Seguem abaixo os procedimentos para adesão ao Programa Dívida Zero 2.0 (Perc ICD 2025), referente ao Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, de acordo com a Lei Complementar 563/2025.
Processos de Doação
🔳 1- Percentuais, Requisitos e Prazos para Redução da Alíquota do ITCMD nos processos de Doação.
Prazo: Para obter o benefício de redução de alíquota do ICD, previsto no PERC 2025, nos processos de doação, é necessário protocolar o processo no prazo definido pela Lei Complementar nº 563/2025, ou seja, de 1º de julho de 2025 a 30 de dezembro de 2025.
Percentuais de Alíquota: para doações realizadas entre a data da vigência da lei e 30 de dezembro de 2025, a alíquota do ITCMD fica reduzida:
Valor dos bens
ou direitos doados por beneficiário | Alíquota
Reduzida |
Até R$ 317.412,45 | 1% |
Acima de R$
317.412,45 | 2%
|
Pagamento do Imposto: para ter direito à alíquota reduzida, o imposto deve ser pago até o vencimento, seja:
▪️ à vista, com desconto adicional de 10%, ou
▪️ em até 10 parcelas mensais, com correção das parcelas subsequentes.
🔹 Requisitos
- Para ter direito à redução da alíquota nos processos de doação, é necessário:
▪️ Solicitar o lançamento do imposto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ-PE), através do Portal de Atendimento, entre 1º de julho de 2025 e 30 de dezembro de 2025;
▪️ Efetuar o pagamento do imposto até a data de vencimento;
▪️ Sanar eventuais exigências do processo no prazo de até 30 dias contados da data da intimação.
⚠️ Atenção: O contribuinte que desejar o benefício não poderá solicitar a reavaliação dos bens.
🔳 2- Parcelamento
🔹 Regras do Parcelamento
O imposto beneficiado pela redução pode ser parcelado em até 10 parcelas mensais.
▪️ A parcela mínima continua sendo de R$ 104,87;
▪️ O valor das parcelas subsequentes à primeira será acrescido de juros e atualização monetária;
▪️ A perda do parcelamento ocorrerá se o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por mais de 90 dias.
🔹 Onde solicitar o parcelamento?
Para pagar ou parcelar o imposto, deve-se aguardar a análise do processo pela Agência da Receita Estadual ou Unidade de ICD (se o imóvel estiver localizado na região metropolitana).
Após análise e lançamento do imposto:
▪️ Para os imóveis localizados na Região Metropolitana do Recife:
O parcelamento deve ser solicitado, de forma presencial, na Unidade de ICD, localizada no 3º andar do Edf. San Raphael (Av. Dantas Barreto, nº 1186, São José, Recife-PE), das 8h às 12:30h.
▪️ Demais regiões do Estado:
O parcelamento deve ser solicitado, de forma presencial, nas Agências da Receita Estadual, das 8h às 13h.
🔳 3- Emissão dos DAE´s para pagamento (após parcelamento)
🔹 Procedimento para emissão do DAE à Vista OU Emissão das Parcelas (exceto a 1ª) de um processo analisado e lançado.
A emissão da guia de pagamento (DAE) para recolhimento do ITCMD à vista ou das parcelas (exceto a 1ª) é feita através do Portal de Atendimento. Em “Acesso Rápido", selecione: “ITCMD – Inventário e Doação" à “Emissão de DAE para Pagamento"
OBS: Para emitir o DAE das parcelas, é necessário ter solicitado, primeiramente, o parcelamento na Unidade de ICD (UICD) , se o imóvel for da região metropolitana, ou nas Agências da Receita Estadual (para as demais localidades) - conforme item anterior.
🔹 Procedimento para emissão do DAE à Vista OU Emissão das Parcelas do parcelamento caso o Processo esteja parcelado e inscrito na DÍVIDA ATIVA
Obs: o processo é inscrito em Dívida Ativa quando é lançado e não recolhido
Emita a guia de pagamento (DAE) para recolhimento do Débito de ICD à vista, através do Portal de Atendimento. Em “Acesso Rápido", selecione: “DAE" -->> "DAE-Processo de Débitos"
🔳 4- Procedimento para dar entrada no processo de Doação
🔹 Procedimento para doação de imóvel
▪️ Comparecer ao cartório de notas com documentação do imóvel e do doador;
▪️ Preencher e assinar o formulário: “Solicitação de Abertura de Processo para Lançamento do ICD – Doação", ou “Solicitação de Abertura de Processo para Lançamento do ICD – Separação Judicial – Doação", conforme o caso.
Formulários disponíveis: Formulários SEFAZ ICD
▪️ Digitalizar e enviar a documentação necessária através do Portal de Atendimento.
OBS: Verificar e escolher a região do protocolo, conforme o município do imóvel: Municípios ICD
▪️ Dar entrada por meio do Portal de Atendimento , em “Acesso Rápido" selecione ITCMD – Inventário e Doação à “Abertura de Processo, Consulta e Atendimento de Exigência"
🔹 Procedimento para doação em espécie ou veículo
Deve ser feito de forma online via Portal de Atendimento, em “Acesso Rápido" selecione “ITCMD – Inventário e Doação" à “Doação de Veículo ou Valor em Espécie"
⚠️Importante:
Caso o contribuinte descumpra as condições (por exemplo, perca prazo, não pague ou descumpra exigências), os benefícios são revogados e os valores originais, com acréscimos, se tornam imediatamente exigíveis.
Débitos Constituidos - Processos de Inventário
⚠️ O débito está constituído quando o imposto está Lançado(após análise do processo) ou estiver inscrito em Dívida Ativa.
🔳 1- Percentuais e Requisitos para Adesão ao PERC ITCMD
✅Quem tem débito de ITCMD (causa mortis ou doação) com fato gerador até 31 de dezembro de 2024 poderá obter redução no valor do imposto conforme os percentuais do Anexo 3 da Lei (a serem definidos em regulamento).
REDUÇÃO DE MULTA E JUROS – ITCMD (art. 7º)
Percentual de Redução da Multa | Percentual de Redução de Juros | Forma de Pagamento |
100% | 100% | Integral
e à vista |
50% | 80% | Até
36 parcelas |
📌 Créditos de fatos geradores até 31/12/2014 recebem desconto adicional de 60% sobre o valor do imposto, desde que o imposto ainda não tenha sido constituído e a declaração ou solicitação de lançamento ocorra até 30/12/2026.
❌ Esse desconto adicional não é cumulativo com outros benefícios legais de recolhimento à vista.
🔹 Requisitos
Para ter direito aos benefícios:
▪️ O contribuinte deve solicitar o lançamento do ITCMD à SEFAZ até 28/11/2025;
▪️ O pagamento à vista do crédito tributário, ou o pagamento da parcela inicial, no caso de parcelamento, ocorram no prazo de até 30 dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento.
▪️ Cumprir todas as exigências formais (como responder intimações e pagar no prazo legal), no prazo de 30 dias, contados da data da intimação pela repartição fazendária;
▪️ Desistir de recursos ou ações judiciais relacionadas ao crédito beneficiado;
▪️ Renunciar ao direito de pedido de revisão da reavaliação de bens (quando aplicável).
🔳 2- Pagamento
🔹 Para pagar ou parcelar o imposto, deve-se aguardar a análise do processo pela Agência da Receita Estadual ou Unidade de ICD (se o imóvel estiver localizado na região metropolitana).
Após a análise do processo:
1- Registre a ciência do processo
OBS: a Ciência da análise do processo e lançamento do imposto, pode ser realizada através do Portal de Atendimento, em “Acesso Rápido" selecione “ITCMD – Inventário e Doação" à Ciência
2- Solicite emissão da guia de pagamento (DAE) à Vista (ou o PARCELAMENTO do ITCMD), através do atendimento presencial, conforme região onde o imóvel está localizado.
▪️ Imóveis localizados na Região Metropolitana do Recife: solicite o parcelamento junto à Unidade de ICD (3º andar do Edf. San Raphael – Av. Dantas Barreto, nº 1186, São José, Recife-PE) das 8h às 12:30h.
▪️ Imóveis localizados nas demais regiões do Estado: solicite o parcelamento junto às Agências da Receita Estadual, das 8h às 13h.
🔹 Procedimento para pagamento à Vista e Emissão das Parcelas (exceto a 1ª) de um processo de ICD analisado e lançado: A emissão da guia de pagamento (DAE) para recolhimento do ITCMD à vista ou das parcelas (exceto a 1ª) é feita através do Portal de Atendimento. Em “Acesso Rápido", selecione: “ITCMD – Inventário e Doação" à “Emissão de DAE para Pagamento"
OBS: Para emitir o DAE das parcelas, é necessário ter solicitado, primeiramente, o parcelamento na Unidade de ICD (UICD) , se o imóvel for da região metropolitana, ou nas Agências da Receita Estadual (para as demais localidades) - vide item 3.
🔹 Procedimento para pagamento à Vista e/ou Emissão das Parcelas do parcelamento caso o Processo esteja inscrito na DÍVIDA ATIVA
Obs: o processo é inscrito em Dívida Ativa quando lançado e não recolhido
Emita a guia de pagamento (DAE) para recolhimento do Débito de ICD à vista, através do Portal de Atendimento. Em “Acesso Rápido", selecione: “DAE" -->> "DAE-Processo de Débitos"
🔳 3- Parcelamento
🔹 Onde solicitar parcelamento?
O parcelamento deve ser solicitado de forma presencial, conforme descrito abaixo:
▪️ Imóveis localizados na Região Metropolitana do Recife: solicite o parcelamento junto à Unidade de ICD (3º andar do Edf. San Raphael – Av. Dantas Barreto, nº 1186, São José, Recife-PE) das 8h às 12:30h.
▪️ Imóveis localizados nas demais regiões do Estado: solicite o parcelamento junto às Agências da Receita Estadual, das 8h às 13h.