos doados por beneficiário

Alíquota Reduzida

Até R$ 317.412,45

1%

Acima de R$ 317.412,45

2%


Pagamento do Imposto: para ter direito à alíquota reduzida, o imposto deve ser pago até o vencimento, seja:

▪️  à vista, com desconto adicional de 10%, ou

▪️  em até 10 parcelas mensais, com correção das parcelas subsequentes.


🔹 Requisitos

- Para ter direito à redução da alíquota nos processos de doação, é necessário:

▪️ ​Solicitar o lançamento do imposto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE), através do Portal de Atendimento, entre 1º de julho de 2025 e 30 de dezembro de 2025;

▪️  Efetuar o pagamento do imposto até a data de vencimento;

▪️  Sanar eventuais exigências do processo no prazo de até 30 dias contados da data da intimação.


⚠️ Atenção: O contribuinte que desejar o benefício não poderá solicitar a reavaliação dos bens.



🔳 2- Parcelamento

🔹 Regras do Parcelamento

O imposto beneficiado pela redução pode ser parcelado em até 10 parcelas mensais.

▪️  A parcela mínima continua sendo de R$ 104,87;

▪️ O valor das parcelas subsequentes à primeira será acrescido de juros e atualização monetária;

▪️  A perda do parcelamento ocorrerá se o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por mais de 90 dias.


🔹 Onde solicitar o parcelamento?

Para pagar ou parcelar o imposto, deve-se aguardar a análise do processo pela Agência da Receita Estadual ou Unidade de ICD (se o imóvel estiver localizado na região metropolitana).


Após análise e lançamento do imposto:

▪️  Para os imóveis localizados na Região Metropolitana do Recife:
O parcelamento deve ser solicitado, de forma presencial, na Unidade de ICD, localizada no 3º andar do Edf. San Raphael (Av. Dantas Barreto, nº 1186, São José, Recife-PE), das 8h às 12:30h.

▪️  ​Demais regiões do Estado:
O parcelamento deve ser solicitado, de forma presencial, nas Agências da Receita Estadual, das 8h às 13h.


🔳 3- Emissão dos DAE´s para pagamento (após parcelamento)


🔹  Procedimento para emissão do DAE à Vista OU Emissão das Parcelas (exceto a 1ª) de um processo analisado e lançado.

A emissão da guia de pagamento (DAE) para recolhimento do ITCMD à vista ou das parcelas (exceto a 1ª) é feita através do Portal de Atendimento. Em “Acesso Rápido", selecione: “ITCMD – Inventário e Doação" à “Emissão de DAE para Pagamento"

OBS: Para emitir o DAE das parcelas, é necessário ter solicitado, primeiramente, o parcelamento na Unidade de ICD (UICD) , se o imóvel for da região metropolitana, ou nas Agências da Receita Estadual (para as demais localidades) - conforme item anterior.

 

🔹 Procedimento para emissão do DAE à Vista OU Emissão das Parcelas do parcelamento caso o Processo esteja parcelado e inscrito na DÍVIDA ATIVA

 Obs: o processo é inscrito em Dívida Ativa quando é lançado e não recolhido

Emita a guia de pagamento (DAE) para recolhimento do Débito de ICD à vista, através do Portal de Atendimento. Em “Acesso Rápido", selecione: “DAE" -->> "DAE-Processo de Débitos"




🔳  4- Procedimento para dar entrada no processo de Doação


🔹 Procedimento para doação de imóvel

▪️  Comparecer ao cartório de notas com documentação do imóvel e do doador;

▪️ ​ Preencher e assinar o formulário: “Solicitação de Abertura de Processo para Lançamento do ICD – Doação", ou “Solicitação de Abertura de Processo para Lançamento do ICD – Separação Judicial – Doação", conforme o caso.

       Formulários disponíveis: Formulários SEFAZ ICD

▪️  Digitalizar e enviar a documentação necessária através do Portal de Atendimento.

 OBS: Verificar e escolher a região do protocolo, conforme o município do imóvel: Municípios ICD

▪️ ​ Dar entrada por meio do Portal de Atendimento , em “Acesso Rápido" selecione  ITCMD – Inventário e Doação à “Abertura de Processo, Consulta e Atendimento de Exigência"


🔹 Procedimento para doação em espécie ou veículo

Deve ser feito de forma online via Portal de Atendimento, em “Acesso Rápido" selecione  “ITCMD – Inventário e Doação" à “Doação de Veículo ou Valor em Espécie"

 

⚠️Importante:

Caso o contribuinte descumpra as condições (por exemplo, perca prazo, não pague ou descumpra exigências), os benefícios são revogados e os valores originais, com acréscimos, se tornam imediatamente exigíveis.

​ 



Débitos Constituidos - Processos de Inventário

⚠️ O débito está constituído quando o imposto está Lançado(após análise do processo) ou estiver inscrito em Dívida Ativa.


🔳 1- Percentuais e Requisitos para Adesão ao PERC ITCMD

Quem tem débito de ITCMD (causa mortis ou doação) com fato gerador até 31 de dezembro de 2024 poderá obter redução no valor do imposto conforme os percentuais do Anexo 3 da Lei (a serem definidos em regulamento).

REDUÇÃO DE MULTA E JUROS – ITCMD (art. 7º)

Percentual de Redução da Multa

Percentual de Redução de Juros

Forma de Pagamento

100%

100%

Integral e à vista

50%

80%

Até 36 parcelas


📌 Créditos de fatos geradores até 31/12/2014 recebem desconto adicional de 60% sobre o valor do imposto, desde que o imposto ainda não tenha sido constituído e a declaração ou solicitação de lançamento ocorra até 30/12/2026.

❌  Esse desconto adicional não é cumulativo com outros benefícios legais de recolhimento à vista.


🔹Requisitos

Para ter direito aos benefícios:

▪️ ​ O contribuinte deve solicitar o lançamento do ITCMD à SEFAZ até 28/11/2025;

▪️ ​ O pagamento à vista do crédito tributário, ou o pagamento da parcela inicial, no caso de parcelamento, ocorram no prazo de até 30 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento.

▪️ ​ Cumprir todas as exigências formais (como responder intimações e pagar no prazo legal), no prazo de 30 dias, contados da data da intimação pela repartição fazendária;

▪️ ​ Desistir de recursos ou ações judiciais relacionadas ao crédito beneficiado;

▪️ ​ ​Renunciar ao direito de pedido de revisão da reavaliação de bens (quando aplicável).

 

🔳  2- Pagamento

 🔹  Para pagar ou parcelar o imposto, deve-se aguardar a análise do processo pela Agência da Receita Estadual ou Unidade de ICD (se o imóvel estiver localizado na região metropolitana).

Após a análise do processo:

1-     Registre a ciência do processo

OBS: a Ciência da análise do processo e lançamento do imposto, pode ser realizada através do Portal de Atendimento, em “Acesso Rápido" selecione  “ITCMD – Inventário e Doação" à Ciência

2-     Solicite emissão da guia de pagamento (DAE) à Vista (ou o PARCELAMENTO do ITCMD), através do atendimento presencial, conforme região onde o imóvel está localizado. 

▪️ Imóveis localizados na Região Metropolitana do Recife: ​​ solicite o parcelamento junto à Unidade de ICD (3º andar do Edf. San Raphael – Av. Dantas Barreto, nº 1186, São José, Recife-PE) das 8h às 12:30h.  

▪️​ Imóveis localizados nas demais regiões do Estado: solicite o parcelamento junto às Agências da Receita Estadual, das 8h às 13h.



🔹  Procedimento para pagamento à Vista e Emissão das Parcelas (exceto a 1ª) de um processo de ICD analisado e lançado: A emissão da guia de pagamento (DAE) para recolhimento do ITCMD à vista ou das parcelas (exceto a 1ª) é feita através do Portal de Atendimento. Em “Acesso Rápido", selecione: “ITCMD – Inventário e Doação" à “Emissão de DAE para Pagamento"

OBS: Para emitir o DAE das parcelas, é necessário ter solicitado, primeiramente, o parcelamento na Unidade de ICD (UICD) , se o imóvel for da região metropolitana, ou nas Agências da Receita Estadual (para as demais localidades) - vide item 3.

 

🔹 Procedimento para pagamento à Vista e/ou Emissão das Parcelas do parcelamento caso o Processo esteja inscrito na DÍVIDA ATIVA

 Obs: o processo é inscrito em Dívida Ativa quando lançado e não recolhido

Emita a guia de pagamento (DAE) para recolhimento do Débito de ICD à vista, através do Portal de Atendimento. Em “Acesso Rápido", selecione: “DAE" -->> "DAE-Processo de Débitos"


 

🔳  3- Parcelamento

🔹 Onde solicitar parcelamento?

O parcelamento deve ser solicitado de forma presencial, conforme descrito abaixo:
 

  • ▪️ Imóveis localizados na Região Metropolitana do Recife: ​​ solicite o parcelamento junto à Unidade de ICD (3º andar do Edf. San Raphael – Av. Dantas Barreto, nº 1186, São José, Recife-PE) das 8h às 12:30h.  

    ▪️​ Imóveis localizados nas demais regiões do Estado: solicite o parcelamento junto às Agências da Receita Estadual, das 8h às 13h.