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Pagamento e Parcelamento de IPVA

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1- IPVA NÃO NOTIFICADO ​

Para pagar o IPVA ainda não notificado (débito não constituído), emita o DAE para pagamento diretamente no portal do DETRAN​. O pagamento pode ser feito à vista (cota única) ou parcelado em 10 (dez) cotas.  Se pagar à vista (cota única), até a data de vencimento, tem-se um descont​o de 7%. Se o pagamento for realizado após o vencimento, perde-se o direito a esse desconto. Previsão legal Art. 15-A da Lei 10​​.849/1992
 
PASSOS: Acesse o DETRAN (www.detran.pe.gov.br) >> Em Consulta de Placa, entre com sua conta GOV.BR >> I​nforme a placa do veículo e cliqu​​​e em​​​​ CONSULTAR PLACA >> Clique na caixa  CONSULTAR DÉBITOS, depois clique na aba ​GUIAS DE PAGAMENTO >> Informe o CPF/CNPJ do Proprietário ou do Arrendatário do Veículo e clique na caixa azul LISTA DE​ DÉBITOS ​​​​ >> Selecione o débito que deseja pagar e no final da página clique na caixa IMPRIMIR DÉBITOS.
 

2- IPVA NOTIFICADO​

2.1 - PARCELAMENTO DE UMA NOTIFICAÇÃO DE IPVA


O parcelamento das notificações de IPVA (débito constituído) deve ser feito através do e-Fisco, (vide Art.15-D da Lei 10.849/1992), que são atualizadas mensalmente de acordo com a Lei nº 16.226/2017 (IPCA + juros). O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$50,00 (DECRE​TO Nº 55.652/2023)​


  • Para parcelar notificações de IPVA, é necessário ter em mãos o número da placa e o número do RENAVAM do veículo. O parcelamento de notificação de IPVA é feito diretamente através do e-Fisco, sem necessidade de certificação digital (ou conta gov.br), através do passo a passo abaixo.​
 
a)      Passos para solicitar o PARCELAMENTO da NOTIFICAÇÃO de IPVA no sistema e-Fisco
◼️ Acesse o seguinte endereço do e-Fisco: 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PRSolicitarParcelamentoDebitoIPVA
◼️ Preencha: >> PLACA >> RENAVAM >> Selecione a esfera ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL e >> clique em PRÓXIMO
◼️ Selecione o processo e clique em PRÓXIMO
◼️ Na tela seguinte informe a DATA DE VENCIMENTO (para pagar a PRIMEIRA PARCELA), A QUANTIDADE DE PARCELAS e clique em CONFIRMAR

​- Após efetuado o parcelamento, imprima o formulário de parcelamento e o DAE da primeira parcela. O formulário deve ser guardado para fins de comprovação do parcelamento (não há necessidade de o levar na ARE). O parcelamento somente  será formalizado após o pagamento da parcela inicial.
- Em caso de erros ou dificuldades em realizar os parcelamentos através do e-Fisco, envie e-mail para a Agência do seu Domicílio. Consulte o e-mail das AREs neste link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/endereco_das_ARES.aspx
 
b)      Para emitir o DAE da PRIMEIRA PARCELA, siga novamente os passos para solicitar o parcelamento da Notificação de IPVA no sistema e-Fisco :
◼️ Acesse o seguinte endereço do e-Fisco: 
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gpf/PRSolicitarParcelamentoDebitoIPVA
◼️ Preencha: >> PLACA >> RENAVAM >> Selecione a esfera ADMINISTRATIVA ou JUDICIAL e >> clique em PRÓXIMO
◼️ Selecione o processo e clique em PRÓXIMO
​- Ao digitar corretamente as informações, o processo de parcelamento efetuado surgirá na tela, depois:
◼️ Clique em “Emitir DAE - Parcela Inicial (e)” e imprima o DAE para pagamento
- Para reemitir o Formulário, basta clicar em “Reemitir Formulário(f)”
 
c)       Após concretizado o parcelamento, com o pagamento da primeira parcela, AS DEMAIS PARCELAS devem ser emitidas através do e-Fisco, conforme orientações abaixo.
- Acesse o e-Fisco: 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
- Preencha os campos abaixo descritos:
    ◼️ Natureza da Receita: digite 009980
    ◼️  Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
    ◼️  Número do Documento de Origem: digite o número do processo fiscal de parcelamento, que começa sempre pelo ano (exemplo: 20210000...)
    ◼️ ​ Número da Parcela: selecione o número da parcela que deseja pagar (exceto a primeira)
- Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
 

2.2 - PAGAMENTO À VISTA DE UMA NOTIFICAÇÃO DE IPVA

Caso deseje PAGAR A NOTIFICAÇÃO DE IPVA À VISTA, siga os passos abaixo:
- Acesse o e-Fisco: 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
- Preencha os campos abaixo descritos:
 ◼️ Natureza da Receita: digite 009980
 ◼️ Tipo de Documento de Origem: selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
 ◼️ Número do Documento de Origem: digite o número do processo fiscal de notificação, que começa sempre pelo ano (exemplo: 20210000...)​​
 ◼️ Número da Parcela: selecione a parcela 999 - Pagamento à vista
- Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.​
 

O DAE para pagamento da notificação também pode ser emitido através do portal do DETRAN:

Acesse o DETRAN (www.detran.pe.gov.br) >> Em Consulta de Placa, entre com sua conta GOV.BR >> I​nforme a placa do veículo e clique em​​​​ CONSULTAR PLACA >> Clique na caixa  CONSULTAR DÉBITOS, depois clique na aba ​GUIAS DE PAGAMENTO >> Informe o CPF/CNPJ do Proprietário ou do Arrendatário do Veículo e clique na caixa azul IPVA - Notificação de Débitos ​​​​ >> depois é só clicar no número da notificação que aparece no POP UP da tela e imprimir o DAE para pagamento.


 

3- IMPORTANTE

-As penalidades para o proprietário que não paga o IPVA no prazo são:
 ◼️ Antes de gerada Notificação (DÉBITO NÃO CONSTITUÍDO) : Para pagamento espontâneo multa de 0,25 % (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, tendo por limite máximo 15 % (quinze por cento).
 ◼️ Após gerada Notificação (D​ÉBITO CO​NSTITUÍDO): Na hipótese de procedimento fiscal de ofício, multa de 40% do valor do imposto não recolhido, devidamente atualizado. Previsão legal Art. 17-A da Lei 10.849/1992​.​
 
-O parcelamento segue as mesmas regras de redução de multa e redução de juros do parcelamento de ICMS (vide informativo de Débitos Fiscais). 
 
-Para mais informações, consulte o item 9 do Informativo de Débitos Fiscais​, disponível no Portal da SEFAZ, em Publicações >> Manuais e Guias >> Dúvidas Tributárias/ Informativos Fiscais.​