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🔳 Procedimento

Para adquirir o benefício é necessário: 

- Emitir o DAE para pagamento através do eFisco,  no período compreendido entre o início da vigência da lei complementar  até 27 de março d​​e 2024 (conforme Decreto 56​.192/2024​).​  O passo a passo para emissão do DAE pode ser visto aqui:
                 ​https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/Emiss%c3%a3o-de-DAE-e-Demonstrativo.aspx ​​

OBS: O sistema emite o DAE  com os descontos estabelecidos na presente Lei, conforme tabelas a seguir. 

 

  • 🔳 Percentuais de Redução do ICD

     
    • TABELA A – Crédito Tributário já constituído ou cuja solicitação do lançamento tenha sido realizada antes da vigência desta Lei Complementar (art. 9º, I)

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS

FORMA DE PAGAMENTO

100%

​100%

Integral e à vista

50%

80%

Até 36 parcelas

 



    • TABELA B – Crédito Tributário não constituído cuja solicitação do lançamento seja realizada pelo contribuinte a partir da vigência desta Lei Complementar, com pagamento integral à vista ou, no caso de parcelamento, da parcela inicial, em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da notificação do lançamento. (art. 9º, II)

 

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA

FORMA DE PAGAMENTO

100%

Integral e à vista

50%

Até 36 parcelas

 

  • 🔳 Pagamento/Parcelamento

 

Para pagar ou parcelar o imposto, deve-se aguardar a análise do processo pela Agência da Receita Estadual ou Unidade de ICD (se o imóvel estiver localizado na região metropolitana).

A parcela mínima para parcelamento do ICD é de R$ 100,00, conforme Decreto ​55.652/2023.


- Para os contribuintes da Região Metropolitana do Recife, o parcelamento poderá ser solicitado à Unidade de ICD, situada no 3º andar do Edf. San Raphael (Av. Dantas Barreto, nº1186, São José, Recife-PE), das 8:00 às 12:30, ou às Agências da Receita Estadual, das 8:00 às 13:00. 

Nas demais regiões, o parcelamento deve ser efetuado exclusivamente nas Agências da Receita Estadual, das 8:00 às 13:00, através de solicitação via e-mail ou pelo atendimento presencial.

*E-mail das ARE´s por Município:
 
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


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