O Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), instituído pela
Lei Complementar 563/2025, tem como objetivo facilitar a regularização de dívidas de ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
👉 Fique atento! O prazo para o pagamento (cota única ou primeira parcela) se encerra em 28 de novembro de 2025.
Os principais pontos do programa incluem:
◼️ Redução de créditos tributários: O PERC permite a redução de créditos tributários do ICMS, IPVA e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
◼️ Utilização de saldo credor: O programa permite a utilização de saldo credor acumulado para pagamento por compensação de crédito tributário constituído, relativo ao ICMS.
O contribuinte pode utilizar saldo credor existente em sua escrita fiscal, ou na de qualquer outro sujeito passivo localizado neste Estado, para abater até 50% do crédito tributário de ICMS devido após a aplicação das reduções previstas no PERC. Verifique todas as condições e orientações nos itens de 2.5 a 2.7 deste Informativo.
◼️ Parcelamento: Flexibiliza as regras para pagamento parcelado do crédito tributário.
📌 Para solicitar o parcelamento, acesse o portal de atendimento , clique em DÉBITOS E IRREGULARIDADES e, em seguida, clique em PERC-Programa Dívida Zero 2.0 (Informações). Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: preencher o formulário “Requerimento para adesão ao PERC ICMS 2025”. Após preencher e assinar o formulário , dê entrada no mesmo através do eFisco ▶ ▶ ▶ CLIQUE AQUI
◼️ Redução da alíquota do imposto: A alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, relativo a doações ocorridas entre a data de início da vigência desta Lei Complementar e 30 de dezembro de 2025, fica reduzida.
1. Benefícios para Regularização de Dívidas
2. Opções de Pagamento
À vista: Maiores descontos para quem quitar o total de uma vez.
Parcelado: Possibilidade de parcelar em até 120 meses (ou 180 para empresas em recuperação judicial), com descontos menores, mas ainda vantajosos.
📌 Para solicitar o parcelamento, acesse o portal de atendimento , clique em DÉBITOS E IRREGULARIDADES e, em seguida, clique em PERC-Programa Dívida Zero 2.0 (Informações). Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos: preencha o formulário “Requerimento para adesão ao PERC ICMS 2025”. Após preencher e assinar o formulário , dê entrada no mesmo através do eFisco ▶ ▶ ▶ CLIQUE AQUI
Compensação com Saldo Credor (ICMS): Até 50% do débito pode ser pago com saldo credor acumulado até 31/12/2024, desde que o restante seja quitado à vista.
📌 Para solicitar o compensação com saldo credor, acesse o portal de atendimento , clique em DÉBITOS E IRREGULARIDADES e, em seguida, clique em PERC-Programa Dívida Zero 2.0 (Informações) >> em seguida procure a aba "Como aderir ao PERC 2025 usando saldo credor".
- Use o SIMULADOR do PERC disponível neste link: https://perc.sefaz.pe.gov.br/
3. Condições para Participar
Confissão de Dívida (Regularização de Débito): O contribuinte deve reconhecer o débito e desistir de recursos ou ações judiciais relacionadas.
Encargos: Para dívidas em dívida ativa, é necessário pagar 10% do valor do débito (após descontos) como honorários advocatícios.
Sem Cumulação: Os descontos do PERC não podem ser combinados com outros benefícios fiscais, exceto em casos específicos do Imposto sobre Transmissão.
4. Benefícios Adicionais
Redução de Alíquota para Doações: Para doações realizadas entre a vigência da lei e 30/12/2025, a alíquota do Imposto sobre Transmissão será de 1% (para valores até R$ 317.412,45) ou 2% (acima disso), com possibilidade de 10% de desconto à vista ou parcelamento em até 10 vezes.
Anistia Específica (ICMS): Dispensa de débitos de ICMS relacionados ao não pagamento da taxa do FUNTEC (até 31/12/2019) e isenção de multas e juros para operações com cerveja com fécula de mandioca (de 01/01/2021 a 21/10/2024), desde que atendidas condições específicas.
5. Como Aderir
◾ Para os processos sob DEFESA (Administrativa e Judicial), não se faz mais necessário solicitar a desistência de defesa para aderir ao PERC 2025. Ao aderir o PERC, o contribuinte automaticamente reconhece a dívida e desiste de qualquer defesa, conforme previsto em lei.
⚠️ IMPORTANTE - DEFESA JUDICIAL: Nos casos de defesa judicial, o contribuinte ou seu advogado precisa comunicar formalmente a extinção do processo judicial, no prazo de até 30 dias após o pagamento (à vista ou da primeira parcela).
◾ Para os processos com parcelamentos ATIVOS, basta reparcelar nos termos do PERCD, sem ser mais necessário solicitar esgotamento de processo (item 1.1 do informativo do PERC-LC 563/2025)
Aproveite o PERC para regularizar suas pendências com descontos significativos e condições facilitadas!