​​​​​​​​​​​​​​​​Para aderir ao Programa Dívida Zero (IPVA), basta pagar (à vista ou parcelado) o valor da Notificação de Débito de IPVA até 27 de março d​​e 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024​).

Para saber se consta notificação de IPVA no seu veículo, consulte o site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br​) e faça a pesquisa de débitos pela placa do veículo.

A emissão do DAE(boleto) para pagamento à vista da notificação pode ser feito no próprio site do DETRAN.

Se quiser parcelar, acesse o eFisco:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PRSolicitarParcelamentoDebitoIPVA

IMPORTANTEOs benefícios do programa Dívida Zero só estão disponíveis para as notificações de IPVA de exercício até 2023​ (conforme LC 523/2023).

. O IPVA ainda não notificado, bem como multas de trânsito não entram nesse programa.


ANISTIA: Foram anistiados débitos de placas de 2 letras – ART 20.

 

1. Reduções IPVA

1.1- A redução dos valores do crédito tributário é aplicável a obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023 ​ (conforme LC 523/2023).


1.2- Há percentuais de redução específicos para diferentes situações, como penalidades ou infrações à legislação tributária.

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DO TOTAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IPVA
FORMA DE PAGAMENTO
70%
Integral e à vista
50%Até 36 parcelas


OBSERVAÇÃO: A redução acima não pode resultar em valor a recolher inferior ao valor do imposto devidamente atualizado.

 

2. Pagamento e Parcelamento IPVA

Verifique abaixo como efetuar o parcelamento ou o pagamento à vista de uma notificação de IPVA.


​🔳  PARCELAMENTO DE UMA NOTIFICAÇÃO DE IPVA


O parcelamento das notificações de IPVA (débito constituído) deve ser feito através do e-Fisco, em até 10 parcelas (vide Art.16 da Lei 10.849/1992), que são atualizadas mensalmente de acordo com a Lei nº 16.226/2017 (IPCA + 1%juros). O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$50,00 (​DECRE​TO Nº 55.652/2023)​

  • Para parcelar notificações de IPVA, é necessário ter em mãos o número da placa e o número do RENAVAM do veículo. O parcelamento de notificação de IPVA é feito diretamente através do e-Fisco, sem necessidade de certificação digital (ou conta gov.br), através do passo a passo abaixo.​
 
Passos para solicitar o PARCELAMENTO da NOTIFICAÇÃO de IPVA no sistema e-Fisco
◼️ Acesse o seguinte endereço do e-Fisco: 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PRSolicitarParcelamentoDebitoIPVA
◼️ Preencha: >> PLACA >> RENAVAM >> Selecione a esfera ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL e >> clique em PRÓXIMO
◼️ Selecione o processo e clique em PRÓXIMO
◼️ Na tela seguinte informe a DATA DE VENCIMENTO (para pagar a PRIMEIRA PARCELA), A QUANTIDADE DE PARCELAS e clique em CONFIRMAR​


​🔳  PAGAMENTO À VISTA DE UMA NOTIFICAÇÃO DE IPVA

Caso deseje PAGAR A NOTIFICAÇÃO DE IPVA À VISTA, siga os passos abaixo:
- Acesse o e-Fisco: 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE ​
- Preencha os campos abaixo descritos:
 ◼️ Natureza da Receita: digite 009980
 ◼️ Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
 ◼️ Número do Documento de Origem: digite o número do processo fiscal de notificação, que começa sempre pelo ano (exemplo: 20210000...)​​
 ◼️ Número da Parcela: selecione a parcela 999 - Pagamento à vista
- Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.​


O DAE para pagamento da notificação também pode ser emitido através do portal do DETRAN: https://www.detran.pe.gov.br/



3. Regras Especiais de Parcelamento IPVA

  • ​Quantidade de Parcelas: você pode pagar o valor total da dívida à vista ou parcelar em até 60 vezes (independente da data do cadastramento da inscrição).

  • Parcela mínima: o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 

    • DECRE​TO Nº 55.652, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - vide aqui​
      Art 1º: O valor mínimo das parcelas relativo ao parcelamento de que trata o caput é de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo ser atualizado anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme o disposto no parágrafo único do art. 5º do A​nexo 42 do Decreto nº 44.650, de 30 2017. (AC)


  • Prazo: o prazo para pagamento da primeira parcela é até 27 de março d​​e 2024 (conforme Decreto nº56.192/2024​).

  • Limites de Parcelamentos: Não existem limites de parcelamentos de Regularizações de Débitos e Notificações.

  • Perda do parcelamento: ocorre a perda do parcelamento, efetuado nos termos deste PERC, quando o contribuinte deixar de pagar qualquer parcela por prazo superior a 90 dias.


  • Não se aplicam as vedações atualmente previstas ao parcelamento.


  • ​🔳  Processos com Parcelamentos Ativos

    -Para realizar o pagamento à vista de um processo com parcelamento ativo, basta emitir o DAE para pagamento à vista através do eFisco (com certificado OU conta gov.br do sócio ou contador), selecioneando as opções: TRIBUTÁRIO >> Arrecadação e Pagamentos >> Emissão de DAE para Pagamento >> DAE de Débitos Fiscais. Informe o número do processo, clique na caixa LOCALIZAR e depois na caixa À VISTA​ - o sistema já contempla as reduções, sem ser necessário solicitar esgotamento de processo

    -Para efetuar o parcelamento de processos que estejam ativos, estes devem ser esgotados. Neste caso, o contribuinte deverá solicitar o esgotamento do processo, utilizando o formulário abaixo:

              ESGOTAMENTO DE PROCESSOS.pdf

    Após preencher e assinar ​o formulário, dar entrada no processo através do protocolo digital, selecionando o serviço : ◼ Esgotamento de Processo​


    OBS: É possível usar o simulador ​para verificar as opções de parcelamento de processos ativos e que estejam na Dívida Ativa (DA). Para isso, informe o número do processo fiscal que deseja pesquisar e consulte uma dessas duas opções: "Processos Fiscais em Aberto" ou "Débitos de ICMS". Se o referido processo estiver na fase CBA ou PDA, recomentamos que utilize a função para emitir o DAE à vista. Lembrando que o percentual de redução varia de acordo com a quantidade de parcelas.




4​. Disposições Finais

4.1- Se não seguir as regras, os benefícios fiscais podem ser revogados.

4.2- A aplicação dessas regras não permite a restituição de valores já pagos.

4.3- O governo pode fazer alterações nas datas e prazos do programa por meio de decreto.