​​​​​​​​​​​​​​​Para aderir ao PERC ICMS, você deve pagar o valor integral do crédito tributário até 30 de novembro de 2023 ou, se desejar parcelar, pagar a primeira parcela até 27 de março d​​e 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024​).


A seguir verifique um breve resumo sobre o programa.

 


Simulador

✔️ Utilize o SIMULADOR PERC 2023 para verificar quais débitos você possui e estão sujeitos ao benefício PERC 2023.

✔️ Utilize o SIMULADOR PERC 2023​ para verificar as melhores opções de pagamento e/ou parcelamento.​


✔️​ Também é possível verificar as reduções do PERC 2023 aplicadas a um processo de débitos, emitindo o DAE para pagamento à vista, através do eFisco (com certificado OU conta gov.br do sócio ou contador). Selecione as opções: TRIBUTÁRIO >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE de Débitos Fiscais. Informe o número do processo, clique na caixa LOCALIZAR e depois na caixa À VISTA​ 


Reduções

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS

 

·      Tabela A - crédito tributário decorrente da prática de condutas impeditivas à utilização de benefício ou incentivo fiscal (referente ao crédito tributário originado do estorno de incentivo ou benefício fiscal de crédito presumido):

PERCE​NTUAL DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

FORMA DE PAGAMENTO

90%

Integral e à vista

80%​

Até 24parcelas

70%

De 25 a 60 parcelas​


       ​·   Tabela B - crédito tributário decorrente da prática de outras infrações à legislação tributária estadual:

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE ​MULTA

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS

FORMA DE PAGAMENTO

90%

95%

Integral e à vista

60%

65%

Até 12 parcelas

40%

45%

De 13 a 60 parcelas

 ​


​ 

Pagamento e Parcelamento

◼ Verifique no menu ao lado (<<--vide aqui​) como realizar o parcelamento ou pagamento integral, dos processos de débitos fiscais constituídos


◼ ​Verifique no menu ao lado (<<--vide aqui) como realizar o parcelamento ou pagamento integral, dos débitos não constituídos


Regras Especiais de Parcelamento

​Aqui estão algumas regras para pagamento parcelado do ICMS no programa PERC 2023:


 Quantidade de Parcelas

  • É possível pagar o valor total da dívida à vista ou parcelar em até 60 vezes (independente da data do cadastramento da inscrição).

     Parcela mínima
    O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 396,72

     Prazo
    O prazo para pagamento da primeira parcela é até 27 de março de 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024​).

     Limites do Parcelamentos 

    Não se aplicam limites máximos de quantidade de:
     · processos de Regularização de Débito ou de Notificação de Débito não liquidados;

     · reparcelamentos na esfera judicial; e

     · parcelamentos relativos a contribuinte credenciado para utilização da sistemática de tributação referente ao imposto incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções, instituída pela Lei nº 12.431/2003;

     

    Não se aplicam limites máximos de quantidade de parcelas:
    Relativamente a crédito tributário decorrente de operações ou prestações interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido neste Estado, ou devido por sujeito passivo inscrito no Cacepe há menos de 366 dias.

     

     PROIND
    Não se aplicam as limitações relativas ao quantitativo máximo de parcelas e ao valor mínimo da parcela inicial: para o parcelamento do saldo residual correspondente à diferença entre o valor efetivamente recolhido e aquele estabelecido como valor mínimo anual, referente ao contribuinte beneficiário do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, com os percentuais de redução previstos na Tabela B, ;

          · Tabela B - crédito tributário decorrente da prática de outras infrações à legislação tributária estadual:

    PERCENTUAL DE ​REDUÇÃO DE MULTA

    PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE JUROS

    FORMA DE PAGAMENTO

    90%

    95%

    Integral e à vista

    60%

    65%

    Até 12 parcelas

    40%

    45%

    De 13 a 60 parcelas

     


    ◼​ Garantias
    Fica dispensada a exigência de garantias.

     

     Perda do Parcelamento
    Ocorre a perda do parcelamento, efetuado nos termos deste PERC, quando o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por prazo superior a 90 dias.



  • Vide demais regras no menu principal ao lado - item "Regras especiais do parcelamento PERC 2023"(<<-- vide aqui​​)



Condições e Requisitos

A redução do crédito tributário do ICMS está condicionada ao atendimento de alguns requisitos, de forma cumulativa. 

Verifique no menu ao lado (<<-- vide aqui) quais são as condições e requisitos essenciais para aderir ao PERC 2023. 



​​Casos Especiais

​🔳  Processos com Parcelamentos Ativos

-Para realizar o pagamento à vista de um processo com parcelamento ativo, basta emitir o DAE para pagamento à vista através do eFisco (com certificado OU conta gov.br do sócio ou contador), selecioneando as opções: TRIBUTÁRIO >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE de Débitos Fiscais. Informe o número do processo, clique na caixa LOCALIZAR e depois na caixa À VISTA​ - o sistema já contempla as reduções, sem ser necessário solicitar esgotamento de processo

EXCEÇÃO:​ Se o processo com parcelamento ativo for de beneficiário do PRODEPE e com a situação descrita na tabela A (vide aqui​), haverá necessidade de solicitar o esgotamento do processo.​

-Para efetuar o parcelamento de processos que estejam ativos, estes devem ser esgotados. Neste caso, o contribuinte deverá solicitar o esgotamento do processo, utilizando o formulário abaixo:

          ESGOTAMENTO DE PROCESSOS.pdf

Após preencher e assinar ​o formulário, dar entrada no processo através do protocolo digital, selecionando o serviço : ◼ Esgotamento de Processo​


OBS: É possível usar o simulador para verificar as opções de parcelamento de processos ativos e que estejam na Dívida Ativa (DA). Para isso, informe o número do processo fiscal que deseja pesquisar e consulte uma dessas duas opções: "Processos Fiscais em Aberto" ou "Débitos de ICMS". Se o referido processo estiver na fase CBA ou PDA, recomentamos que utilize a função para emitir o DAE à vista. Lembrando que o percentual de redução varia de acordo com a quantidade de parcelas.



​🔳  Processos com Defesa Administrativa

Caso o processo esteja sob defesa administrativa, para efetuar o pagamento ou parcelamento com os benefícios do PERC 2023, é necessário solicitar a desistência da defesa, preenchendo o formulário ​Comunicação de Desistência de Defesa Administrativa - PERC 2023​:

DESISTÊNCIA DE DEFESA(2023)edit.pdf

OBS: Após preencher e assinar ​o formulário, dar entrada no processo através do protocolo digital, selecionando o serviço : ◼​ Contencioso/TATE - Desistência de Defesa



🔳  Processos com Defesa Judicial

​Caso o processo esteja sob defesa judicial e o sujeito passivo queira efetuar o pagamento ou parcelamento, o mesmo deve ser orientado a preencher o formulário Comunicação de Desistência de Defesa JUDICIAL - PERC 2023:

DESISTÊNCIA DE DEFESA JUDICIAL - PERC 2023.pdf

Após preencher e assinar o formulário, envie-o para o e-mail da ARE do seu domicílio, que viabilizará o parcelamento, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado.

📧E-mail das ARE´s: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx


​OBS: Os encargos, quando devidos, já serão incluídos no DAE à vista ou no parcelamento.​

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