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Liberação de Mercadorias

​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​Para verificar as informações necessárias a liberação da mercadoria, verifique o item a que se refere a nota: 

Se a Mercadoria foi destinada a Consumidor Final (destinatário com CPF ou CNPJ não inscrito em PE, verifique o item 1 Liberação de mercadorias destinadas a Consumidor Final.

Se a Mercadoria foi destinada a Contribuinte Inscrito (destinatário com Inscrição Estadual em Pernambuco), verifique o item 2-Liberação de mercadorias destinadas a Contribuinte Inscrito.


 IMPORTANTE: 

De aco​​rdo com o Artigo 19-A da Lei 11.514/97:

- Não é permitido reter mercadorias pelos seguintes motivos:

I - Falta de pagamento do ICMS na operação;
II - Descredenciamento do vendedor ou comprador da mercadoria;
III - Existência de dívida tributária do vendedor ou comprador da mercadoria.

​- Essas proibições não valem nos seguintes casos:


​​I - Desembaraço de​​​​ mercadorias importadas;
II - Apreensão de mercadorias, com base no artigo 29​artigo 31​ e seguintes da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991;
III - Retenção de mercadorias de devedores reincidentes, que estão sob um sistema especial de controle e fiscalização.




◼  COMO CONSULTAR A NOTA RETIDA E O MOTIVO DA RETENÇÃO?

• ​ Consulte a nota retida através do Portal de Atendimento -> em acesso rápido, selecione a opção Liberação de Mercadorias e depois o serviço correspondente: Liberação de Mercadorias Destinadas a Consumidor Final OU Liberalção de Mercadorias destinadas a contribuinte inscrito.

Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/​​


•  Também é possível consultar a nota retida e o motivo da retenção através dessa consulta no e-Fisco,  informando o número do registro da nota ou o número do TRN-e (Termo de Retenção).



 ---- Verifique abaixo as informações sobre o atendimento de liberação ----


Atendimento para Liberação de Mercadorias

•  O atendimento para liberação de mercadorias funciona de segunda a sexta, das 7:00 às 18:00 e é realizado através do CHAT (www.sefaz.pe.gov.br), Telegram-Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot) ou Whatsapp (81-984941555). Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora​.

OBS: Existe o limite de 5 notas por atendimento e para o mesmo destinatário.  Para agilizar o atendimento, informe sempre o número de registro da nota.

Após liberação da mercadoria, no sistema, ​basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.​


•  O atendimento para liberação de mercadorias por motivo de DEVOLUÇÃO é realizado através do Whatsapp (81-84941555)*​, ​CHAT (www.sefaz.pe.gov.br), Telegram-Sefaz/PE (@pe_sefaz_bot)​​no horário das 8:00 às 16:00​,  selecionando as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 6 - Devolver mercadorias retidas nas transportadoras.

​📌Para mais informações sobre o processo de devolução de mercadorias retidas, clique aqui ou vide link abaixo:


 ATENÇÃO 1 :
- As demandas que envolvem decisões judiciais, inclusive aquelas relacionadas ao reconhecimento da realização de depósitos judiciais, devem ser direcionadas à Superintendência Jurídica da Fazenda, através do e-mail: sjf@sefaz.pe.gov.br  -> Informe no email: o número dos registros das notas retidas e o Número de Processo Único (NPU*) .                   (*consulta https://srv01.tj​​pe.jus.br/consultaprocessualunificada/​) 




​​ ATENÇÃO 2:
A solicitação de liberação de mercadorias retidas em TRNe  para os casos:

- mercadorias destinadas à empresas com IE BAIXADAS OU INAPTAS;
- mercadorias com NFes canceladas, desde que não haja NFe substituta;
- mercadorias com NFes denegadas(ou não autorizadas).

​Deve ser feita através do e-mail  modais.autos@sefaz.pe.gov.br  (gerência do Multimodal).​



1 - Liberação de mercadorias destinadas a Consumidor Final

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_DIFAL.aspx

◼  1- PORQUE A MERCADORIA FICA RETIDA?

A mercadoria pode ficar retida em decorrência de pendências do emitente ou do destinatário, ou de irregularidades na nota (nota cancelada, denegada, etc).


 ATENÇ​​ÃO:
A obrigação tributária de recolhimento do ​ICMS Consumidor Final (DIFAL)  cabe ao contribuinte remetente do bem ou prestador do serviço.
​O emitente recolhe o DIFAL através da GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, com os seguintes códigos:

• 10010-2 - ICMS Consumidor Final, recolhimento a cada operação/prestação (emitente não inscrito em PE).

• 10011-0 - ICMS Consumidor Final, recolhimento mensal, por apuração (emitente inscrito em PE).



 

◼  2- COMO VERIFICAR O MOTIVO DA RETENÇÃO?

• ​ Consulte a situação da nota retida através do Portal de Atendimento -> em acesso rápido, selecione a opção Liberação de Mercadorias e depois o serviço correspondente: Liberação de Mercadorias Destinadas a Consumidor Final.

Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/


•  No EFISCO também é possível consultar a nota retida e o motivo da retenção através dessa consulta .  Para isso, basta informar o número do registro da nota ou o número do TRN-e (Termo de Retenção) ou a chave do DANFE. Depois de preencher um desses campos, clique na caixa DETALHAR -> procure a nota --> e depois verifique, na coluna "Situação do Termo", o motivo da retenção da nota.




​​​​​IMPORTANTE:

Caso o emitente deseje consultar suas pendencias (ou seus extratos) em Pernambuco, verifique como efetuar a consulta seguindo as instruções do:  
Manual de ​AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf




◼  3- O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?
Regularizar a pendência que motivou a retenção. Assim sendo, verifique qual item a seguir motivou a retenção e proceda conforme as orientações. Ressaltamos que, de aco​​rdo com a Lei 18.672 de 3 de setembro de 2024, que alterou a Lei 11.514/97 (Artigo 19-A), não é mais permitido reter mercadorias por falta de pagamento do ICMS na operação.


3.1- Se a nota estiver retida por: DIFAL NÃO PAGO POR EMITENTE NÃO INSCRITO OU IRREGULAR   Retida - DIFAL NÃO PAGO (EMIT NAO INSC / IE SUSP OU IE INAPTA

•  Para liberar a mercadoria, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet ​


•  Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.

OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB. 

•  Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).

IMPORTANTE: Se o emitente for inscrito em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal para verificar as pendências). 

​ATENÇÃO! Se a irregularidade do emitente inscrito for INADIMPLENCIA DE PAGAMENTO DE IMPOSTO - providencie o pagamento do imposto para reativar a inscrição (que deve estar suspensa). Assim que reativar a inscrição suspensa, entre em contato com nosso atendimento informando que a inscrição foi reativada e solicite a liberação das notas retidas da sua inscrição (emitente inscrito em PE).

​​​​​IMPORTANTE:

Caso o emitente deseje consultar suas pendencias (ou seus extratos) em Pernambuco, verifique como efetuar a consulta seguindo as instruções do:  
Manual de ​AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf



3.2- Se a nota estiver retida por:​ NF A CONSUMIDOR FINAL SEM DESTAQUE DO DIFAL 
(
Retida - EC 87/2015 SEM DESTAQUE/RECOLHIMENTO)

•   Para liberar a mercadoria, é necessário  que o emitente​ pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE. GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet 

•   Após o pagamento do DIFAL da nota retida, verifique se a nota foi liberada de forma automática (30 minutos após o pagamento) realizando a mesma consulta citada no item 2.

OBS: o prazo de 30 minutos só valor para pagamento efetuado nos bancos conveniados: Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB. ​

•   Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática, entre em contato com nosso atendimento (vide item 5).​


O emitente inscrito (ou não) em Pernambuco, deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal​ para verificar as pendências).

​​​​​​IMPORTANTE:

Caso o emitente deseje consultar suas pendencias (ou seus extratos) em Pernambuco, verifique como efetuar a consulta seguindo as instruções do:  
Manual de ​AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf




3.3- Se a nota estiver retida em decorrência de: ​EMITENTE DIFAL IRREGULAR Retida - DIFAL - EMIT. EXTRATO PENDENTE

•   Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente da nota pague o DIFAL da nota retida e os extratos pendentes, através da GNREPara conferir os extratos pendentes e emitir a GNRE, verifique o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – DIFAL (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx )

​​​​​​IMPORTANTE:

Caso o emitente deseje consultar suas pendencias (ou seus extratos) em Pernambuco, verifique como efetuar a consulta seguindo as instruções do:  
Manual de ​AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf


•   Após o pagamento do DIFAL da nota retida e dos extratos pendentes: Entre em contato com nosso atendimento (vide item 5) e solicite a liberação da nota

OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).​

• Caso queira negociar os débitos dos extratos pendentes, envie e-mail para ec_87@sefaz.pe.gov.br informando seu CNPJ e solicitando a negociação da dívida para liberação das mercadorias.

•  ATENÇÃO!  Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível. 

​​


3.4- Se a nota estiver retida em decorrência de: ​EMITENTE COM IRREGULARIDADE - DIFAL (Retida-EMIT MONIT EC 87)

•  Para liberar as mercadorias, é necessário que o emitente pague o DIFAL da nota retida, através da GNRE​, e regularize as suas pendências.

OBS: o emitente inscrito em Pernambuco deve providenciar a regularização das pendências para evitar que suas notas continuem retidas (emita uma certidão de regularidade fiscal ​para verificar as pendências).​ 

​​​​​​IMPORTANTE:

Caso o emitente deseje consultar suas pendencias (ou seus extratos) em Pernambuco, verifique como efetuar a consulta seguindo as instruções do:  
Manual de ​AUTORREGULARIZAÇÃO_DO_DIFAL.pdf

​​​

​•  ​Após o pagamento do DIFAL da nota retida e regularização das pendências, entre em contato com nosso atendimento (v​ide item 5) e solicite a liberação da nota

OBS: o pagamento entra mais rápido quando efetuado nos bancos conveniados (Banco do Brasil, BRADESCO, Caixa Econômica Federal, ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB).​

•  ATENÇÃO!  Em caso de urgência (medicamentos e/ou mercadorias perecíveis ou para hospitais): pague a GNRE da nota retida (se a mercadoria for isenta em Pernambuco não precisa pagar o DIFAL). Nesse caso, o emitente precisa regularizar as pendências, para evitar que todas as notas continuem retidas, e entre em contato com nosso atendimento informando se tratar de medicamento ou mercadoria perecível. 

 

3.5- Se a nota estiver retida com a situação: NFE CANCELADA

​​A solicitação de liberação de mercadorias retidas em TRNe  para os casos:

- mercadorias destinadas à empresas com IE BAIXADAS OU INAPTAS;
- mercadorias com NFes canceladas, desde que não haja NFe substituta;
- mercadorias com NFes denegadas(ou não autorizadas).

​Deve ser feita através do e-mail  modais.autos@sefaz.pe.gov.br  (gerência do Multimodal).​



◼   4- EMISSÃO DA GNRE

• A GNRE pode ser emitida diretamente através do sistema e-Fisco (link abaixo): informe a chave de acesso da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE:
               ​https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNotaFiscalInternet 

• Se a nota estiver retida em TFD - Termo de Fiel Depositário, também é possível emitir a GNRE no link abaixo: digite o número de registro da nota >> clique em localizar e, em seguida, Emitir GNRE
                 http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarNFTermoFielDepositario

•  O Emitente da nota também pode verificar os extratos pendentes e emitir a GNRE, para várias notas, através do e-Fisco. Para maiores informações, consulte o Manual Simplificado Consulta Extrato por Emitente – D​IFAL .
                      https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/DIFAL.aspx


◼   5- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA

O atendimento para liberação de mercadorias é realizado através do Whatsapp (81-84941555), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br) e Telegram-Sefaz/PE(@pe_sefaz_bot).  Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .

Após liberação da mercadoria no sistema, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.




2- Liberação de Mercadorias destinada a contribuinte inscrito

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/NF_retida_ICMS.aspx


 1-PORQUE A MERCADORIA É RETIDA?

1.1- REGRA GERAL: A mercadoria pode ficar retida em decorrência de pendências do emitente ou do destinatário, ou de irregularidades na nota (nota cancelada, denegada, etc).


Informações Adicionais:
Sobre o recolhimento da GNRE para o ICMS ST: 
-O emitente não inscrito em PE recolhe a GNRE do ICMS ST – no código 100099 (operação) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO. 
-O emitente inscrito em PE recolhe a GNRE do ICMS ST – no código 100048 (apuração) – ICMS - SUBST. TRIBUTARIA CONTRIB. OUTRO ESTADO​


1.2 - CONSULTA: ​É possível verificar o motivo da retenção consultando a situação da nota no e-Fisco.

• ​ Consulte a nota retida através do Portal de Atendimento -> em acesso rápido, selecione a opção Liberação de Mercadorias e depois o serviço correspondente: Liberalção de Mercadorias destinadas a contribuinte inscrito.

Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/​​

•  Também é possível consultar a nota retida e o motivo da retenção através dessa consulta no e-Fisco,  informando o número do registro da nota ou o número do TRN-e (Termo de Retenção).



1.3 - Se a nota estiver retida em decorrência da Suspensão da Inscrição do Destinatário (Retida - IE DEST SUSPENSA).

Para liberar a mercadoria, é preciso resolver o motivo que gerou a suspensão ou pagar o DAE da nota com os acrescimos previstos na norma, conforme descrito no Informativo da Antecipação (Item 1.3.6) :

"Regra geral: a Base de Cálculo corresponde ao valor da operação na UF de origem, excluindo-se o respectivo ICMS, incluindo-se o montante equivalente ao ICMS devido na operação interna e acrescentando-se o percentual de 30%
Base legal: Lei nº 15.730/2016, art. 12, XI, art. 29, II, “d”, 1; Decreto nº 44.650/2017, art. 342."​


1.4 -​Se a nota estiver retida por motivo de IE do destinatário BAIXADA ou NFE CANCELADA
Você deve entrar em contato com o terminal multimodal para solicitar a liberação da mercadoria.
O terminal atende por e-mail ( terminalaero@gmail.com ) ou de forma presencial.




◼ 2- COMO CONSULTAR O DESCREDENCIAMENTO?

Para verificar se a empresa está DESCREDENCIADA da antecipação, você pode consultar o sistema e-Fisco, vide link abaixo, informar a inscrição estadual, localizar e verificar o campo correspondente ao Credenciamento ICMS Antecipado.
Se o referido Campo estiver NÃO, significa que a empresa está descredenciada.
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PRConsultarExtratoCadastroContribuinteSINTEGRA

 

◼  3- COMO OBTER O CREDENCIAMENTO?

Para obtenção do Credenciamento da Antecipação, a empresa precisa estar REGULAR relativamente ao imposto antecipado devido nas aquisições anteriores (Art. 276 - Dec 44.650/2017).

CREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (E RECREDENCIAMENTO) 

- Ocorre quando o contribuinte estiver adimplente relativamente ao imposto antecipado devido nas aquisições anteriores

- Não há necessidade de solicitação formal à SEFAZ;

- Os efeitos do credenciamento e recredenciamento ocorrem a partir do dia do seu registro pela Sefaz, sendo dispensada a publicação de edital.


OBS: emita uma Certidão de Regularidade Fiscal para verificar as pendências da inscrição estadual - https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal 


◼ 
 4-O QUE FAZER PARA LIBERAR A MERCADORIA?

Regularizar a pendência que motivou a retenção. Assim sendo, verifique qual item a seguir motivou a retenção e proceda conforme as orientações. Ressaltamos que, de aco​​rdo com a Lei 18.672 de 3 de setembro de 2024, que alterou a Lei 11.514/97 (Artigo 19-A), não é mais permitido reter mercadorias por falta de pagamento do ICMS na operação.


​​

LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS (Art. 360-A) A liberação de mercadoria retida, pertencente a contribuinte descredenciado nos termos do art. 276-B, somente ocorre após: 

       ·       O recredenciamento do referido contribuinte; ou 
·        O recolhimento do imposto antecipado relativo à mercadoria. 



Depois de resolvidas as pendênciasaguarde a liberação automática ou entre em contato com o atendimento de Liberação pelo Whatsapp(81-84941555​), Chat ou Telegram para solicitar a liberação, caso esta não ocorra até o meio dia do dia seguinte após o pagamento. 


 5-EMISSÃO DO DAE 10


5.1- EMISSÃO DO DAE POR NÚMERO DA NOTA

Existem duas opções para emitir o DAE da nota:

I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">"  , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE

          Obs. Nesta função também é possível emitir o DAE do Extrato Fronteiras.

II) Se você tiver o número de registro da nota, acesse o link abaixo:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE     

>> Preencha os campos abaixo descritos:
• Natureza da Receita: digite 00582;
•  Tipo de Documento de Origem: Selecione 7- REGISTRO DE NOTAS FRONTEIRAS;
•  Número do Documento de Origem: digite o número de registro da nota (geralmente, começa com 012.6);
•  Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.

OBS: você pode consultar o número do registro da nota através do número do Termo de Fiel Depositário (vide aqui).



  5.2- EMISSÃO DO DAE 10 DO EXTRATO FRONTEIRAS

• ​ NO PORTAL DE ATENDIMENTO: Emita o DAE do EXTRATO FRONTEIRAS através do Portal de Atendimento​ -> em acesso rápido, selecione a opção Antecipação Tributária  >> e depois selecione a opção "Consultas, Pagamentos e Contestações".


• ​ ​ No eFisco existem 3 opções para emitir o DAE do Extrato Fronteiras:

I) Se você tiver o número da chave de acesso da nota, clique no link abaixo, informe o número da chave no campo "Chave(s) de Acesso(s) da(s) NF-e(s)" , depois clique na seta ">"  , clique em "Localizar" e quando os dados da nota constarem na tela, basta clicar na caixa EMITIR DAE:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarDanfesEmissaoDAE


II) Se você tiver o número do Extrato, acesse o sistema e-Fisco:   
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE              

>>  Preencha os campos abaixo descritos:
•  Natureza da Receita: digite 00582;
•  Tipo de Documento de Origem: selecione 4-EXTRATO FRONTEIRAS;
•  Número do Documento de Origem: digite o número do extrato fronteiras;
•  Data de Pagamento: informe a data de pagamento
>> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.

 

III) Entre com certificação digital ou conta gov.br (sócio ou contador), acesse o efisco e clique na função “Extrato Contribuinte – CONTESTAÇÃO", localizada nos Itens em Destaque. Depois preencha o número da inscrição estadual e clique na caixa “EXTRATO/DAE". Verifique aqui o passo a passo para consultar e emitir o DAE do extrato (veja a 1ªopção).

​Obs: Se tiver dúvidas quanto a emissão do DAE 10, ligue para o Telesefaz : (81)31836401 ou 08002851244 (se ligar de telefone fixo) ou entre em contato através do Whatsapp (81-84941555), Telegram ou Chat - opção 5-Telesefaz.

Caso deseje obter informações sobre Parcelamento e Regularização de Débito do Extrato Fronteiras – veja aqui.

 


◼   6-​LIBERAÇÃO AUTOMÁTICA

Após regularizada a pendência que motivou a retenção, as notas retidas serão liberadas automaticamente.

​Verifique se a nota foi liberada  clicando no link abaixo (informe o número de registro da nota e clique em Localizar).

-Link para consultar Notas pelo número do TRN-e (Termo de Retenção de Notas): 
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gof/PRManterTermoFielDepositario ​

​Após liberação da mercadoria, basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.​

-> Caso a nota não tenha sido liberada de forma automática (após o pagamento dos extratos pendentes e da nota retida) ou haja alguma urgência na liberação das notas (produtos perecíveis, medicamentos, etc), entre em contato com nosso atendimento (vide item 7).


◼   7- ATENDIMENTO PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA

O atendimento para liberação de mercadorias é realizado através do Whatsapp(81-84941555​), CHAT (www.sefaz.pe.gov.br​),  Telegram - Sefaz/PE​ (https://t.me/pe_sefaz_bot )​ @pe_sefaz_bot . Selecione as opções: 4-Liberação de Mercadorias e depois: 3 - Falar com Atendente para liberar mercadorias retidas na Transportadora .

Após liberação da mercadoria no sistema, ​basta entrar em contato com a transportadora e agendar a entrega.​



3- Informações Adicionais

  Para liberar as mercadorias sob fiscalização no Terminal Aeroviário (ou Porto), entre em contato com o atendimento de liberação que é realizado através do Whatsapp (81-84941555​), CHAT ou Telegram​ (@pe_sefaz_bot)​​. Selecione a opção 4-Liberação de Mercadorias. O serviço funciona 24 horas, existe o limite de 5 notas por atendimento e para o mesmo destinatário. Para agilizar o atendimento, informe sempre o número de registro da nota. ​​

  O Atendimento para transportadoras é realizado pelo Terminal Aeroviário, de forma presencial, ou por email: terminalaero@gmail.com.​

​​A solicitação de liberação de mercadorias retidas em TRNe  para os casos:

- mercadorias destinadas à empresas com IE BAIXADAS OU INAPTAS;
- mercadorias com NFes canceladas, desde que não haja NFe substituta;
- mercadorias com NFes denegadas(ou não autorizadas).

​Deve ser feita através do e-mail  modais.autos@sefaz.pe.gov.br  (gerência do Multimodal).​


  Para liberar as mercadorias sob fiscalização nos correios (Terminal SEDEX), envie e-mail para:  terminal.sedex@sefaz.pe.gov.br  (​​Telefone: 3183-5829)​

 Para liberar as mercadorias retidas no Posto Fiscal, entre em contato diretamente com o Posto Fiscal. Veja o endereço e telefone dos postos no link a seguir:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Institucional/Secretaria/Paginas/Enderecos-SEFAZ.aspx

  Para Devolução de notas retidas na transportadora, o processo é feito conforme manual a seguir:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Paginas/Devolucao_Notas_Retidas_Transportadora.aspx

  Para processos de remoção de mercadorias, em qualquer modal (rodoviário, aeroviário ou aquaviário), envie e-mail para atendimento.modais@sefaz.pe.gov.br . O processo de REMOÇÃO de mercadorias retidas é feito conforme manual a seguir:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Remo%C3%A7%C3%A3o%20de%20Mercadorias%20Retidas.pdf


 ​ Demais informações sobre EXTRATO FRONTEIRAS - veja no link a seguir
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/EXTRATO_FRONTEIRAS.aspx


 ​ Para Informações sobre FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA, consulte o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/fiscalizacao_eletronica.aspx  





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