⚠ ATENÇÃO 2:
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A solicitação de liberação de mercadorias retidas em TRNe para os casos:- mercadorias destinadas à empresas com IE BAIXADAS OU INAPTAS; - mercadorias com NFes canceladas, desde que não haja NFe substituta; - mercadorias com NFes denegadas(ou não autorizadas).
Deve ser feita através do e-mail modais.autos@sefaz.pe.gov.br (gerência do Multimodal). |
1 - Liberação de mercadorias destinadas a Consumidor Final
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_DIFAL.aspx
◼ 1- PORQUE A MERCADORIA FICA RETIDA?
A mercadoria pode ficar retida em decorrência de pendências do emitente ou do destinatário, ou de irregularidades na nota (nota cancelada, denegada, etc).
⚠ ATENÇÃO:
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A obrigação tributária de recolhimento do ICMS Consumidor Final (DIFAL) cabe ao contribuinte remetente do bem ou prestador do serviço.
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◼ 2- COMO VERIFICAR O MOTIVO DA RETENÇÃO?
• Consulte a situação da nota retida através do Portal de Atendimento -> em acesso rápido, selecione a opção Liberação de Mercadorias e depois o serviço correspondente: Liberação de Mercadorias Destinadas a Consumidor Final.Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/
• No EFISCO também é possível consultar a nota retida e o motivo da retenção através dessa consulta . Para isso, basta informar o número do registro da nota ou o número do TRN-e (Termo de Retenção) ou a chave do DANFE. Depois de preencher um desses campos, clique na caixa DETALHAR -> procure a nota --> e depois verifique, na coluna "Situação do Termo", o motivo da retenção da nota.
IMPORTANTE: Caso o emitente deseje consultar suas pendencias (ou seus extratos) em Pernambuco, verifique como efetuar a consulta seguindo as instruções do: Manual de AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf |
◼ 3- O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?
Regularizar a pendência que motivou a retenção. Assim sendo, verifique qual item a seguir motivou a retenção e proceda conforme as orientações. Ressaltamos que, de acordo com a Lei 18.672 de 3 de setembro de 2024, que alterou a Lei 11.514/97 (Artigo 19-A), não é mais permitido reter mercadorias por falta de pagamento do ICMS na operação.
3.1- Se a nota estiver retida por: DIFAL NÃO PAGO POR EMITENTE NÃO INSCRITO OU IRREGULAR Retida - DIFAL NÃO PAGO (EMIT NAO INSC / IE SUSP OU IE INAPTA)
• Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet
• Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.
OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.
• Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).
IMPORTANTE: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências).
ATENÇÃO! Se a irregularidade do emitente inscrito for INADIMPLENCIA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - providencie o pagamento do imposto para reativar a inscrição (que deve estar suspensa). Assim que reativar a inscrição suspensa, entre em contato com nosso atendimento informando que a inscrição foi reativada e solicite a liberação das notas retidas da sua inscrição (emitente inscrito em PE).
IMPORTANTE: Caso o emitente deseje consultar suas pendencias (ou seus extratos) em Pernambuco, verifique como efetuar a consulta seguindo as instruções do: Manual de AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf |
3.2- Se a nota estiver retida por: NF A CONSUMIDOR FINAL SEM DESTAQUE DO DIFAL
(Retida - EC 87/2015 SEM DESTAQUE/RECOLHIMENTO)
• Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet
• Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.
OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.
• Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).
O emitente inscrito (ou não) em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências).
IMPORTANTE: Caso o emitente deseje consultar suas pendencias (ou seus extratos) em Pernambuco, verifique como efetuar a consulta seguindo as instruções do: Manual de AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf |
3.3- Se a nota estiver retida em decorrência de: EMITENTE DIFAL IRREGULAR Retida - DIFAL - EMIT. EXTRATO PENDENTE
• Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente da nota pague o DIFAL da nota retida e os extratos pendentes, através da GNRE. Para conferir os extratos pendentes e emitir a GNRE, verifique o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx )
IMPORTANTE: Caso o emitente deseje consultar suas pendencias (ou seus extratos) em Pernambuco, verifique como efetuar a consulta seguindo as instruções do: Manual de AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf |
• Após o pagamento do DIFAL da nota retida e dos extratos pendentes: Entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota
OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).
• Caso queira negociar os débitos dos extratos pendentes, envie e-mail para ec_87@sefaz.pe.gov.br informando seu CNPJ e solicitando a negociação da dívida para liberação das mercadorias.
• ATENÇÃO! Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível.
3.4- Se a nota estiver retida em decorrência de: EMITENTE COM IRREGULARIDADE - DIFAL (Retida-EMIT MONIT EC 87)
• Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE, e regularize as suas pendências.
OBS: o emitente inscrito em Pernambuco deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências).
IMPORTANTE: Caso o emitente deseje consultar suas pendencias (ou seus extratos) em Pernambuco, verifique como efetuar a consulta seguindo as instruções do: Manual de AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf |
• Após o pagamento do DIFAL da nota retida e regularização das pendências, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da notaOBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).
• ATENÇÃO! Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): pague a GNRE da nota retida (se a mercadoria for isenta em Pernambuco não precisa pagar o DIFAL). Nesse caso, o emitente precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível.
3.5- Se a nota estiver retida com a situação: NFE CANCELADA
A solicitação de liberação de mercadorias retidas em TRNe para os casos:- mercadorias destinadas à empresas com IE BAIXADAS OU INAPTAS; - mercadorias com NFes canceladas, desde que não haja NFe substituta; - mercadorias com NFes denegadas(ou não autorizadas).
Deve ser feita através do e-mail modais.autos@sefaz.pe.gov.br (gerência do Multimodal). |
◼ 4- EMISSÃO DA GNRE
• A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet
• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, também é possível emitir a GNRE no link abaixo: digite o número de registro da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE.
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario
• O Emitente da nota também pode verificar os extratos pendentes e emitir a GNRE, para várias notas, através do e-Fisco. Para maiores informações, consulte o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL .
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx
◼ 5- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA
O atendimento para liberação de mercadorias é realizado através do Whatsapp (81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br) e Telegram-Sefaz/PE(@pe_sefaz_bot). Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .
Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.
2- Liberação de Mercadorias destinada a contribuinte inscrito
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_ICMS.aspx
◼ 1-PORQUE A MERCADORIA É RETIDA?
1.1- REGRA GERAL: A mercadoria pode ficar retida em decorrência de pendências do emitente ou do destinatário, ou de irregularidades na nota (nota cancelada, denegada, etc).
Informações Adicionais:
Sobre o recolhimento da GNRE para o ICMS ST:
-O emitente não inscrito em PE recolhe a GNRE do ICMS ST – no código 100099 (operação) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO.
-O emitente inscrito em PE recolhe a GNRE do ICMS ST – no código 100048 (apuração) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO
1.2 - CONSULTA: É possível verificar o motivo da retenção consultando a situação da nota no e-Fisco.
• Consulte a nota retida através do Portal de Atendimento -> em acesso rápido, selecione a opção Liberação de Mercadorias e depois o serviço correspondente: Liberalção de Mercadorias destinadas a contribuinte inscrito.
Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/
• Também é possível consultar a nota retida e o motivo da retenção através dessa consulta no e-Fisco, informando o número do registro da nota ou o número do TRN-e (Termo de Retenção).
1.3 - Se a nota estiver retida em decorrência da Suspensão da Inscrição do Destinatário (Retida - IE DEST SUSPENSA).
Para liberar a mercadoria, é preciso resolver o motivo que gerou a suspensão ou pagar o DAE da nota com os acrescimos previstos na norma, conforme descrito no Informativo da Antecipação (Item 1.3.6) :
"Regra geral: a Base de Cálculo corresponde ao valor da operação na UF de origem, excluindo-se o respectivo ICMS, incluindo-se o montante equivalente ao ICMS devido na operação interna e acrescentando-se o percentual de 30%
Base legal: Lei nº 15.730/2016, art. 12, XI, art. 29, II, “d”, 1; Decreto nº 44.650/2017, art. 342."
1.4 -Se a nota estiver retida por motivo de IE do destinatário BAIXADA ou NFE CANCELADA
Você deve entrar em contato com o terminal multimodal para solicitar a liberação da mercadoria.
O terminal atende por e-mail ( terminalaero@gmail.com ) ou de forma presencial.
◼ 2- COMO CONSULTAR O DESCREDENCIAMENTO?
Para verificar se a empresa está DESCREDENCIADA da antecipação, você pode consultar o sistema e-Fisco, vide link abaixo, informar a inscrição estadual, localizar e verificar o campo correspondente ao Credenciamento ICMS Antecipado.
Se o referido Campo estiver NÃO, significa que a empresa está descredenciada.
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PRConsultarExtratoCadastroContribuinteSINTEGRA
◼ 3- COMO OBTER O CREDENCIAMENTO?
Para obtenção do Credenciamento da Antecipação, a empresa precisa estar REGULAR relativamente ao imposto antecipado devido nas aquisições anteriores (Art. 276 - Dec 44.650/2017).
· O recredenciamento do referido
contribuinte; ou
· O recolhimento do imposto
antecipado relativo à mercadoria.
Depois de resolvidas as pendências, aguarde a liberação automática ou entre em contato com o atendimento de Liberação pelo Whatsapp(81-84941555), Chat ou Telegram para solicitar a liberação, caso esta não ocorra até o meio dia do dia seguinte após o pagamento.
◼ 5-EMISSÃO DO DAE 10
5.1- EMISSÃO DO DAE POR NÚMERO DA NOTA
Existem duas opções para emitir o DAE da nota:
I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">" , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE
Obs. Nesta função também é possível emitir o DAE do Extrato Fronteiras.
II) Se você tiver o número de registro da nota, acesse o link abaixo:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
• Tipo de Documento de Origem: Selecione 7- REGISTRO DE NOTAS FRONTEIRAS;
• Número do Documento de Origem: digite o número de registro da nota (geralmente, começa com 012.6);
• Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
OBS: você pode consultar o número do registro da nota através do número do Termo de Fiel Depositário (vide aqui).
◼ 5.2- EMISSÃO DO DAE 10 DO EXTRATO FRONTEIRAS
• NO PORTAL DE ATENDIMENTO: Emita o DAE do EXTRATO FRONTEIRAS através do Portal de Atendimento -> em acesso rápido, selecione a opção Antecipação Tributária >> e depois selecione a opção "Consultas, Pagamentos e Contestações".
• No eFisco existem 3 opções para emitir o DAE do Extrato Fronteiras:
I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">" , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE
II) Se você tiver o número do Extrato, acesse o sistema e-Fisco:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
• Tipo de Documento de Origem: selecione 4-EXTRATO FRONTEIRAS;
• Número do Documento de Origem: digite o número do extrato fronteiras;
• Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
III) Entre com certificação digital ou conta gov.br (sócio ou contador), acesse o efisco e clique na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO", localizada nos Itens em Destaque. Depois preencha o número da inscrição estadual e clique na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção).
Obs: Se tiver dúvidas quanto a emissão do DAE 10, ligue para o Telesefaz : (81)31836401 ou 08002851244 (se ligar de telefone fixo) ou entre em contato através do Whatsapp (81-84941555), Telegram ou Chat - opção 5-Telesefaz.
Caso deseje obter informações sobre Parcelamento e Regularização de Débito do Extrato Fronteiras – veja aqui.
◼ 6-LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA
Após regularizada a pendência que motivou a retenção, as notas retidas serão liberadas automaticamente.
Verifique se a nota foi liberada clicando no link abaixo (informe o número de registro da nota e clique em Localizar).
-Link para consultar Notas pelo número do TRN-e (Termo de Retenção de Notas):
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario
Após liberação da mercadoria, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.
-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática (após o pagamento dos extratos pendentes e da nota retida) ou haja alguma urgência na liberação das notas (produtos perecíveis, medicamentos, etc), entre em contato com nosso atendimento (vide item 7).
◼ 7- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA
O atendimento para liberação de mercadorias é realizado através do Whatsapp(81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br), Telegram - Sefaz/PE (https://t.me/pe_sefaz_bot ) @pe_sefaz_bot . Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .
Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.
3- Informações Adicionais
◼ Para liberar as mercadorias sob fiscalização no Terminal Aeroviário (ou Porto), entre em contato com o atendimento de liberação que é realizado através do Whatsapp (81-84941555), CHAT ou Telegram (@pe_sefaz_bot). Selecione a opção 4-Liberação de Mercadorias. O serviço funciona 24 horas, existe o limite de 5 notas por atendimento e para o mesmo destinatário. Para agilizar o atendimento, informe sempre o número de registro da nota.
◼ O Atendimento para transportadoras é realizado pelo Terminal Aeroviário, de forma presencial, ou por email: terminalaero@gmail.com.