📌As empresas que possuem filiais em mais de um estado, devem protocolar o pedido de alteração na Junta Comercial ou Órgão de Registro da Matriz. Contudo, a depender do tipo de alteração, pode ser necessária a análise da Junta Comercial ou Órgão de Registro do estado da Filial alterada. Para mais informações, consulte a Junta Comercial do seu estado. Fonte: Portal Redesim
⚠️IMPORTANTE: Quando sollicitar uma alteração, sempre selecione o(s) EVENTO(s) dos dados que serão alterados. Como o sistema faz a incorporação de forma automática, ele apenas lê e altera o que foi descrito no EVENTO da SOLICITAÇÃO.
📌Não é mais possível solicitar nenhum tipo de alteração cadastral através do eFisco (exceto as alterações informadas no item a seguir). A função Inclusão/Alteração Cadastral de Contribuinte do ICMS (em e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ) encontra-se desativada desde 22/10/2020.
📌As alterações de contador (incluir/excluir), dados da pessoa de contato, nome de fantasia, endereço de correspondência, e-mail e telefone da empresa, podem ser solicitadas através da função MANUTENÇÃO DADOS DE CONTATO/CONTADOR, disponível em: e-Fisco-ARE Virtual >> Tributário >> Cadastros e Credenciamentos >> Solicitações à SEFAZ.
OBS: A inclusão de contador só pode ser solicitada pelo sócio da empresa (representante perante a SEFAZ) com certificação digital ou através da conta GOV.BR, criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/
⚠️IMPORTANTE: Caso a alteração já tenha sido solicitada na Junta Comercial (ou Portal do Empreendedor) e, por algum motivo, não tenha sido incorporada pelo e-Fisco, envie requerimento para a ARE do seu domicílio fiscal, através do Portal de Atendimento >> Protocolo Digital >> Abertura de Protocolo >> Solicitação Geral, solicitando a respectiva atualização.
📌 Verifique mais informações sobre alterações cadastrais em:
5. ANDAMENTO DE PROCESSOS / Cumprimento de Exigências
Clique aqui, preencha o número do protocolo e clique em "Localizar" ou acesse o e-Fisco (https://efisco.sefaz.pe.gov.br), e clique na função Consultar Andamento de Processo, disponível nos Itens em Destaque.
5.1- Para Abrir, Consultar e Cumprir Exigência de Processos(PRT Digital)Verifique no LINK abaixo como abrir , consultar e cumprir exigências através do Portal de Atendimento:
5.2- Para Consultar Andamento de Processos do TATE:
Consultar o Portal da SEFAZ >> SERVIÇOS >> TATE >> Processos >> Consulta andamento de processos por número .
- No campo Número de Processo Fiscal do TATE: informar o número do processo de Débito Fiscal (AUTO, ND, etc) e clicar em ENVIAR.
- Na tela CONSULTA CONSOLIDADA DE PROCESSOS - TATE, ver a situação do processo.
- Para verificar o despacho completo do TATE: Verificar, na tela acima, o Número da Decisão e a Instância Julgadora >> anota o número da decisão do TATE e depois volta ao Portal da SEFAZ >> SERVIÇOS >> TATE >> Decisões/Acórdãos Inteiro Teor ->> Seleciona a Instância julgadora (conforme tabela abaixo) e depois seleciona a decisão de acordo com o número anotado:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/TATE/Ac%c3%b3rdaosInteiroTeor_a_partir_2021/Paginas/default.aspx
Decisões
/ Acórdãos Inteiro Teor – a partir de 2021 |
Acórdãos de Turmas |
Acórdãos do Pleno |
Decisões de Primeira Instância |
6. ENDEREÇOS das Unidades Fazendárias
- Clique Aqui
7. GRÁFICAS
Clique aqui , selecione a situação CREDENCIADA e depois clique em "Localizar";
- Procedimentos para Gráficas com Credenciamento Suspenso – Clique aqui
OBS: verifique também os Artigos 174 a 180 do Decreto 44.650/2017.
8. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL e CERTIDÃO NEGATIVA
As Certidões podem ser emitidas
através do Portal de Atendimento, em Acesso Rápido >> Certidões
- https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/
✔️A certidão de regularidade fiscal, utilizada para licitações, informa se a empresa tem pendências com a SEFAZ. Caso a empresa não possua inscrição estadual, a referida certidão só é inválida para licitações que compreenderem fornecimento de mercadorias.
✔️A certidão negativa de débitos informa se a empresa possui processos de débitos fiscais inscritos em dívida ativa.
Em caso de dificuldades, entre em contato com o TELESEFAZ
9. PROCEDIMENTOS DA SEFAZ
Informações Gerais sobre Procedimentos da SEFAZ-PE: entre em contato com o TELESEFAZ
10. REGISTRO DE DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES:
Reporte-se à OUVIDORIA através do link abaixo:
11. NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)
A Consulta das Notas
Fiscais emitidas (bem como a geração do DANFE quando o destinatário for pessoa
física) é feita através do Portal de Atendimento,
em Nota Fiscal - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/

No eFisco: o passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas é esse aqui:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf
📌 Críticas e/ou Rejeições no Programa da Nota Fiscal Eletrônica
Verifique se a rejeição/problema consta descrito no Guia de Procedimentos da Nota Fiscal Eletrônica, publicado no site da SEFAZ, em SERVIÇOS >> Nota Fiscal Eletrônica >> Guias e Procedimentos >> NF-e Guia De Procedimentos (05-08-2015)
Caso não encontre a resposta, envie e-mail diretamente para nfe@sefaz.pe.gov.br informando o problema, sua inscrição estadual e anexando cópia da tela de erro/rejeição e o arquivo XML da NF-e. O Telesefaz não responde por questões técnicas relacionadas ao Programa da Nota Fiscal Eletrônica.
📌Dúvidas sobre preenchimento, emissão em contingência, cancelamento, invalidação, correção de dados e/ou escrituração de uma NF-e
Verifique o Informativo sobre a Nota Fiscal Eletrônica, disponível no Portal da SEFAZ >> em LEGISLAÇÃO>> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais >> NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-e, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.
IMPORTANTE: O estado de PE adota a data de emissão dos documentos para fins de escrituração e identificação do período de competência.
📌 Programa Emissor Gratuito - NF-e e CT-e – existe um emissor gratuito disponível no portal do SEBRAE SP
A Sefaz-PE não disponibiliza o programa emissor de NF-e. Recomendamos que os usuários busquem as soluções disponíveis no mercado ou o desenvolvimento próprio.
11.1 NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-e)
A Consulta das Notas Fiscais de venda a Consumidor emitidas (bem como a geração do DANFE quando o destinatário for pessoa física) é feita através do Portal de Atendimento, em Nota Fiscal - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/

📌 No eFisco: o passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas é esse aqui:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf
📌 Informações gerais sobre a NFC-e (Credenciamento, CSC, etc): consulte o Guia da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, publicado no site da SEFAZ, em SERVIÇOS>> Nota Fiscal de Venda a Consumidor Eletrônica >> Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e
📌Demais Informações: consulte as orientações publicadas no portal da SEFAZ, em SERVIÇOS > NFC-e > https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/default.aspx
📌CANCELAMENTO DE NFC-e
O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos, após a concessão da autorização de uso, de acordo com Ajuste SINIEF 19/2016. Após esse prazo é possível realizar o cancelamento extemporâneo de uma NFC-e?
Extrapolado o prazo de cancelamento, o contribuinte deverá emitir uma NF-e de entrada, com finalidade “Ajuste" e natureza de operação “Devolução simbólica", CFOP 1.949, indicando como destinatário e remetente o próprio contribuinte, com os mesmos dados daquela emitida com incorreções, informando no campo "NF-e referenciada" a chave de acesso da NFC-e a ser "anulada" e no campo "Dados adicionais" colocar a expressão "NF-e emitida para reintegração de mercadoria ao estoque", e declarar os motivos da não utilização da nota incorreta.
Em sendo contribuinte do REGIME NORMAL as duas notas serão escrituradas normalmente no período de sua emissão.
Em se tratando de contribuinte do Simples Nacional e estando dentro do período de apuração do PGDAS, o valor da NFC-e "anulada" não comporá a receita bruta do auferida do período. Tendo havido recolhimento no PGDAS, o direito de restituição será tratado em procedimento próprio (observar o Manual de Restituição do Simples Nacional –
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf
11.2 - NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-e)
- ->Vide item 29
11.3 - Credenciamento para o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
Para utilizar o BP-e, a empresa interessada deve solicitar o credenciamento nos ambientes de homologação (ambiente de testes) e de produção, através do e-Fisco (função 14602), com uso de certificação digital*. Os credenciamentos nos ambientes de homologação e produção são deferidos no momento da solicitação do respectivo credenciamento. Não sendo, portanto, obrigatório realizar os 10 testes.
* O acesso ao eFisco pode ser feito através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/** A consulta do BP-e pode ser realizada pelo site Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico (svrs.rs.gov.br), acessando o serviço: "Consulta Pública".
12. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-E):
📌 Críticas e/ou Rejeições no Programa do CT-e: Verifique o Guia de Procedimentos do CT-e, disponível no site da SEFAZ em SERVIÇOS>> Conhecimento de Transporte Eletrônica>> Guia de Procedimentos>> Guia De Procedimentos do CT-e (Atualizado em 28_01_15). Se o erro não estiver relacionado no guia, envie e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br informando o problema, sua inscrição estadual e anexando cópia da tela de erro/rejeição. O Telesefaz não responde por questões técnicas relacionadas ao Programa do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
📌 Dúvidas sobre cancelamento e correção do CT-e, verificar os itens 10.3 e 10.5 do Informativo TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.
📌 O Roteiro para Solicitar o Credenciamento de Transportadora pode ser visto no item 8.2.1 do Informativo TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS e no item 49.2 (desta página).
*Este credenciamento é concedido ao estabelecimento inscrito no Cacepe no regime
normal com atividade preponderante de transporte rodoviário de cargas e tem por objetivo
o recolhimento do ICMS relativo ao frete até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência
do fato gerador.
📌 CT-e OS: dia 02/10/2017 começa a obrigatoriedade de emissão, em produção, do CT-e OS (Outros Serviços) que vai substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (Vide Ajuste SINIEF 09/2007). Vide mais informações, inclusive a relação das CNAES obrigadas.
IMPORTANTE
O ICMS é um
imposto que incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores e sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha
iniciado no exterior (LC 87/96, Art. 2º, II e §1º,II - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm ).
O Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e, modelo 57, deve ser
utilizado pelos contribuintes do ICMS em
substituição aos seguintes documentos, conforme a Cláusula primeira do AJUSTE
SINIEF Nº 09/07 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07 ): I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, modelo 8; II - Conhecimento de Transporte Aquaviário
de Cargas, modelo 9; III - Conhecimento Aéreo, modelo 10; IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário
de Cargas, modelo 11; V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Ferroviário de Cargas, modelo 27; VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte,
modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.; VII - Conhecimento de Transporte Multimodal
de Cargas - CTMC, modelo 26. Os serviços
de transporte de natureza municipal contam da lista
de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03 que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm ). |
13. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
As informações sobre MDF-e estão publicadas no site da SEFAZ-PE, em: Serviços > Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. NÃO EXISTE CREDENCIAMENTO PARA EMISSÃO DO MDF-E. Todos os contribuintes credenciados para emissão de NF-e ou CT-e, já estão automaticamente credenciados para emissão de MDF-e. Não há necessidade de efetuar nenhuma solicitação a SEFAZ-PE, para ser emissor de MDF-e. Para problemas relacionados ao uso do MDFe, envie e-mail para cte@sefaz.pe.gov.br
📌 Procedimentos para cancelamento e encerramento do MDF-e
-Os procedimentos para cancelamento, bem como o prazo para cancelamento, estão previstos na cláusula décima terceira do Ajuste Sinief 21/2010.
-Os procedimentos para encerramento do MDF-e estão previstos na cláusula décima quarta do Ajuste Sinief 21/2010.
-O Estado de Pernambuco não adotou o cancelamento extemporâneo, conforme previsto no § 7º da cláusula décima terceira.
-Quanto ao encerramento do MDF-e, existe a possibilidade da Administração Tributária efetuar o encerramento do MDF-e de ofício, nos termos do § 1º da cláusula décima quarta do Ajuste Sinief 21/2010.
📌Para solicitar, à SEFAZ, o encerramento do MDF-e de ofício, o contribuinte deve solicitar este encerramento através de requerimento.
O requerimento deve ser enviado através do Portal de Atendimento >> Protocolo Digital >> Abertura de Protocolo >> Solicitação Geral.
OBS: O requerimento deve estar devidamente assinado pelo responsável da empresa e deve-se anexar o documento de identificação (RG, CNH, Carteira Funcional, etc) de quem assina o requerimento. Sendo procurador, enviar a procuração.
14. MALHA FINA
📌14.1- Para consultar o extrato do Malha Fina e todas as informações do processo (incluindo o número das notas), acesse o e-Fisco (com certificado digital ou conta gov.br do sócio ou contador) e selecione as opções: Tributário >> Arrecadação e Pagamentos >> Malha Fina - Extrato >> Consultar Extrato do Malha Fina. Para verificar o número das notas, basta selecionar o período e depois clicar em "Detalhar Notas"
OBS: se precisar consultar a chave de acesso e o detalhamento das notas, sugerimos que faça o download das notas (NF-e) acessando o eFisco com o certificado digital (ou conta gov.br) do sócio ou contador, depois selecione as opções: TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> Documentos Fiscais Eletrônicos >> Download de NF-e - ambiente de produção
📌14.2- Para saber como efetuar os ajustes necessários na escrita fiscal e regularizar o imposto devido, verifique todos os procedimentos para regularizar o imposto e respectiva escrituração, através do Manual Informações Malha Fina, publicado no site da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> Manuais e Guias >> Malha Fina >> Procedimentos gerais Malha Fina
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Malha%20Fina/Procedimentos%20Gerais%20-%20Malha%20Fina%202020.pdf
📌14.3- Caso não esteja de acordo com a cobrança do Malha Fina, faça a Justificativa diretamente no e-Fisco. Verifique como efetuar a justificativa, consultando o manual “JUSTIFICATIVA NO MALHA FINA"(vide link abaixo). Obs: o processo de justificativa suspende a cobrança.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/JUSTIFICATIVA%20NO%20MALHA%20FINA.pdf
Se no período apontado pelo Malha a empresa era do regime SIMPLES NACIONAL, envie e-mail para gmf@sefaz.pe.gov.br e solicite que o processo seja revisto - EXCETO se a situação do extrato for COMUNICADO - vide item 14.4.
📌14.4 - Contribuinte do SIMPLES com extrato MALHA FINA na situação COMUNICADO
Informação sobre o EXTRATO DE IRREGULARIDADES MALHA FINA - para o SIMPLES NACIONAL - Processo na situação COMUNICADO (cruzamento PGDAS-D x Cartão)
Verificar essas orientações .
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20-%20Irregularidade%20Cart%c3%a3o%20-%20PGDAS-D%20-%20Malha-Fina.pdf
OBSERVAÇÃO: O referido extrato pode ser consultado no e-Fisco, em "Extrato Malha Fina" e estará na situação COMUNICADO.
IMPORTANTE:
1-Não é possível enviar justificativa;
2-Não é necessário comparecer ou apresentar documentos à Sefaz-PE;
3-O contribuinte não sofrerá qualquer sanção até nova abordagem da Sefaz-PE;
4-O pagamento deve ser feito por meio do DAS, e não do DAE;
5-Sendo a empresa do MEI no referido período, favor desconsiderar a carta.
📌14.5 --Informação sobre Entrega ou Substituição de SPED cujo período está bloqueado por causa do Malha Fina.
O SPED de período que está no MALHA FINA só é desbloqueado para entrega/substituição no momento em que o período é REGULARIZADO: seja pelo PAGAMENTO do ICMS ou pelo DEFERIMENTO do processo de JUSTIFICATIVA do Malha Fina. O desbloqueio é automático nestes casos. OBS: Não confundir a Justificativa do Malha Fina com a Justificativa de Substituição do SPED(vide item 2.3)
>Informações sobre ECF, POS, TEF: consulte o Informativo Fiscal ECF - EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL, publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
>Passos para
solicitar o pedido de uso
de ECF e confirmação do PAF-ECF - Veja Aqui *IMPORTANTE: A partir de 1º de agosto de 2017 não são mais autorizados novos pedidos de uso de ECF pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Decreto 44.691/2017)
>Passos para alterar um PAF-ECF -> Veja aqui
16. DOWNLOAD DE ARQUIVOS
✔️Informações sobre como solicitar download dos arquivos SEF e eDoc - verifique aqui
✔️O download do SPED pode ser feito através do portal nacional do SPED (serviços> Contribuinte) - http://sped.rfb.gov.br/
Verifique abaixo como fazer a leitura correta dos arquivos baixados na ARE VIRTUAL-e-Fisco
Leitura dos arquivos SEF2003_ SEF2012_eDoc2012 baixados da AreVirtual(e-Fisco).pdf
✔️ A Consulta e Download das Notas Fiscais eletrônicas emitidas pode ser feita através do Portal de Atendimento, em Nota Fiscal - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/

📌No eFisco: acesse o e-Fisco com certificação digital (ou conta gov.br) e selecione as opções TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> Documentos Fiscais Eletrônicos >> Download de NF-e - ambiente de produção
📌No eFisco: Passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (caso deseje, por exemplo, uma segunda via):
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf
✔️ A Consulta e Download das Notas Fiscais de Consumidor eletrônicas emitidas pode ser feita através do Portal de Atendimento, em Nota Fiscal - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/
📌No eFisco: Para solicitar o download da NFC-e: acesse o e-Fisco com certificação digital (ou conta gov.br) e selecione as opções TRIBUTÁRIO >> Notas Fiscais, Declarações e Guias >> Documentos Fiscais Eletrônicos >> Download de NFC-e
📌No eFisco: Passo a passo para consultar as Notas Fiscais Eletrônicas e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/Consultar%20Notas%20no%20EFISCO.pdf
IMPORTANTE: Possuindo a chave de acesso da NF-e ou NFC-e, você também pode consultar ou imprimir através desta consulta:
◼ NF-e: https://nfe.sefaz.pe.gov.br:444/nfe-web/consNfe◼ NFC-e:http://nfce.sefaz.pe.gov.br/nfce-web/entradaConsNfce?tp=C
16.1- PARA OBTER ARQUIVOS QUE NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS NA ARE VIRTUAL Para solicitar download de arquivos que não estão no eFisco-ARE VIRTUAL, como é o caso do CT-e e DeSTDA, será necessário enviar solicitação formal à ARE, através do Portal de Atendimento, em: Protocolo Digital > Abertura de Protocolo Digital > Solicitação Geral. PORTAL DE ATENDIMENTO🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br
ATENÇÃO! Antes de entrar com a solicitação, verifique essas informações. OBS: No procedimento indica que deve ser disponibilizado pelo contribuinte um CD virgem. O contribuinte deve ir presencialmente à ARE entregar o CD (ou pen drive) informando o número do processo do PRT Digital.
📌Passos para Criptografar/Descripografar : veja aqui ATENÇÃO: Sobre o programa de Criptografia e Descriptografia, o Gpg4win é um pacote de programas gratuito, que contém tudo aquilo que você precisa para criar pares de chaves, organizá-los e publicá-los. O Telesefaz não oferece suporte para utilização deste programa. O Telesefaz não responde por questões técnicas relacionadas ao Programa de Criptografia (Gpg4win)
|
17. PAUTA DE TRIGO
Para saber o valor da Pauta de Trigo, deve-se consultar as Instruções Normativas em: Legislação >> TRIBUTÁRIA >> Legislação
Estadual >> Instruções Normativas.
18. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
18.1- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO ICMS
A restituição é um mecanismo que permite o contribuinte solicitar reembolso de tributos e multas pagos em duplicidade ou a maior ou de forma indevida, conforme art. 45 da Lei nº 10.654/1991
📌 A solicitação é feita no Portal de Atendimento, em PROTOCOLO DIGITAL >> Abertura de Protocolo Digital >> Restituição - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/
📌 Para mais informações, consulte o link abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/RESTITUICAO_ICMS.aspx
19. UFIR - Como Consultar os Valores da UFIR no eFisco
📌 A consulta é feita no link abaixo:
https://efiscoi.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_tge/PRManterValorIndexador
-Clique em "Cadastro de Valores de Indexadores" > Selecione o Código do Indexador 12-UFIR-IPCA e clique em Localizar.
20. PAUTA FISCAL
📌 A consulta a PAUTA FISCAL Eletrônica é feita no Portal da SEFAZ >> LEGISLAÇÃO, selecionar a opção "Normas e Tabelas de Interesse Tributário" e clicar em Pauta Fiscal Eletrônica.
A Pauta do FRETE pode ser consultada através desse mesmo caminho (letra F).
📌 ATUALIZAÇÃO DA PAUTA FISCAL:
Caso o contribuinte deseje sugerir ou questionar o valor da pauta fiscal para um determinado produto, ele deve formalizar seu pedido através de requerimento dirigido à Gerência do Segmento Econômico daquele produto e depois dar entrada pelo Protocolo Digital, selecionando o Serviço SOLICITAÇÃO GERAL.
21. SEI - Sistema Eletrônico de Informação
O SEI disponibiliza meios para que uma pessoa ou representante de entidade externa aos órgãos do poder executivo do Estado de Pernambuco possa acompanhar o andamento de processos previamente disponibilizados. Esta funcionalidade não exige nenhum cadastro, apenas que o interessado solicite o número do protocole SEI para acompanhamento.
📌Para consultar processos –> clique aqui
22. Orientações para EMPRESAS DO MEI ou SIMPLES NACIONAL DESCREDENCIADAS da Antecipação em virtude do IGI ou com problemas na solicitação de credenciamento de NFC-e/NF-e (erro: código 2017) ou na emissão de NFC-e/NF-e (notas denegadas).
Primeiro,
deve-se consultar o Perfil
da Empresa no e-Fisco, em Tributário >>
Cadastro e Credenciamentos >> Consultas Cadastrais >>
Informações Identificação Contribuinte. Vá até o final da página e, em
“Outras Informações” >> “Informações Adicionais”, selecione
“Detalhes da Empresa”.
Se nos indicadores de negócio constar o indicador “SIMEI/SN COM IRREG. DE NFE ACIMA DO LIMITE", significa que o limite do MEI ou do Simples Nacional foi ultrapassado e é necessário seguir os procedimentos abaixo(vide LINK) e, depois, solicitar a retirada deste indicador à Agência Estadual do seu domicílio (através do Protocolo Digital), Somente a ARE pode retirar este indicador da empresa.
Para efetuar a solicitação através do protocolo digital, envie o requerimento (em formato pdf) através do Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ -> selecionando as opções: Protocolo Digital >> Abertura de Protocolo Digital >> Retirada de Indicador IGI/SIMEI/SN.
SENDO MEI, verificar esse link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Procedimentos_MEI_acima_Limite.aspx
SENDO SIMPLES NACIONAL, verificar esse link:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Procedimentos_SN_acima_limite.aspx
-> Se constar o indicador INDÍCIO DE GRAVE IRREGULARIDADE, significa que a empresa possui controle fiscal. Neste caso, deve-se verificar a mensagem do Segmento Econômico, consultando novamente o Perfil da Empresa, em: Outras Informações >> Informações Fiscais >> GAF controle fiscal. Na própria mensagem constará as orientações e o número do telefone para o contribuinte entrar em contato com a DPC (se não constar nenhum número de telefone, ligue para o Telesefaz).
MAIS INFORMAÇÕES:
- Manual do Desenquadramento do MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf
- Perguntas e Respostas do SIMPLES NACIONAL
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
- Perguntas e respostas MEI
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoMEI.pdf
23. AGENDAMENTOS VIA WEB
- Para saber como realizar Agendamento para Atendimento na ARE - Clique aqui
- Para problemas nos agendamentos, relacionados ao cadastro (troca de e-mail vinculado ao CPF, recuperar senha-pois o e-mail foi alterado, etc), entrar em contato com o Telesefaz através do CHAT, Whatsapp(81-84941555) ou Telegram.
24. CURSO DA DeSTDA
A SEFAZ disponibilizou um curso básico de preenchimento da DeSTDA no Portal da ESAFAZ. Verifique os procedimentos para efetuar o cadastro no Portal da Esafaz.
25. IPVA
📌 Processos de VEÍCULOS ou IPVA
Verifique as informações publicadas no portal da SEFAZ, em SERVIÇOS >> IPVA >> Processos de IPV/Veículos ou verifique o Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Processos_IPVA_Veiculos.aspx
📌Para informações e dúvidas sobre IPVA, acesse o portal da SEFAZ e selecione as opções: SERVIÇOS >> IPVA >> Perguntas e Respostas.
📌Para parcelar um débito de IPVA (constituído), acesse o portal de Atendimento e selecione as opções: VEÍCULOS (IPVA/ICMS) >> Pagamento de IPVA - Notificado/Declarado -https://atendimento.sefaz.pe.gov.br
📌Para saber como emitir um DAE para pagamento de Notificação de IPVA à vista (ou de uma parcela da notificação de IPVA- https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Parcelamento-de-IPVA.aspx
📌 Para entrar com um processo relacionado ao IPVA ou Isenção de ICMS para PcD ou Táxi, acesse o portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br - Selecione o card VEÍCULOS (IPVA/ICMS)
📌 Demais informações:entre em contato com o Telesefaz através do whatsapp (81-84941555), Chat ou Telegram (pe_sefaz_bot).
26. ICD
📌 Dúvidas sobre o ICD: verifique as informações disponíveis sobre ICD no site da SEFAZ >> em SERVIÇOS>> ICD >> Perguntas e Respostas . Verifique também as demais informações sobre o ICD, como emissão do DAE e demonstrativo de ICD, cadastramento de processo online, no portal da SEFAZ >> em SERVIÇOS>> ICD.
📌 Caso a dúvida persista: para os imóveis situados nos Municípios localizados na Região Metropolitana, procurar o atendimento da Gerência de ICD (icd@sefaz.pe.gov.br). Nas demais regiões , o atendimento é realizado exclusivamente nas Agências da Receita Estadual (ARE).
- Verifique aqui os municípios da região metropolitana e o endereço da Gerência de ICD. - - Sendo Doação em espécie, o registro é feito através do e-Fisco - veja aqui.
- - Para saber como emitir o DAE para pagamento do ICD e o Demonstrativo de Quitação – consulte aqui.
Importante: Os processos devem ser direcionados a região onde está localizado um dos bens constantes no processo, conforme relação abaixo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICD/Paginas/municipios_icd.aspx
27. NCM
Dúvidas relacionadas ao NCM: O contribuinte deve buscar a
informação na Receita Federal.
É da competência da Secretaria da Receita Federal dirimir dúvidas sobre a classificação fiscal mercadorias - (NCM), conforme Dec. Federal 70.235/1972. Sugerimos:
28. Nota Fiscal Avulsa para aquisição de mercadoria em Leilão realizado pela Receita Federal ou Secretaria de Administração do Estado (exceto veículo)
A solicitação para obtenção da Nota Fiscal Avulsa eletrônica(NFA-e) para aquisição de mercadoria em Leilão, deve ser feita no Portal de Atendimento, em PROTOCOLO DIGITAL >> ABERTURA DE PROTOCOLO >> NOTA FISCAL >> Nota Fiscal Avulsa e DAE - Leilão de Mercadoria (exceto veículo)
Atenção! Nos casos de Leilão de veículos usados, realizado pelo DETRAN, caso a operação seja isenta a nota fiscal avulsa eletrônica deve ser emitida diretamente através do eFisco, nos termos previstos no Informativo Fiscal de Leilão, que está publicado no site da Sefaz em: LEGISLAÇÃO >> TRIBUTÁRIA >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.
29. Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
◼ Dúvidas sobre a emissão, pelo não contribuinte, da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) para as operações isentas e não tributadas – consulte o Manual de Emissão da NFA-e
◼ Dúvidas sobre a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), pelo contribuinte não inscrito, para as operações realizadas no Polo Têxtil de Pernambuco em: Feira da Sulanca (Caruaru), MODACENTER (Santa Cruz do Capibaribe) e Parque das Feiras (Toritama), consulte o Manual de Emissão da NFA-e – Polo Têxtil
◼ Informação sobre os dados do transportador na Nota Fiscal Avulsa - NFA-e: Não existe a opção de informar os dados do transportador na NFA-e atualmente disponível no e-Fisco para operações isentas e não tributadas. Orientamos que, caso a remessa seja feita por transportador contratado, este deve emitir o conhecimento de transporte fazendo referência ao número da NFA-e, recolher o ICMS-FRETE e seguir conforme descrito no quadro IMPORTANTE, do item 7.1 do Informativo de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
◼ Para emitir NFA-e de devolução: utilizar a opção de remessa em “Natureza desta operação" e informar no campo de “Informações complementares" que se trata de uma devolução. Ressaltamos ainda que deve ser usado um CFOP de remessa, uma vez que o sistema não permite a utilização do CFOP de devolução quando a natureza da operação for remessa. Exemplos de CFOP de remessa: 5949(operação interna), 6949(operação interestadual), etc.
◼ Nota Fiscal Avulsa Eletrônica Tributada
A solicitação para emissão de Nota Fiscal Avulsa Tributada é feita através do PORTAL DE ATENDIMENTO, em Abertura de Protocolo >> Nota Fiscal >> Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e: Solicitação - 🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/
◼ Para emitir uma Nota Fiscal Avulsa para o Exterior: acesse o e-Fisco >> Clique na caixa INCLUIR >> Selecione a Natureza da Operação EXPORTAÇÃO >> Depois preencha as telas a seguir. Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Emissão da NFA-e.
Para emissão de Nota Fiscal Avulsa de Importação (NF de entrada): envie e-mail para gecex@sefaz.pe.gov.br;
◼ Como solicitar o cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica?
Caso deseje solicitar o Cancelamento de uma NFA-e emitida, cuja a operação não tenha sido realizada, preencha o requerimento solicitando o cancelamento, declare que a operação não foi realizada, explique os motivos da solicitação e envie o requerimento assinado através do Portal de Atendimento >> PROTOCOLO DIGITAL >> Abertura de Protocolo >> Nota Fiscal >>Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e: Cancelamento OBS: Não se pode alterar uma NFA-e após sua emissão. Em caso de erros de preenchimento, orientamos emitir uma nova NFA-e e solicitar o cancelamento da NFA-e errada (seguindo as orientações acima). 🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/
Problemas com o cadastro do
CEP na Nota Fiscal Avulsa : Se o CEP não estiver cadastrado no e-Fisco, você deve clicar na LUPA ao lado do campo CEP, assim que o sistema mostrar a tela "Consulta de CEP" selecione a CAIXA "Seção Não Encontrada" e não digite nada nesta tela do CEP. O sistema volta para a tela "Detalhes Destinatário" e você deve preencher o número do CEP e selecionar os demais dados: UF, Município, Bairro, Logradouro e Número.
Erro "Registro não encontrado no Cadastro de Pessoa" : Surgindo a mensagem de erro "Registro não encontrado no Cadastro de Pessoa" , nas solicitações de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o usuário deve clicar no botão "OK". Em seguida deve preencher os dados do CPF digitado. Existem apenas 3 campos de preenchimento obrigatórios: CPF, Nome e CEP. Após informar o número do CEP, selecionar: o Bairro, o Logradouro e o número do imóvel (se houver) >> clique em CONFIRMAR >> clique em "Clique aqui para prosseguir". O sistema retorna para a tela da NFA-e e o usuário deve prosseguir com o preenchimento da nota fiscal. Se ainda tiver dúvidas – verifique as telas aqui.
29.1 - Nota Fiscal Avulsa – NOTA DA MODA
Está disponível a emissão da NFA através do APP NOTA DA MODA, exclusivamente para o Polo de Confecções de Pernambuco (Moda Center Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Feira de Caruaru).
Para baixar o APP NOTA DA MODA, acesse o portal https://www.notadamoda.com/ e faça o cadastro no aplicativo. OBS: em breve o aplicativo estará disponível nas lojas de compras para Android e IOS.
Após realizar o cadastro, será possível emitir a Nota Fiscal Avulsa, fazer o pagamento da NFA-e via pix ou cartões de débito e crédito parcelado em até 21 vezes, e até mesmo armazenar as notas fiscais emitidas em XFL durante o período de 5 anos.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (81) 3719-2492 e 3759-1200 (dias úteis).
30. GCAD-GERÊNCIA DE CONTROLE E ANÁLISE DE DOCUMENTOS FISCAIS
A partir de junho/2019, a Gerência de Controle e Análise de Documentos Fiscais-GCAD não realizará atendimento presencial (anteriormente este atendimento era realizado às terças).
A partir do dia 10/06/2019, os contribuintes que apresentam dúvidas relativas ao processo de contestação analisado e/ou dúvidas no cálculo das notas, devem se dirigir as Agências da Receita Estadual(ARE´s). Para as ARE´s : Recife, Cabo, Jaboatão, Olinda, Vitória de Santo Antão, Caruaru, Arcoverde, Serra Talhada, Santa Cruz do Capibaribe, Garanhuns e Petrolina, faz-se necessário AGENDAR ATENDIMENTO. Nas demais Agências, não há necessidade de agendar atendimento. A relação completa das Agências pode ser obtida aqui.
-Caso não esteja de acordo com alguma cobrança feita no extrato, emita e pague o DAE com o valor que considerar devido e faça a CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA (VIDE ITEM 31).
31. EXTRATO FRONTEIRAS
VENCIMENTO DO EXTRATO
Segundo o DECRETO Nº 48.032/2019:
-> O vencimento do extrato será sempre no dia 28 (ou dia 26 -> quando o prazo de recolhimento recair no mês de fevereiro).
-> Quando o vencimento do imposto antecipado (058-2) cair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado.
-> Fique atento para não perder o prazo da Contestação Eletrônica, com suspensão do imposto, que deve ser feita até o dia do vencimento do extrato.
- PRAZO DA CONTESTAÇÂO ELETRÔNICA
O acesso ao sistema é disponibilizado pela Sefaz a partir do 10º dia do mês subsequente ao período fiscal a que se referir e vai até a data de vencimento do imposto. Conforme Decreto 47.153/2019, o contribuinte pode efetuar a contestação eletrônica, com suspensão do imposto, até o dia do vencimento do extrato. Após esta data, a contestação continuará sendo permitida sem a suspensão da cobrança.
-
- PRAZO DA REAPRECIAÇÃO ELETRÔNICA
◼ O prazo para solicitar a Reapreciação Eletrônica é de até 60 dias, contados a partir da data do despacho final do auditor no processo de contestação.
◼ É possível consultar a análise e a data do despacho do processo através do serviço “Consultar Processo de Contestação”, preenchendo o número do processo e clicando em “Localizar”. Acesse o serviço através do link abaixo:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_cmt/PRConsultarProcessoContestacaoInternet
INFORMATIVOS: Para maiores informações, consulte o Informativo CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA (itens: 2.1, 2.2 e 3.1), publicado no Portal da SEFAZ, em PUBLICAÇÕES >> MANUAIS E GUIAS >> Dúvidas Tributárias/Informativos Fiscais.
IMPORTANTE:
->Caso não esteja de acordo com alguma cobrança feita no extrato: emita e pague o DAE com o valor que considerar devido e faça a Contestação Eletrônica. As solicitações sobre cancelamento ou recálculo do extrato fronteiras devem ser feitas exclusivamente através da Contestação Eletrônica, conforme informativo CONTESTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA, publicado no site da Sefaz em: PUBLICAÇÕES >> MANUAIS E GUIAS >> Orientação Tributária/Informativos Fiscais
->Para problemas com MERCADORIAS RETIDASVerificar as informações disponíveis no Portal da SEFAZ, em Serviços >> Liberação de Mercadorias.
->Para consultar a análise do processo de contestação clique i, digite o número do processo e depois clique em localizar.
->Para demais problemas relacionados ao Extrato Fronteiras ou ANÁLISE DA CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA, envie requerimento para a ARE do seu domicílio fiscal, através do Portal de Atendimento >> Protocolo Digital >> Abertura de Protocolo >> Solicitação Geral.
->O procedimento a ser adotado pelos contribuintes para recolhimento do ICMS antecipado nos casos em que as notas fiscais não se encontram relacionadas no extrato fronteiras: VERIFICAR item 6.3 do Informativo CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA.
-> A contestação fora do prazo ou o pedido de reapreciação não suspendem a cobrança do débito. Logo, não há modificação na situação do descredenciamento do contribuinte nestes casos. VERIFICAR item 6.4 do Informativo CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA
-> ANEXAR DOCUMENTOS NO PROCESSO DE CONTESTAÇÃO: sendo necessário complementar o processo de CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA com alguma documentação, o contribuinte poderá anexar documentos, no formato PDF, a quaisquer processos de contestação eletrônica, desde que eles estejam na situação “aberto" ou “em tratamento". Para verificar a situação do processo de contestação, Acessar a função Extrato Contribuinte - CONTESTAÇÃO (localizada nos Itens em Destaque) >> Informe a inscrição estadual e o período fiscal (ref. ao processo de contestação que deseja anexar a documentação) >> clique na caixa “Extrato/DAE" >> na tela seguinte, clicar na caixa “Anexar Documentos" >> em seguida escolha o arquivo a ser anexado (que deve estar salvo em seu computador) >> depois clique em Incluir Arquivo. OBS: o documento deve estar no formato PDF
32. Solicitação de Cancelamento/Recálculo de uma NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS
--> Para NOTIFICAÇÃO DE ICMS: Uma vez gerado o processo de notificação de ICMS, é possível solicitar o cancelamento ou recálculo (em virtude do pagamento antecipado ou alteração na escrituração) através do processo de Revisão de Notificação. A solicitação é feita pelo Protocolo Digital, no Portal de Atendimento (em: Abertura de Protocolo Digital) - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/
--> Para NOTIFICAÇÃO DE IPVA: Obtenha maiores informações através do link a seguir:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Pedido_Revisao_ND_IPVA.aspx
A entrada da solicitação é
feita através do Portal de Atendimento
Basta enviar a documentação
necessária digitalizada (em formato pdf) através do Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ ->
em acesso rápido, selecione a opção Veículos e depois selecione o serviço correspondente.
IMPORTANTE:
Quando o pagamento do imposto é realizado em data igual ou posterior ao registro da notificação, o processo de notificação não pode ser cancelado. Neste caso, o cidadão(ã) deve solicitar a apropriação do pagamento efetuado ao processo de notificação, através de formulário.
A entrada da solicitação é feita através do Portal de Atendimento
Basta enviar a documentação necessária digitalizada (em formato pdf) através do Portal de Atendimento - https://atendimento.sefaz.pe.gov.br/ -> em acesso rápido, selecione a opção Veículos e depois selecione o serviço correspondente.
Assim que a apropriação for efetuada, existirá um saldo devedor a pagar e o DAE deve ser emitido através do e-Fisco - vide orientações abaixo:
- >>Acesse o eFisco: http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE
- >>Preencha os campos abaixo descritos:
- - Natureza da Receita: digite 009980
- - Tipo de Documento de Origem: Selecione 14 - DEBITOS FISCAIS PROTOCOLO
- - Número do Documento de Origem: digite o número da notificação de débitos
- - Número da Parcela: Selecione a parcela 999 – Pagamento à vista
- >> Clique em CONFIRMAR e depois imprima o DAE a ser pago.
33. Orientações para empresas INAPTAS (bloqueada) por omissão de 3 ou mais PGDAS-D:
Para regularizar a inscrição, o contribuinte bloqueado deverá:
· Transmitir os PGDAS-D dos períodos omissos, mediante o uso do aplicativo disponível no site do Portal do Simples Nacional, informando a efetiva Receita Bruta;
· Solicitar a reativação da inscrição estadual - conforme item 3.8.
34. Aplicativo Menor Preço: pesquisa de preços ao consumidor

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibilizou em outubro/2018 o aplicativo "Menor Preço - Pernambuco", que tem como objetivo oferecer à população a possibilidade de pesquisar quais estabelecimentos comerciais estão oferecendo os produtos com valores mais baixos. O sistema utiliza a base dos preços registrados nas últimas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFC-e) ou notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas aos compradores finais das mercadorias. O consumidor tem a opção de buscar, em um raio de até 20 quilômetros, quais os valores mais baixos praticados. As rotas para os estabelecimentos podem ser traçadas a partir de aplicativos de geolocalização. A ferramenta possibilita consulta pelo código de barras ou nome do produto.
O "Menor Preço" está disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. Em caso de dúvidas, envie e-mail para : aplicativomenorpreco-pe@sefaz.pe.gov.br
Importante:
Esse aplicativo pertence a empresa CELEPAR (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), que é responsável pela manutenção, atualização e suporte aos usuários.
Em caso de problemas técnicos relacionados ao aplicativo, sugerimos que entre diretamente em contato com a central de atendimento da CELEPAR, via portal (https://www.celepar.pr.gov.br/Pagina/Central-de-Atendimento-da-Celepar) ou e-mail ( atendimento-aplicativo@notaparana.pr.gov.br ).
35. BANCOS Credenciados:
Os estabelecimentos bancários com contrato de prestação de serviços de arrecadação de DAE e GNRE, para o Estado de Pernambuco, são: Banco do Brasil, BRADESCO, CEF (Caixa Econômica Federal), ITAÚ, SANTANDER e BANCOOB.
36. Como Consultar se uma Nota passou pelo Posto Fiscal
Clique aqui, digite a Chave de Acesso da NF-e e, depois, clique em Localizar.
37. Tabela de Preços sugerida ao consumidor
De acordo com a Legislação específica, deve ser enviada para a Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal (DPC). As empresas localizadas em outros estados podem enviar a tabela através dos correios para a: Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal – DPC, endereço: Av. Dantas Barreto, nº 1186 - 19º andar - Ed. San Rafael – Recife-PE, Bairro São José - CEP 50.020-904.
-> Em se tratando da Tabela de Preços de Veículos (Convênio 199/2017-cláusula quarta), o contribuinte pode enviar a referida lista para o e-mail: veiculos@sefaz.pe.gov.br
38. Parcelamento e Regularização de Débitos
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/ICMS/Paginas/Pagamentos_parcelamentos.aspx
A solicitação pode ser feita no Portal de Atendimento , em: Débitos e Irregularidades 🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br
📌 No eFisco: Parcelamentos de Débitos
Os contribuintes podem parcelar seus débitos através do e-Fisco, utilizando certificação digital do sócio e/ou responsável com função gerencial. Os contadores poderão realizar os parcelamentos se possuírem a Procuração Eletrônica, com poderes para “REALIZAR REGULARIZAÇÕES DE DÉBITOS E PARCELAMENTOS", devidamente assinada pelo responsável. Em caso de dúvidas, consulte o Manual da Procuração Eletrônica no eFisco.
Para realizar o parcelamento, basta acessar o e-Fisco – ARE Virtual, entrar com certificação digital e selecionar as opções: Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação
✔️ Solicitar Regularização de Débitos: para parcelar ICMS em aberto, extrato fronteiras, Malha Fina, etc;
✔️ Solicitar Parcelamento de Débitos: para parcelar processos de débitos fiscais.
📌Para emitir (ou reemitir) o DAE da primeira parcela e o formulário de parcelamento, utilize o mesmo caminho da solicitação de parcelamento: o e-Fisco – ARE Virtual >> Tributário >> Regularização e Parcelamento de Débitos >> Solicitação >> Solicitar Regularização de Débitos OU Solicitar Parcelamento de Débitos.
📌Em caso de dúvidas, verifique este Passo a Passo:
https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Documentos%20TELESEFAZ/POP%20-%20Novo%20Parcelamento%20(Contribuinte-23-07-19).pdf
A emissão do DAE (à vista ou parcelas) para pagamento do processo de débitos fiscais pode ser realizada diretamente no Portal de Atendimento, em DAE >> DAE - DEBITOS FISCAIS
🌐 https://atendimento.sefaz.pe.gov.br
CARTÓRIO Quando um processo de débitos está indisponível para consulta (Processo/Certidão indisponível no momento), é porque a cobrança está sendo feita em cartório. Durante o prazo da cobrança em Cartório, o pagamento do débito e dos encargos cartorários deve ser realizado diretamente no Cartório do protesto. Por esta razão o processo fica indisponível no e-Fisco (para parcelamento e emissão do DAE). Terminado o prazo da cobrança em cartório e com o retorno deste informando que o título foi protestado sem pagamento ou devolvido por outro motivo, o processo volta a ser liberado no sistema do e-Fisco para pagamento ou parcelamento. (Verifique aqui os procedimentos para o cancelamento de protesto.)
Para mais informações acerca do processo em cartório ou regularização da Dívida Ativa, consulte o atendimento da - PGE: http://www.pge.pe.gov.br/fazendaregularizacaodividas.aspx Também existe uma consulta da PGE específica para processos de débito protestados. Aqui o contribuinte pode ver, pelo número da CDA, todo o trâmite do protesto. |
PROCESSO NO SERASA (negativado) - Como resolver?
Se o seu nome estiver negativado, você deve pagar ou parcelar os débitos inscritos em Dívida Ativa.
◼️ O que fazer quando uma PARCELA É PAGA EM DUPLICIDADE?
Quando acontece o pagamento em duplicidade de uma parcela, em um determinado parcelamento, a parcela paga em duplicidade abate o saldo devedor do processo e o sistema recalcula o saldo devedor para as próximas parcelas.Assim sendo: ->É possível seguir o parcelamento adiante, já que a parcela paga em duplicidade abateu o valor do saldo devedor do processo;OU-> A empresa pode solicitar acerto de DAE para corrigir o número da parcela paga em duplicidade para outra parcela que estiver em aberto. Verifique aqui como solicitar o acerto.⚠️IMPORTANTE: A restituição no caso acima só pode ser solicitada caso o processo esteja com saldo credor.
39. Procedimento para o Simples Nacional no Malha Fina – Inconsistência Cartão de Crédito x PGDAS-D (extrato do malha na situação COMUNICADO)
A Gerência do Segmento de Microempresa da SEFAZ/PE enviou aos contribuintes Simples Nacional, via Domicílio Eletrônico e e-mail (contribuinte e contador), mensagens de autorregularização. Na mensagem enviada (vide modelo aqui) são apresentadas as irregularidades e as ações que o contribuinte deve realizar para se regularizar. Vide Informativo completo aqui.
- IMPORTANTE:
- - O endereço de e-mail utilizado para o envio da comunicação será o cobrança@sefaz.pe.gov.br.
- - Não será enviado nenhum tipo de documento para pagamento na mensagem.
- - Não é necessário protocolar processo para apresentar justificativas. A regularização deverá ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional (Receita Federal do Brasil).
40. Orientações para visualizar Autos de Infração, Notificação, Intimação, etc
É possível consultar todo o processo acessando o eFisco, com certificação digital (ou conta gov.br) do sócio, e seguindo o passo a passo abaixo:
-Acesse o portal da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br) >> clique na aba SERVIÇOS e selecione a opção e-Fisco - ARE Virtual:
https://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_sca/PRMontarMenuAcesso
- Entre com sua certificação digital (informando o CPF) ou pela opção "Entrar com GOV.BR"
- Clique em Tributário >> Cadastro e Credenciamento >> Domicílio Eletrônico.
- Informe o número "radical do CNPJ" e clique em localizar;
- Clique em "Consultar Caixas de Mensagens";
- Selecione o CNPJ que deseja consultar e clique em CAIXA DE ENTRADA;
- Selecione o processo que deseja consultar e clique em EXIBIR MENSAGEM
Orientações para visualizar os Anexos do PAT (Processo Administrativo Tributário) eletrônico
Após assinar o documento de ciência no DTe (Domicílio Eletrônico), o contribuinte terá duas formas para consultar, visualizar e baixar todo o processo:
1- Através do botão “Ver anexos da Mensagem" na função do próprio DTe(Domicílio Eletrônico), acessada no e-Fisco em: Tributário >> Cadastros e Credenciamentos;
2- Através da consulta “Validação de Documentos Digitais, acessada no e-Fisco, em : Administrativo >> Protocolo >> Consultas >> “Validação de Documentos Digitais" - basta informar o número do processo, clicar em LOCALIZAR e, em seguida, clicar em cima do número do processo que vai aparecer na tela na cor azul.
verifique o passo a passo
41. Solicitação de Ressarcimento do ICMS
Ressarcimento é o mecanismo que permite ao contribuinte-substituído, na substituição tributária "progressiva", recuperar o ICMS que houver sido antecipado à maior – conforme descrito no item 7 do Informativo SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REGRAS GERAIS:
O ressarcimento do imposto retido poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
• saída da mercadoria para outra Unidade da Federação: ✓ com ou sem retenção do imposto por substituição tributária; ✓ destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS.
• desfazimento do negócio antes da entrega da mercadoria, quando não for possível adotar a restituição prevista no item 8 do referido Informativo Fiscal.
O contribuinte deve solicitar o pedido de ressarcimento do ICMS através do e-Fisco, usando certificação digital* e acessando o sistema Gestão de Ressarcimento (GRS). Confira aqui nosso passo a passo. *OBS: o acesso ao eFisco também pode ser feito através da conta criada no portal Gov.br: https://acesso.gov.br/
42. Passo a passo solucionar problemas com o Assinador
OBS: O certificado utilizado deve, obrigatoriamente, ser de um sócio administrador, administrador ou diretor da empresa.
1º) Atualize (ou instale) o JAVA conforme manual;
2º) Use preferencialmente navegador Google Chrome;
3º) Estando com dúvidas acerca da instalação do JAVA, consulte esse Portal.
4º) Se ainda estiver com dificuldades ou permanecer com problemas, deve buscar assessoria de informática privada para realizar configuração da sua máquina.
43. Informações sobre a Nota Fiscal modelo 21 e 22
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
Para Emissão das Notas modelo 21 e 22, nos termos do Convênio ICMS 115/2003, é necessário que a empresa comunique o uso de Processamento de dados no e-Fisco, acessando o e-Fisco com certificado digital ou conta gov.br (do sócio ou contador cadastrado) e selecionando as opções: Tributário >> Notas Fiscais, Declarações, Guias >> Processamento de Dados >> Comunicação Sistema Eletrônico de PD.
Ao acessar a função Comunicação Sistema Eletrônico de PD, clique em “Comunicar", selecione a opção desejada em “Documentos Fiscais" e clique na SETA > (obs: não preencha a data de uso) >> Depois, basta Confirmar Comunicação, preencher os dados técnicos do Aplicativo(software) que será utilizado e clique em Confirmar.
Sobre a Dispensa de AIDF, de acordo com o Art 170 (Dec 44.650/2017) ambas as notas (modelo 21 e 22) estão dispensadas de AIDF , caso sejam emitidas em uma única via, por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Convênio ICMS 115/2003.
Se a empresa emitir as notas modelo 21 e 22 em duas ou mais vias, deverá solicitar AIDF.
ATENÇÃO: De acordo com o parágrafo único do artigo 222 do Decreto 44.650/2017, o modelo 21 pode ser utilizado por empresa de telecomunicação. Dessa forma, o contribuinte de telecomunicação pode utilizar o modelo 21 ou 22.
43.1 Informações sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) modelo 62
A legislação que instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) modelo 62 é o Ajuste SINIEF nº 7/2022, aprovado em 7 de abril de 2022.
A NFCom modelo 62 é um novo padrão de nota fiscal que substituirá os modelos 21 e 22. A sua obrigatoriedade está prevista para 1º de novembro de 2025.