Logon

Orientações para solicitação de Isenção de ICMS/IPVA para Táxi

​​​​​​​​​​​​​O​​ objetivo desta página é facilitar seu acesso às informações e à documentação necessária para a obtenção de isenção de ICMS e IPVA para Táxi. 


​​​

Isenção de ICMS para Táxi

​✔️ PASSOS

Para obter a isenção, os seguintes passos devem ser seguidos:


1- Preencher o formulário Requerimento de Isenção de ICMS para Táxi, disponível no portal da SEFAZ em: Serviços >> IPVA >> Arquivos e Formulários:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Formularios%20para%20impresso%20IPVA/6-Requerimento%20de%20Isen%C3%A7%C3%A3o%20de%20ICMS%20para%20T%C3%81XI.pdf

2- Consultar lista de documentos necessários, preenchê-los e digitalizá-los, conforme portaria 186/2020 (Observação: transformar os documentos para o formato PDF).

3- Dar entrada na solicitação de isenção através do CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)​ ou Telegram - @pe_sefaz_bot https://t.me/pe_sefaz_bot ), selecionando as opções 2. IPVA - e demais serviços para veículos e , em seguida, 3. Isenção de ICMS\/IPVA para Táxi. ​O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. 

​​4- Acessar o SEI, informando o número do processo gerado no atendimento, para consultar o andamento do processo e para obter o despacho de isenção de ICMS.

 

✔️ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS​

◼ Formulário de Requerimento de Isenção de ICMS para Táxi;​​

◼ Declaração fornecida pela respectiva Prefeitura do Município(com firma reconhecida), na qual deve ser registrado o automóvel, que comprove:

1.  O exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros, há, pelo menos, 1 (um) ano, em veículo de sua propriedade, na categoria de automóvel de aluguel (táxi); ou

2.  A ampliação do número de vagas para taxistas, realizada por meio de licitação pública;

◼ Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

◼ Comprovante de residência;

◼ Documento concessório da isenção do IPI, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

◼ Certidão de baixa de veículo anterior, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, no caso de destruição completa do veículo, ou certidão da delegacia competente, na hipótese de roubo ou furto, quando for o caso; e

◼ Cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do § 3º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e inscrição no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, quando for o caso.

 

✔️​  ENDEREÇO DE E-MAIL DAS AGÊNCIAS

Endereço de e-mail das agências por Município:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx



Isenção de IPVA para Táxi

✔️REQUISITOS PARA OBTENÇÂO DA CONCESSÃO AUTOMÁTIVA DA ISENÇÃO TAXI
Base Legal:  Art.13-C da LEI Nº 10.849/1992​ e Art 10 do Decreto 55.937/2023

Os critérios para obtenção da isenção de IPVA de forma automática são os seguintes:
1. Para veículo rodoviário (4 rodas) e com capacidade de até 7 passageiros (incluído o condutor): estar registrado no DETRAN-PE na categoria​ ALUGUEL TAXI.
2. Para motocicleta ou similar, utilizado na categoria táxi: estar registrado no DETRAN-PE na categoria​ ALUGUEL MOTOTAXI.
3O proprietário deve estar adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade.
4.   A isenção fica limitada para apenas 1 (um) veículo por beneficiário.



✔️​ IMPORTANTE
O benefício de isenção do IPVA somente é concedido se o proprietário do veículo estiver adimplente em relação a qualquer débito de IPVA de sua responsabilidade, até o prazo previsto no Decreto DECRETO Nº 55.937/2023, ou seja, até o último dia útil do ano de competência do imposto (§ 2º do Art. 7º, DECRETO Nº 55.937/2023).

OBS: Caso venha a pagar o IPVA (ou alguma parcela do IPVA), e o pedido de isenção for deferido, poderá solicitar a restituição do valor pago,  conforme § 3º do  Art.9º,  DECRETO Nº 55.937/2023
"§ 3º Na hipótese do § 2º, caso o sujeito passivo já tenha efetuado o pagamento do crédito tributário, pode requerer a restituição na forma da Lei específica que discipline o processo administrativo-tributário do Estado."


✔️ CONCESSÃO AUTOMÁTICA DA ISENÇÃO DE IPVA PARA TÁXI
De acordo com o artigo 10 do DECRETO Nº 55.937/2023 : ​


- Ficam dispensados de solicitar o benefício de isenção, nos termos do art. 13-C da Lei nº 10.849/1992, pois podem ser objeto de concessão automática pela Sefaz:

  veículo rodoviário, com 4 (quatro) rodas, utilizado na categoria táxi;

​•  motocicleta ou similar, utilizado na categoria táxi;



✔️ RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA ISENÇÃO DE IPVA PARA TÁXI

◼ A implantação da isenção, para os veículos desta categoria, é feita de forma automática pelo sistema DETRAN, no momento do registro do veiculo para o beneficiário, não sendo, portanto, necessário que o contribuinte apresente solicitação à SEFAZ para a fruição do benefício.

◼ Uma vez concedida, a isenção é renovada automaticamente a cada exercício.

Para renovar a isenção, o sistema do Detran verifica se o veiculo ou proprietário, atendem os requisitos da Lei 10.849/92 (conforme item anterior -> requisitos). Para saber se existe alguma placa pendente em seu CPF/CNPJ, emita uma certidão de regularidade fiscal​ e veja se está REGULAR com relação ao IPVA dos veículos de sua propriedade.

Se não atenderem os requisitos, a isenção será cancelada de forma automática;

Se houver registro de comunicação de venda ou outro fato que implique em alteração do registro do veiculo, o sistema do Detran também cancela a isenção de forma automática.



✔️ PASSOS PARA SOLICITAR A ISENÇÃO
CASO NÃO TENHA CONSEGUIDO OBTER DE FORMA AUTOMÁTICA

É possível solicitar a isenção, caso ela não tenha sido concedida de forma atomática, seguindo os passos:

1- Preencher o formulário REQUERIMENTO GERAL DE SERVIÇOS DE IPVA, disponível no portal da SEFAZ em: Serviços >> IPVA >> Arquivos e Formulários:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Formularios%20para%20impresso%20IPVA/5-Requerimento%20Geral%20de%20Servi%C3%A7os%20de%20IPVA.pdf

2- Digitalizar (em formato PDF): o requerimento preenchido e assinado, o documento de identidade do proprietário do veículo e o documento do carro(CRLV)

3 – Dar entrada na solicitação de isenção através do , CHAT (www.sefaz.pe.gov.br)​, whatsapp (81-84941555) ou Telegram - @pe_sefaz_bot ( https://t.me/pe_sefaz_bot ), selecionando as opções 2. IPVA - e demais serviços para veículos e , em seguida, 3. Isenção de ICMS\/IPVA para Táxi. ​O atendimento é realizado de segunda à sexta, das 8:00 às 16:00 horas. 

4- Estando com a documentação completa, o atendente lhe fornecerá o número do protocolo SEI, gerado no atendimento, e assim será possível acompanhar o andamento no processo e obter o despacho de isenção de IPVA. Consulte o processo SEI - aqui



✔️ DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A ISENÇÃO DE IPVA - TÁXI
CASO NÃO TENHA CONSEGUIDO OBTER DE FORMA AUTOMÁTICA

 ​Requerimento assinado pelo proprietário do veículo ou respectivo representante legal;
​ Documento de identificação válido (RG ou CNH) e 
 Cópia do documento do veículo (CRLV);​